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Em 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei nº15.270, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda, isentando o Imposto de Renda Retido na Fonte para rendimentos até R$5.000 mensais. 

Além da isenção do Imposto de Renda até 5 mil, a lei também determina as seguintes mudanças:

  • Desconto  gradual do Imposto de Renda (IR) para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00;
  • Tributação sobre distribuição de dividendos e lucros enviados ao exterior, com alíquota fixa de 10%;
  • Tributação sobre distribuição de dividendos e lucros com valores acima de R$50 mil, retirados da mesma pessoa jurídica, para a mesma pessoa física, dentro do mesmo mês, com alíquota fixa de 10%;
  • Tributação anual para rendimentos totais acima de R$600 mil, com alíquota progressiva de até 10%;
  • Tributação anual para rendimentos acima totais acima de R$1,2 milhão, com alíquota fixa de 10%.

Vale reforçar que, como a lei foi sancionada em 2025, essas mudanças entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, o impacto para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acontecerá apenas em 2027.

Se você trabalha no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou atua como pessoa física e não emite RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), a nova lei de isenção do Imposto de Renda também tem impactos para você. Continue a leitura e descubra com os especialistas da Contabilizei quais são os impactos, como agir em cada caso e como se preparar para as mudanças.

Como funcionava o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até 2025?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal obrigatório que incide sobre a renda de pessoas físicas no Brasil, ou seja, sobre o rendimento total que cada indivíduo ganha ao longo de um ano. Por exemplo: salário, aluguel, aposentadoria e outros tipos de rendimentos.

O IRPF funciona de forma progressiva, ou seja, quem ganha mais, paga mais imposto. Isso significa que a alíquota (porcentagem do imposto) aumenta conforme a faixa de renda da pessoa física. As alíquotas do IRPF variam de 7,5% a 27,5% sobre o rendimento mensal que ultrapassar R$3.036,00 (valor para 2025).

Apesar disso, o IRPF também prevê uma faixa de isenção, então as pessoas que recebem até um determinado limite mensal estão isentas do pagamento do imposto. A base de cálculo da faixa de isenção que foi atualizada e que está vigente atualmente (ano de 2025) é R$2.428,80

Isso significa que quem ganha R$3.036,00 e escolhe o Desconto Simplificado no momento da declaração, tem a base de cálculo reduzida para R$2.428,80 (R$3.036,00 – R$607,20), ficando isento desse imposto.

Além disso, o valor final do imposto a pagar ou a restituir não depende apenas da renda bruta, variando de pessoa para pessoa. O valor do imposto é influenciado por:

  1. Renda total e alíquota: quanto maior a renda do contribuinte, maior a alíquota aplicada;
  2. Tipo de rendimento: a forma de tributação varia (rendimentos tributáveis, isentos, ou tributação exclusiva na fonte). Por exemplo: se você é um empregado CLT com renda mensal superior a R$3.036,00, parte do IRPF (que é incidente sobre o seu salário) pode ser retida na fonte, ou seja, a empresa desconta o valor do IR na folha de pagamento e repassa ao Governo;
  3. Despesas dedutíveis: alguns gastos, como saúde, educação, previdência e dependentes, podem reduzir a base de cálculo do imposto de renda;
  4. Modelo de Declaração: é possível escolher entre o modelo Completo (com deduções legais) e o Simplificado (no valor de R$607,20 em 2025. Este valor é atualizado anualmente). Isso também impacta diretamente no valor do imposto a pagar ou da restituição.

A Declaração do IRPF é uma espécie de “prestação de contas” que as pessoas físicas devem fazer ao Governo Federal, informando seus rendimentos e patrimônios. Vale reforçar que a entrega da declaração é obrigatória apenas para quem se encaixa em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, como:

  • Receber rendimentos tributáveis anuais (como salários, aposentadorias, aluguéis, etc) acima do limite de isenção. Para a declaração feita em 2025 (ano base 2024), o limite foi de R$33.888,00. Importante: este limite varia anualmente);
  • Possuir bens e direitos (como imóveis, veículos, etc) com valor total superior a R$800 mil até 31/12/2024;
  • Entre outros.

