Ultrapassei o limite do MEI: e agora? Saiba o que fazer
Neste artigo você vai ver:
- Qual o teto anual para faturamento do MEI?
- O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?
- O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
- Como comunicar à Receita Federal que ultrapassei o limite?
- Como o governo sabe que ultrapassei o limite do MEI?
- Desenquadramento do MEI por excesso de compras
- MEI ultrapassou o limite de faturamento? Recapitulando!
O limite do MEI é de até R$ 81 mil por ano. Ao ultrapassar esse valor, o MEI deve realizar o desenquadramento e se tornar Microempresa (ME).
Se você ultrapassou o limite do MEI, aja rápido: calcule a receita bruta acumulada no ano, identifique o excesso e veja exatamente o valor desse cálculo:
Neste artigo você vai ver:
- Qual o teto anual para faturamento do MEI?
- O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?
- O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
- Como comunicar à Receita Federal que ultrapassei o limite?
- Como o governo sabe que ultrapassei o limite do MEI?
- Desenquadramento do MEI por excesso de compras
- MEI ultrapassou o limite de faturamento? Recapitulando!
- Se ultrapassou o limite em até 20% (R$97.200,00): o desenquadramento pode ser feito em janeiro do ano seguinte, mas você deve informar à Receita Federal e pagar uma guia DAS adicional;
- Se ultrapassou o limite acima de 20% (mais de R$97.200,00): o desenquadramento deve ser feito imediatamente e ele é feito de forma retroativa. É como se a Receita Federal entendesse que a empresa não deveria ter sido enquadrada como MEI no ano em questão.
Se a Receita Federal não for comunicada do excesso, você pode sofrer multa de R$50 ou mais por declaração em atraso.
Atenção: existe um projeto de lei (PLP) para aumentar o teto de faturamento do MEI para R$140 mil, mas ele ainda não foi sancionado. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), a regra vigente é R$81 mil.
Estourou o limite de faturamento do MEI e não sabe como proceder? Calma, a Contabilizei te ajuda! Continue a leitura e saiba tudo sobre o que fazer ao ultrapassar o limite do MEI.
Qual o teto anual para faturamento do MEI?
O teto para o faturamento do MEI é de até R$ 81 mil por ano. Em média, isso significa um faturamento de R$6.750 por mês.
O cálculo do faturamento é a soma dos valores faturados mensalmente. Sendo assim, para calcular o faturamento, é preciso considerar o tempo de abertura da empresa.
Ou seja: o teto de R$ 81 mil é o faturamento máximo se a empresa funcionou por um ano inteiro, de janeiro a dezembro.
Caso a empresa não tenha 12 meses de existência, é preciso calcular o faturamento proporcional ao tempo de existência do negócio. Por exemplo: se a empresa tem seis meses, o teto anual de faturamento é a metade de R$ 81 mil, ou seja, R$40.500.
Apesar disso, é possível variar o faturamento a cada mês, desde que a soma das receitas mensais não ultrapasse o teto de R$ 81 mil no ano todo.
"Com base em dados públicos da Receita Federal, nós identificamos que mais de 570 mil Microempreendedores Individuais foram desenquadrados em 2024 por ultrapassar o limite anual de receita bruta. Esse número é 30 vezes maior que o de 2023, o que acende um alerta em relação ao planejamento desses profissionais. Mais do que registrar entradas e saídas, o controle financeiro dá ao MEI o poder de prever quando seu faturamento atingirá o teto. Essa previsibilidade é estratégica, pois permite planejar a transição para outros regimes de forma organizada, tratando o crescimento do negócio como uma meta, e não como um problema fiscal inesperado."
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?
Ultrapassando o limite de faturamento MEI, é obrigatório comunicar o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramento da categoria à Receita Federal.
Dessa forma, o empreendedor passa a atuar como Microempresa, considerando uma destas duas situações:
- Ultrapassou o limite MEI em até 20%: ou seja, com faturamento maior do que R$ 81 mil, porém, menor do que R$97.200;
- Ultrapassou o limite MEI acima de 20%: ou seja, com faturamento superior a R$97.200.
É comum que no momento de crescimento da empresa, o limite do MEI seja ultrapassado em até 20%. Neste caso, a comunicação desse excesso é obrigatória.