Saiba mais neste artigo: Imposto de Renda (IRPF): Tudo sobre prazos, declaração e documentos.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda a partir de 2026?

Tendo em vista apenas os pontos que trazem mais impactos para quem é CLT, as principais mudanças são:

  • Isenção total para rendimentos de até R$5 mil por mês: o teto de isenção do Imposto de Renda aumenta para R$5.000,00. Assim, para quem está nesta faixa de rendimentos, o imposto devido é zero.
  • Desconto gradual do Imposto de Renda entre R$5.000,01 e R$7.350,00: para pessoas que ganham mais do que R$5.000,01 e menos que R$7.350,00 passa a existir um desconto gradual do IR.
  • Imposto de Renda incide conforme tabela de alíquotas do IRPF para rendas acima de R$7.350,00: por fim, para as pessoas que ganham acima de R$7.350,00 o IR será conforme a tabela vigente de alíquotas de IRPF (para este valor, atualmente a alíquota vai até 27,5%, conforme tabela vigente).

Vale lembrar que, além dessas novas regras para o IR, a Lei ainda estabelece outras mudanças, como tributação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, tributação de dividendos distribuídos acima de R$50 mil por mês, entre outros pontos, denominados de Tributação Mínima para Altas Rendas. Saiba mais neste artigo

Quais são os impactos da isenção do Imposto de Renda para quem é CLT?

O principal impacto da isenção do Imposto de Renda para quem é CLT está no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso porque o desconto do IR do profissional CLT ocorre diretamente na folha de pagamento, ou seja, a empresa desconta o valor e repassa ao Governo.

Então, se você é CLT e está se perguntando se pagará menos impostos com essas mudanças, a resposta é: depende da sua renda bruta mensal. Aqui, existem três principais cenários:

  1. Se a sua renda mensal for até R$5.000,00: isenção total do imposto, gerando uma economia de até R$312,89 por mês, de modo que o IR seja zero;
  2. Se a sua renda mensal for entre R$5.000,01 e R$7.350,00: isenção parcial do imposto, então quanto mais próximo de R$7.350, menor será a economia em impostos;
  3. Se a sua renda mensal for acima de R$7.350,00: o pagamento do IR acontecerá normalmente. Para este valor, atualmente a alíquota é de 27,5%, conforme tabela 2025. Neste caso, o ideal é consultar um contador de confiança para tirar todas as suas dúvidas.    

Confira abaixo um exemplo dos impactos da nova lei para os profissionais CLT.

Exemplo para os profissionais CLT

Antes da mudança na faixa de isenção, um trabalhador CLT que ganhava o valor bruto de R$5.500,00 por mês em 2025,, recebia o valor líquido de R$4.483,61, levando em consideração os descontos de INSS (Previdência Social) e IR (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Entenda melhor a seguir:

1. Desconto do INSS: todo empregado contribui para a Previdência Social. No caso de um salário de R$5.500,00, o desconto é de R$579,60 (alíquota de 11%), conforme a tabela progressiva oficial do INSS.

2. Desconto do Imposto de Renda (IR): o Imposto de Renda não é calculado sobre o salário inteiro, mas sim sobre a base de cálculo, que considera:

Salário bruto – desconto do INSS ou deduções legais (como a dedução simplificada)

No caso deste exemplo, a dedução mais vantajosa foi a dedução simplificada, de R$607,20. Com esses descontos, a base de cálculo ficou em R$4.892,80.

Como esse valor se enquadra na faixa mais alta da tabela, aplicava-se a alíquota de 27,5%. Depois, o governo permite descontar uma parcela dedutível de R$908,73, reduzindo o valor final do imposto.

Assim, o IR devido é de R$436,79.

3. Salário líquido final: subtraindo do salário bruto o INSS e o IR, chegamos ao salário líquido.

Salário líquido = Salário bruto – INSS – IRRF

Salário líquido = R$5.500,00 – R$579,60 – R$436,79 = R$4.483,61

Com a nova lei, foi criado um desconto que pode reduzir o valor do Imposto de Renda. Neste exemplo, considerando o salário bruto de R$5.500,00, o desconto é de R$246,32. Assim, o valor do IR fica:

R$436,79 (valor do IR antes da lei) – R$246,32 (desconto criado pela lei) = R$190,47

Com esse desconto, o salário líquido sobe para R$4.729,93, trazendo uma economia de R$246,00 a mais no bolso todo mês.

Considerando 12 meses, o ganho anual chega a R$2.955,87, mostrando o efeito real da isenção no orçamento anual do trabalhador.

Comparativo do salário líquido antes e depois da isenção do Imposto de Renda

EtapaCenário anterior (antes da isenção)Cenário atual (com isenção até R$5.000)
Salário brutoR$5.500,00R$5.500,00
INSS descontado (11%)R$579,60R$579,60
Dedução aplicadaR$607,20R$607,20
Base de cálculoR$4.892,80R$4.892,80
Parcela a deduzir do IRR$908,73R$908,73
IR bruto (27,5%)R$436,79R$436,79
Desconto Nova lei nº15.270-2025Não se aplica R$246,32Desconto = 978,62 – (0,133145 × salário)
IR finalR$436,79R$436,79 – R$246,32 = R$190,47
Salário líquidoR$4.483,61R$4.729,93

Importante: este é apenas um exemplo para mostrar o efeito da nova faixa de isenção. O valor do Imposto de Renda pode variar caso haja dependentes ou outros tipos de dedução. Neste cálculo, utilizamos a dedução simplificada com valor de R$607,20, que é a forma mais prática e comum para a maioria dos contribuintes.

Quais são os impactos para pessoas físicas sem CLT ou RPA?

A recente atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, que isenta a retenção de imposto dos salários de até R$5.000,00, pode também ser aplicada a pessoas que não recebem salário (CLT) e não emitem RPA. Para verificar se você será afetado, é necessário analisar os tipos de rendimentos e valores recebidos.

A isenção e redução do imposto de renda se aplica a todos os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, e não apenas a salários (CLT) ou RPA. 

Para quem recebe aluguéis ou pensões tributáveis, o impacto da desoneração deve ser considerado mensalmente no cálculo do imposto devido (Carnê-Leão), e não apenas na declaração anual.

Dica: mesmo sem salário ou RPA, é fundamental que o contribuinte aplique corretamente a nova tabela de redução do imposto mensal sobre os rendimentos recebidos (se tributáveis), para aproveitar a desoneração de até R$5.000,00 e a redução parcial na faixa de transição até o valor de R$7.350,00.

Vale a pena abrir CNPJ para economizar em impostos?

Depende da sua renda mensal. Nesse sentido, é importante reforçar que o planejamento tributário é essencial, afinal, com a análise dos seus rendimentos e com planejamento tributário adequado, você pode superar os ganhos líquidos de um profissional CLT, transformando a economia de impostos em um lucro final.

Porém, o ideal é abrir um CNPJ apenas quando o seu ganho líquido superar todos os custos para manter a empresa. Se esse for o seu caso, a Contabilizei está aqui para ajudar você.

Confira exemplos práticos de quando vale a pena abrir um CNPJ neste artigo. Leia também: Como ser PJ? Veja como é trabalhar como PJ e se tornar uma Pessoa Jurídica

Conheça a Contabilizei

A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil, líder em abertura de empresas e gestão de CNPJs. Temos a missão de simplificar o dia a dia de micro e pequenas empresas por meio de um serviço que une tecnologia de ponta a um atendimento humano e especializado.

Vale lembrar que a Contabilizei não presta serviços contábeis para pessoas que atuam como pessoas físicas. Porém, se você descobriu que abrir um CNPJ é a opção mais vantajosa para você, ou se ainda tem dúvidas de qual é o melhor cenário para exercer suas atividades, estamos aqui para tirar suas dúvidas. 

Conheça a nossa assessoria contábil gratuita e conte com a experiência dos nossos especialistas para entender sobre temas como: abrir sua empresa, formalizar a sua profissão ou escolher o CNPJ mais adequado para o seu momento.

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Em 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou a Reforma Tributária da Renda, que propõe a isenção do Imposto de Renda até 5 mil reais, a redução decrescente do imposto para pessoas que ganham entre R$5.000,01 e R$7.350,00, e cria a Tributação Mínima para Altas Rendas.