Nessa situação, a empresa permanece sendo MEI até o último dia do ano. Ou seja, migrando automaticamente para microempresa a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Além disso, é preciso fazer o pagamento complementar de impostos sobre o valor excedido do limite de faturamento por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mas atenção: é preciso ter cautela depois de já ter comunicado o excesso de faturamento à Receita.
Isso porque, caso o faturamento continue crescendo dentro do mesmo ano, ultrapassando o limite acima de 20%, é preciso fazer uma nova comunicação. Ou seja, é necessário informar novamente a situação da empresa para a Receita Federal.
Agora, no caso da empresa já ter ultrapassado o limite acima de 20% por conta de um excesso repentino, é necessário fazer apenas uma comunicação para a Receita Federal.
Nessa situação, de ultrapassar o limite acima de 20%, o MEI migra automaticamente para ME de forma retroativa. Ou seja: de janeiro do ano em que ultrapassou o limite até o momento, sendo necessário que a regularização da empresa seja feita por um contador.
Sendo assim, quanto mais tempo demorar para regularizar, maiores serão as multas e juros que a empresa vai receber.
O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
Existem diferentes ações a serem tomadas dependendo de quanto o MEI ultrapassar do limite: em até 20% ou acima de 20%. Lembrando que:
- Ultrapassar o limite do MEI em menos de 20%: faturamento maior do que R$ 81 mil e menor do que R$97.200;
- Ultrapassar o limite MEI acima de 20%: faturamento maior do que R$97.200.
Veja a seguir o que fazer em cada uma dessas situações.
Ultrapassei o limite do MEI em menos de 20%
Se ultrapassou o limite do MEI em menos de 20% (entre R$ 81 mil e R$97.200), você deve avisar a Receita Federal por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é feita em janeiro do ano seguinte. Além disso, será necessário emitir e pagar uma guia DAS complementar, referente ao imposto sobre o valor excedente ao limite de faturamento.
Nesse caso, você pode continuar atuando como MEI até o fim do ano em que o excesso aconteceu, mas será desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte. A partir de então, deverá atuar como Microempresa.
Se você ultrapassou o limite do MEI em menos de 20% (ou em até 20%), é necessário:
- Calcular o quanto foi excedido;
- Comunicar o excesso de faturamento à Receita Federal;
- Emitir e pagar a guia complementar em janeiro do ano seguinte;
- Recolher os impostos como Microempresa a partir de janeiro do ano seguinte.
1. Calcular o quanto foi excedido
A primeira coisa a fazer é calcular o faturamento da empresa e entender o quanto do limite foi excedido.
Caso tenha ultrapassado o limite em até 20% (ou seja, caso tenha faturado até R$97.200), a empresa será desenquadrada do regime MEI no ano seguinte e se tornará uma Microempresa (ME).
Porém, como o limite foi excedido em menos ou em até 20%, é preciso seguir emitindo a guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em questão.
Lembrando que, se nesse período a empresa faturar acima dos 20%, é preciso comunicar à Receita Federal e se tornar uma Microempresa imediatamente. Continue a leitura e veja mais detalhes.
2. Comunicar o excesso de faturamento à Receita Federal
Uma vez que identificou o excesso de faturamento em até 20%, é preciso comunicar essa situação à Receita Federal. A falta de comunicação pode gerar uma multa de R$50 ou mais por declaração.
Para isso, faça a DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior. Ou seja, no ano em que ocorreu o excesso.
Depois, pague o boleto gerado no próprio sistema da declaração (DASN). Nele, os impostos sobre o valor excedente serão calculados automaticamente.
É importante procurar o apoio de um profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e fazer toda a parte de escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante.
3. Emitir e pagar a guia complementar em janeiro do ano seguinte
Caso o faturamento do MEI tenha se mantido em até 20% do limite até o mês de dezembro do ano em questão, é preciso emitir a guia complementar em janeiro do ano seguinte.
Em janeiro, é preciso emitir uma guia DAS complementar. Essa guia tem a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou do limite estabelecido.
4. Recolher os impostos como Microempresa a partir de janeiro do ano seguinte
Depois de pagar a guia complementar, a empresa passa a recolher os impostos na condição de Microempresa, ainda no regime tributário do Simples Nacional. Neste caso, a empresa é obrigada a utilizar serviços contábeis.
Estourou o limite de faturamento do MEI? Calma, a Contabilizei te ajuda! Nós fazemos todo o processo de desenquadramento do MEI de forma gratuita. Juntos, encontraremos a melhor solução para você. Fale com um dos nossos especialistas!