Tais mudanças, propostas pelo Projeto de Lei (PL) 1087/25, impactarão diretamente os profissionais autônomos que atuam como pessoa física (sem CNPJ) e emitem RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). 

Importante lembrar: como o PL foi aprovado e sancionado ainda em 2025, as mudanças entram em vigor a partir de janeiro de 2026, impactando a declaração do Imposto de Renda apenas em 2027. 

Continue a leitura e entenda com os especialistas da Contabilizei todas as mudanças e impactos para os autônomos.

O que é RPA?

RPA é o Recibo de Pagamento Autônomo, um documento usado para formalizar o pagamento de serviços prestados por profissionais que trabalham como pessoa física (autônomos), sem vínculo empregatício e sem CNPJ.

Ao emitir um RPA, a fonte pagadora assume a responsabilidade pela retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo autônomo, garantindo que os impostos sejam pagos corretamente.

Os principais impostos que incidem sobre o valor bruto do serviço e são retidos pela fonte pagadora no RPA são:

  • Previdência Social (INSS): alíquota fixa em 11% sobre o valor total dos serviços, respeitando o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Este valor é deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): as alíquotas variam entre 2% e 5% de acordo com o município onde o serviço é prestado;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): a tabela do Imposto de Renda permanece com alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5% para 2026. Até então, a faixa de isenção da tabela alcança rendimentos de até R$ 3.036,00 (dois salários mínimos em 2025).

Com a aprovação do projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda para rendimentos tributáveis de até R$5.000 por mês, essa nova regra passa a funcionar de forma complementar à tabela progressiva. Na prática, o autônomo que emite RPA poderá ficar totalmente isento de IRRF até esse limite e, quem ultrapassar R$5 mil por mês, terá o imposto calculado pela tabela progressiva do Imposto de Renda.

O que muda com a Isenção do Imposto de Renda?

Levando em consideração apenas o impacto para os autônomos, as principais mudanças da isenção do Imposto de Renda são:

  • Nova faixa de isenção total do imposto: o teto de isenção do IRPF é ampliado para rendas mensais de até R$5.000,00. Ou seja: para quem está nesta faixa, o imposto devido é zero.
  • Nova faixa de desconto parcial: para pessoas com renda entre R$5.000,01 e R$7.350,00, o desconto no Imposto de Renda é parcial, ou seja, diminui conforme a renda aumenta. Assim, quanto mais próximo de R$7.350,00, menor o desconto.
  • Rendas acima de R$7.350,00 por mês: o autônomo paga o Imposto de Renda normalmente e sem descontos, seguindo a tabela progressiva vigente. 

Além da isenção e das novas faixas de desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte, a aprovação do PL 1087/25 também trouxe a Tributação Mínima para Altas Rendas.

Importante: essa nova tributação não afeta diretamente a maioria dos autônomos, já que a renda anual desses profissionais normalmente não atinge o teto da nova tributação, que é de R$600 mil por ano. O impacto principal é para sócios de empresas e pessoas com rendimentos elevados. Saiba mais neste artigo.

As principais regras trazidas pela nova legislação são:

  • Nova tributação sobre dividendos e lucros enviados ao exterior: alíquota fixa de 10%;
  • Nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos maiores do que R$ 50 mil, dentro do mesmo mês, realizados pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, com  alíquota fixa de 10%;
  • Nova tributação sobre rendimentos anuais de maiores do que R$600 mil até R$1,2 milhão: alíquota progressiva de até 10%, dependendo do valor total recebido;
  • Nova tributação sobre rendimentos anuais acima de R$1,2 milhão: alíquota fixa de 10%;

O objetivo da Tributação Mínima para Altas Rendas é equilibrar a arrecadação do Governo. 

Qual é o impacto da isenção do Imposto de Renda para autônomos que emitem RPA?

O maior impacto da isenção do Imposto de Renda para os autônomos que emitem RPA está no recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte

Com a aprovação do PL, uma dúvida comum é “Quem emite RPA pode pagar menos impostos com essas mudanças?” – e a resposta é: depende da sua renda mensal.

  • Para quem ganha até R$5.000,00 por mês: vale a pena continuar emitindo RPA porque esta faixa de rendimento será isenta do IRPF; 
  • Para quem ganha até R$7.350,00 por mês: o desconto é decrescente, ou seja, quanto mais próximo de R$7.350, menor será a vantagem. Nestes casos, é importante avaliar se continuar como pessoa física e emitir RPA é a melhor opção;
  • Para quem ganha mais de R$7.350,00 por mês: o IRPF será calculado normalmente. Neste caso, o ideal é consultar um contador de confiança para analisar qual é o melhor cenário para você, especialmente porque o valor do INSS e do ISS também estarão inclusos nesta conta.

A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil e os nossos especialistas estão prontos para tirar as suas dúvidas. Aproveite a nossa assessoria contábil gratuita para entender qual é o melhor cenário e economizar em impostos. Fale com um dos nossos especialistas!

Para simplificar ainda mais todas as mudanças da Reforma da Renda, confira exemplos práticos de como isso pode afetar (ou não) o seu bolso e o seu negócio.

Emitir RPA ou abrir CNPJ: o que vale mais a pena?

Com a Reforma Tributária da Renda (PL 1087/2025), a escolha entre emitir RPA ou abrir CNPJ ficou ainda mais importante, porque o modo como você recebe e paga impostos impacta diretamente quanto sobra no seu bolso.

Sendo assim, para escolher o cenário mais vantajoso para você, é necessário encontrar uma curva de equilíbrio, ou seja, o valor em que o ganho líquido como autônomo (RPA) se iguala ao ganho líquido como CNPJ.

Exemplo prático da curva de equilíbrio

Vamos supor que o seu rendimento bruto como autônomo é de R$2.547,00 por mês. Neste caso:

  • Seu ganho líquido como autônomo seria R$2.216,00 considerando a incidência do INSS, ISS e o Desconto Simplificado do IR;
  • Se você abrisse um CNPJ recebendo como “salário do dono da empresa” (pró-labore) o valor de um salário mínimo em 2026 (R$ 1.621,00), seu ganho líquido também seria de R$2.216,00 levando em consideração a incidência de INSS e o recolhimento dos impostos da empresa por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

Conclusão:

  • Para rendimentos de até R$2.547,00 por mês: continuar como autônomo é mais vantajoso.
  • Para rendas acima de R$2.547,00 por mês: abrir um CNPJ pode ser mais vantajoso financeiramente, aumentando o lucro líquido em comparação ao RPA.

Confira a tabela abaixo para comparar os impactos em diferentes tipos de cenários, tanto para o autônomo que emite RPA quanto para o dono de um CNPJ que tem um pró-labore de um salário mínimo. 

CenárioReceita Bruta (R$)Impostos e DescontosDetalhesReceita Líquida (R$)Observações
Autônomo (RPA)2.547,00INSS 11% = R$280,17 
ISS 2% = R$50,94
Desconto Simplificado IR = R$607,20
Impostos retidos automaticamente pela empresa pagadora2.215,89A melhor opção é para rendimentos abaixo de R$2.385; sem obrigações formais de CNPJ
CNPJ – Pró-labore (1 Salário Mínimo em 2026)2.547,00INSS de 11% sobre R$1.621,00 (pró-labore) = R$178,31 
DAS (Simples Nacional) – alíquota de 6% = R$152,82
Retirada de pró-labore + recolhimento dos impostos de PJ2.215,87Ganho líquido igual ao RPA, acompanhado das responsabilidades e custos de CNPJ

Como ler a tabela:

  1. Receita Bruta: quanto você fatura antes de impostos;
  2. Impostos e Descontos: valores pagos obrigatoriamente (INSS, ISS, DAS, IR);
  3. Receita Líquida: quanto sobra no bolso após impostos;
  4. Observações: análise prática de vantagem e desvantagem de cada opção.

Qual é a melhor opção? Recapitulando!

  • RPA é ideal para quem está começando ou fatura até R$2.547 por mês;
  • Abrir CNPJ pode fazer sentido quando o faturamento ultrapassa R$2.547 por mês. Mas lembre-se: é preciso ter um planejamento adequado, já que outros custos ao abrir uma empresa, como contabilidade, por exemplo;
  • Com a Reforma do IRPF, autônomos de baixa renda podem se beneficiar de isenção ou desconto progressivo, tornando a emissão de RPA ainda mais vantajosa;
  • Planejamento tributário é essencial: o ideal é abrir um CNPJ quando o seu ganho líquido superar os custos de mantê-lo. Se esse for o caso, a Contabilizei está aqui para abrir sua empresa de forma simples e prática, além de oferecer suporte e tirar suas dúvidas durante toda a sua jornada.