Ultrapassei o limite do MEI acima de 20%
Se você ultrapassou o limite do MEI acima de 20%, é necessário:
- Contratar uma contabilidade online especializada;
- Comunicar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento do MEI imediatamente;
- Regularizar a empresa na Junta Comercial e Prefeitura.
1. Contratar uma contabilidade online especializada
Antes de tudo, o recomendado é encontrar apoio especializado para cuidar da transição para ME. Afinal, as etapas de regularização da empresa podem ser complexas e precisam de uma atenção especial para evitar erros e problemas como multas e juros ainda maiores.
Além disso, o aumento do faturamento é um sinal que a sua empresa está crescendo e, com esse crescimento, vem novas obrigações, novos impostos e novas rotinas que você ainda não está acostumado. Dessa forma, ter o apoio de uma contabilidade online especializada na migração de MEI para Microempresa é essencial para que tudo aconteça corretamente e da maneira mais prática possível.
Por isso, faça o desenquadramento MEI com a Contabilizei! Somos especialistas na migração de MEI para ME e apoiamos você com as decisões mais vantajosas para o seu negócio. Fale com um dos nossos especialistas!
2. Comunicar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento do MEI imediatamente
Depois de encontrar a contabilidade online que te ajudará neste processo, é necessário comunicar a situação da empresa para a Receita Federal por meio do Portal do Simples Nacional.
Neste caso, a comunicação deve ser imediata. Ou seja, assim que perceber o excesso de faturamento em mais de 20% do limite.
Aqui, a Receita Federal entende que a empresa não deveria estar no regime MEI no ano em questão. Por isso, a empresa é desenquadrada de MEI para ME de forma retroativa, ou seja, considerando janeiro do ano em que o faturamento foi excedido.
Dessa forma, os impostos do novo porte da empresa e o regime de tributação também são cobrados de forma retroativa, contando com juros e multas.
Importante: caso o seu MEI tenha sido desenquadrado diretamente pela Receita Federal, você pode pular esta etapa e ir para o passo 3.
3. Se tornar Regularizar a empresa na Junta Comercial e Prefeitura
Por fim, é necessário regularizar a situação da empresa, atualizando os devidos cadastros na Junta Comercial do seu estado e na Prefeitura. Aqui, é essencial a troca da razão social da sua empresa, ou seja, o nome empresarial, tirando os números do CNPJ que constam na razão social de MEI.
Além disso, caso queira atualizar mais alguma informação, como endereço, porte da empresa, atividades, entre outros, esse é o momento ideal.
Lembrando que uma Microempresa (ME) pode faturar até R$360 mil por ano. Já a Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode faturar entre R$360 mil e R$4,8 milhões por ano.
A tabela abaixo mostra um resumo do que acontece em cada cenário de faturamento do MEI:
| Cenário | Dentro do Limite | Excesso Leve (até 20%) | Excesso Grave (acima de 20%) |
| Faturamento Anual | Até R$ 81 mil | De R$81.000,01 a R$97.200,00 | Acima de R$97.200,00 |
| Ação Imediata | Nenhuma | Emitir DAS complementar em janeiro do ano seguinte | Comunicar à Receita Federal imediatamente e apurar retroativamente todos os impostos do ano excedido |
| Consequência | Continua MEI | Vira Microempresa (ME) em janeiro do ano seguinte | Vira ME retroativo a janeiro (com juros/multa) |
Como comunicar à Receita Federal que ultrapassei o limite?
Para comunicar à Receita Federal que ultrapassou o limite de faturamento do MEI, é necessário:
- Acessar o Portal do Simples Nacional e clicar em “MEI”;
- Fazer o login com a sua conta gov.br ou por meio do Portal e-CAC;
- Clicar em “Desenquadramento” e depois em “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
- Escolher o motivo do desenquadramento. No caso de excesso de faturamento, o motivo correto é “Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano calendário de início de atividades – acima de 20% do limite”.
Depois disso, o sistema registra o pedido e o CNPJ passa a ser tributado como Microempresa (ME).
Vale lembrar: caso o limite de faturamento seja ultrapassado em até 20%, a declaração da DASN e a entrega da DAS complementar acontece em janeiro do ano seguinte. Agora, caso o limite seja ultrapassado em mais de 20%, o desenquadramento é imediato e não é necessário entregar a DASN, mas sim, apurar os impostos retroativamente do ano em que o excesso ocorreu.