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A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil, líder em abertura de empresas e gestão de CNPJs. Nossa expertise é focada em simplificar a burocracia do pequeno e médio empreendedor. Oferecemos um serviço que une tecnologia de ponta a um atendimento humano e especializado, desde o processo de abertura do CNPJ até a gestão contábil diária.

Vale lembrar que a Contabilizei não atende pessoas que atuam como pessoas físicas. Porém, se você descobriu que abrir um CNPJ é a opção mais vantajosa para você, ou se ainda tem dúvidas de qual é o melhor cenário para exercer suas atividades, estamos aqui para tirar suas dúvidas. 

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INSS patronal: O que é e como calcular o quanto a empresa paga para o funcionário https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/como-funciona-o-recolhimento-do-inss-patronal-para-pessoa-juridica/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/como-funciona-o-recolhimento-do-inss-patronal-para-pessoa-juridica/#comments Wed, 15 Jan 2025 21:02:31 +0000 https://blog.contabilizei.com.br/?p=1938 Uma das principais dúvidas de quem é PJ é como funciona o recolhimento do INSS. Saiba mais aqui!

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O INSS Patronal é a contribuição previdenciária que as empresas (empregadores) devem pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir todos os direitos previdenciários de seus empregados.

Também chamada de contribuição previdenciária patronal, essa contribuição é calculada sobre a folha de pagamento da empresa, visando financiar a seguridade social, ou seja, benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. É uma obrigação legal que visa garantir a saúde, a previdência e a assistência social dos trabalhadores.

Entenda todos os detalhes abaixo com os especialistas da Contabilizei. 

O que é INSS Patronal?

O INSS Patronal é a contribuição feita pelas empresas para o INSS, com o objetivo de financiar a seguridade social, ou seja, os direitos dos trabalhadores à benefícios como saúde, previdência e assistência social. O termo “patronal” se refere ao fato da contribuição ser uma responsabilidade do empregador e não do empregado. 

O valor incide sobre a folha de pagamento dos empregados e, em alguns casos, sobre o pró-labore de sócios. Ou seja, a base de cálculo do INSS Patronal é a folha de pagamento, incluindo salários, horas extras, valores adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, entre outros. 

Quem paga o INSS Patronal são as empresas que contratam funcionários sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa obrigação abrange empresas de todos os tamanhos, independentemente do porte, faturamento e das áreas de atuação.

Desta forma, o INSS empregador é o nome dado à parte da contribuição previdenciária que é responsabilidade da empresa, não sendo descontada do salário dos funcionários, mas sim paga diretamente pela própria empresa ao governo.

Para que serve o INSS Patronal?

O INSS Patronal serve para financiar a seguridade social, ou seja, garantir o acesso dos trabalhadores a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.

Além disso, o INSS Patronal serve para fatores como:

  • Cobrir os custos com o financiamento do sistema de seguridade social de maneira geral;
  • Realizar manutenção da Previdência Social, ajudando a garantir a saúde financeira do sistema público de aposentadoria e benefícios;
  • Financiar programas como segurança no trabalho, assistência social (programas como o Bolsa Família, por exemplo), e benefícios aos dependentes de trabalhadores.

O INSS patronal é obrigatório para as empresas?

Sim, o INSS Patronal é obrigatório para todos os tipos de empresas, mas cada uma possui uma forma diferente de contribuir. 

INSS patronal Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional, que exercem atividades enquadradas nos anexos I, II, III e V, recolhem o INSS Patronal, denominado CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), através da guia DAS, juntamente com os demais tributos. 

Por outro lado, as empresas que atuam nas atividades do anexo IV do Simples Nacional,  devem recolher a CPP separadamente da DAS. 

O cálculo da contribuição previdenciária patronal é realizado com base em uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, que inclui salários de funcionários e sócios.