Como o governo sabe que ultrapassei o limite do MEI?
O governo pode saber se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI por meio de fiscalizações e cruzamento de dados de diversas fontes. Essas fontes podem ser:
- A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI): todo ano, o MEI precisa entregar essa declaração. Por meio dela, o governo consegue saber se o limite de faturamento foi ultrapassado. Afinal, aqui é obrigatório informar à Receita caso tenha faturado acima do limite;
- As notas fiscais: se o MEI emite notas fiscais pelos seus produtos e/ou serviços, e ultrapassa o limite de faturamento, o governo consegue saber por meio desses dados. Vale lembrar que o MEI não é obrigado por lei a emitir nota fiscal;
- Os fornecedores: quando um MEI compra mercadorias de valores elevados, podem acontecer fiscalizações. Nesse caso, a orientação do governo é que o valor das compras do MEI sejam de até 80% do faturamento;
- A E-Financeira: uma declaração feita pelas instituições financeiras. Ela informa a Receita Federal sobre cadastro, abertura e fechamentos de contas bancárias, além de módulos de operações financeiras e previdência privada. Por exemplo: um MEI que faz muitas vendas e recebe valores por meio de maquininhas de cartão de crédito. Mesmo que ele não emita notas fiscais, o governo recebe essas informações das instituições financeiras por meio da E-Financeira;
- A Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP): além da E-Financeira, existe a DIMP. Essa declaração também é enviada aos bancos informando as transações de pessoas físicas e pessoas jurídicas, como cartões de crédito, débito e outros meios de pagamentos eletrônicos.
Sendo assim, por meio das fiscalizações e cruzamento de dados, o governo pode saber se o MEI ultrapassou o limite de faturamento com as informações que as instituições financeiras repassam à Receita Federal.
Por isso, quem atua como MEI deve monitorar e controlar o faturamento mensal e anual, para saber se está dentro do limite. Para evitar problemas, é recomendado: manter um controle financeiro da empresa, acompanhar as notas fiscais e consultar um contador especializado em pequenas empresas.
Saiba em detalhes como acompanhar o faturamento MEI com o artigo “Limite MEI: Teto de faturamento atual e nova proposta“.
Mas não se preocupe! Apesar do cruzamento de dados, o sigilo bancário é garantido por lei. A Receita Federal não tem acesso à informações específicas sobre a origem, natureza e motivo das movimentações de dinheiro. Isso vale tanto para movimentações via Pix quanto para as transações como TED, DOC, entre outros.
A Receita tem acesso a informações como os dados pessoais (nome, CPF, etc), os valores movimentados mensalmente, a moeda usada, entre outros.
Vale lembrar que o envio de informações por parte das instituições financeiras para a Receita Federal segue as normas da Lei Complementar nº 105/2001 e as respectivas regulamentações posteriores.
Desenquadramento do MEI por excesso de compras
Além do limite de faturamento anual, o MEI também tem um limite de compras, que pode levar ao desenquadramento. Isso acontece mesmo que o faturamento real fique abaixo do limite permitido para a categoria.
Essa situação acaba sendo comum para empresas no ramo de comércio, que compram para revenda sem controlar a entrada de mercadorias.
Via de regra, o limite de compras do MEI é de até 80% do faturamento.
"O faturamento é apenas uma parte da história fiscal do MEI. O limite de compras de 80% do faturamento é uma trava de segurança do Fisco para garantir a coerência da operação. Um volume de compras desproporcional às vendas é um forte indício de que o negócio pode estar revendendo sem declarar toda a receita ou operando com uma estrutura de custos incompatível com o regime. Por isso, a gestão de notas de entrada e do estoque é tão crucial quanto o controle das vendas para a saúde fiscal da empresa."
Por exemplo: se o MEI faturou R$ 81 mil em um ano, mas comprou no valor de R$65 mil, significa que o negócio comprou mais do que deveria. Nesse caso, o limite de compras é de R$64.800, ou seja, 80% do faturamento da empresa no ano em questão.
Vale lembrar que essa situação é válida para todo MEI. Ou seja: não se aplica exclusivamente para quem está próximo ou atingiu o limite de faturamento do MEI, de R$ 81 mil. Por exemplo: se uma empresa faturou R$40 mil, o limite de compras é de até R$32 mil.
Ultrapassei o limite de compras do MEI: o que fazer?
Se você ultrapassou o limite de compras do MEI, o processo é o mesmo de quem excede o limite de faturamento em mais de 20%. Ou seja, é preciso:
- Comunicar à Receita Federal sobre o excesso;
- Pedir o desenquadramento do MEI no site do Simples Nacional;
- A mudança já é válida para o mês seguinte ao do excesso do limite de compras.
MEI ultrapassou o limite de faturamento? Recapitulando!
Muitas informações até aqui? Vamos resumir os pontos principais sobre o limite do MEI e o que fazer ao ultrapassar:
- Limite de faturamento do MEI: o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano (cerca de R$6.750 por mês);
- Ultrapassar o limite em até 20% (R$97.200): ao ultrapassar o limite do MEI em até 20%, a empresa continua sendo MEI até o fim do ano em questão e deve se tornar Microempresa apenas em janeiro do ano seguinte. Em janeiro, o empreendedor precisa emitir uma guia DAS complementar, que tem incidência de uma taxa sobre o valor total que ultrapassou do limite de R$ 81 mil;
- Ultrapassar o limite acima de 20% (acima de R$97.200): a empresa precisa se tornar Microempresa imediatamente, regularizando a situação do CNPJ de forma retroativa, ou seja, considerando desde o mês de janeiro do ano em que ultrapassou o limite;
- Comunicação para a Receita Federal: em ambos os casos, tanto ao ultrapassar o limite de faturamento em até 20% quanto acima de 20%, a empresa precisa informar a Receita Federal por meio do Portal do Empreendedor e solicitar o desenquadramento do MEI;
- Limite de compras do MEI: o MEI também tem um limite de compras, que é de até 80% do faturamento. Por exemplo: se a empresa faturou R$81 mil em um ano, o limite de compras é de até R$64.800 (80% do faturamento da empresa no ano em questão);
- Ultrapassar o limite de compras: ao ultrapassar o limite de compras, o processo é o mesmo de quem atinge o faturamento em mais de 20%. Ou seja, é preciso comunicar à Receita sobre o excesso, pedir o desenquadramento do MEI e a mudança já é válida para o mês seguinte do excesso do limite de compras.
- Como o governo sabe que uma empresa ultrapassou o limite: o governo pode saber sobre o excesso de faturamento por meio de fiscalizações e cruzamento de dados de diversas fontes, como a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), emissão de notas fiscais, fornecedores, E-Financeira, Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), etc.
Se você precisa deixar de ser MEI, está no lugar certo: faça a migração com quem entende do assunto. A Contabilizei é especialista na migração de MEI para ME e pode ajudar você em todo o processo de forma gratuita.
Ao deixar de ser MEI e trazer sua empresa para a Contabilizei, você mantém o seu CNPJ em dia pagando o mínimo de impostos possível, evita multas e problemas fiscais futuros, além de tirar suas dúvidas com um time de especialistas que entendem da sua área. Saiba mais!
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Excelente
Bom dia, uma pergunta?
Tenho uma empresa que saiu do Mei por autoregularização, ultrapassei os 80% de compras, no caso compramos R$ 340.000,00, a minha pergunta é simples acredito eu, ela foi desenquadrada para ano anterior janeiro de 2022, agora como faço para gerar faturamento se não emiti nota fiscal no ano 2022? ou só vou emitir notas fiscais a partir de 2023, ano pelo qual vai gerar faturamento com emissão de nota fiscal? pode me dar uma luz?
Olá, Reginaldo. Não precisa declarar faturamento se não teve, é necessário entregar as PGDAS zeradas desde janeiro de 2022 (vai ter multa de R$50,00 para cada mês de 2022, pois já passou do prazo)e entregar a DEFIS de 2022 preenchendo corretamente os demais campos. A PGDAS 2023 também precisa ser entregue zerada, nesse caso não terá multa. Mensalmente vai entregando a PGDAS zerada até que comece a ter faturamento, passando a indicar na PGDAS o valor das receitas mensais. Vale ressaltar, a importância de um contador para regularizar a situação.
Ultrapassei o limite do mei entre 2020 e 2023 o faturamento foi de 700 mil
Agora recebi uma notificação de impostos no valor de 160 mil
Como posso proceder?