INSS patronal Lucro Presumido e Lucro Real

As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real devem recolher a CPP separadamente. O cálculo da contribuição previdenciária patronal é realizado com base em uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, que inclui salários de funcionários e sócios.

Como calcular o INSS patronal?

Para empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto Anexo IV) o INSS Patronal é recolhido por meio do DAS, juntamente com os demais impostos devidos pela empresa, e não possui um percentual fixo, variando conforme o anexo e o faturamento da empresa.

Já as empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, e as empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido e Lucro Real,  devem recolher este INSS Patronal por meio da folha de pagamento da empresa, onde será calculado um percentual de 20% referente a este imposto em questão sobre o total da folha de pagamento, incluindo pró-labore dos sócios. 

Vale lembrar que o INSS Patronal é a contribuição realizada por empresas, e com isso, seu cálculo, alíquotas e regras não são os mesmos aplicados para o recolhimento do INSS como pessoa física feito por trabalhadores, pró laboristas, contribuintes facultativos, que possui uma carga tributária menor e tem acesso aos benefícios mediante a contribuição regular.

Quais as alíquotas do INSS patronal?

A alíquota padrão do INSS Patronal é de 20% sobre a folha de pagamento. Porém, existem variações dependendo do regime tributário da empresa e regras como o RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

O INSS patronal, chamado de INSS PJ por algumas pessoas, já está incluso no valor da DAS para a maioria das empresas optantes pelo Simples Nacional.

 No entanto, as empresas do Simples Nacional enquadradas no anexo IV devem pagar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento. Para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, o INSS patronal também é de 20%.  

Os MEIs, por sua vez,  só pagam INSS PJ se contratarem funcionário, sendo o desconto de 3% sobre o salário do colaborador.

Alíquotas do INSS patronal
Simples Nacional anexos I, II, III e Vincluso no valor da DAS junto dos outros tributos
Simples Nacional anexo IV20% sobre a folha de pagamento, de forma separada da DAS
Lucro Real20% sobre a folha de pagamento
Lucro Presumido20% sobre a folha de pagamento
MEI3% sobre o salário do funcionário

O que diz a lei sobre INSS patronal?

O INSS Patronal é amparado pela Constituição Federal e também pela Lei nº 8.212/91, conhecida por Lei da Seguridade Social.

A legislação traz de forma detalhada a forma de cobrança e o cálculo da contribuição patronal para cada cenário, além de determinar as respectivas alíquotas e quais são as exceções onde o cálculo e o recolhimento é feito de forma diferenciada. 

Por exemplo: as empresas enquadradas nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional recolhem o INSS patronal por meio da guia DAS. Já as empresas do Anexo IV do Simples Nacional e dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido recolhem 20% sobre a folha de pagamento.

Além disso, a lei também indica que o pagamento do INSS Patronal é obrigatório para todos os tipos de empresas.

Quem tem CNPJ paga INSS patronal?

Sim, toda empresa precisa pagar o INSS Patronal à Previdência Social. 

A contribuição patronal, também conhecida como INSS empregador, tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas. Isso significa que deixar de fazer o recolhimento pode levar a penalidades como multas, bloqueios de certidões e muitos outros problemas com a Receita Federal e outros órgãos do governo.

Já o INSS recolhido pelas pessoas físicas, é obrigatório apenas para aqueles que possuem algum vínculo empregatício, como empregado ou sócio de empresa, ou que atuam como profissionais autônomos. O valor do INSS é descontado pela empresa diretamente na folha de pagamento ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e pagos à previdência social em nome do trabalhador. 

Assim, não tem caráter patronal e não entra no montante devido pelas empresas. Já para pessoas físicas que não estão obrigadas ao recolhimento, há a opção de realizar o recolhimento facultativamente, de forma regular, para ter acesso aos benefícios previdenciários.

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O que é cota patronal?

A cota patronal é a parte que as empresas devem pagar para o INSS, com a finalidade de financiar a seguridade social, sendo esta a responsável por benefícios aos brasileiros como: aposentadorias, pensões e auxílios.

Quanto a empresa deve pagar de INSS por funcionário?

O valor pago de INSS por funcionário leva em consideração dois pontos: o salário deste funcionário e o tipo de regime tributário da empresa. 

Para empresas onde o INSS Patronal é calculado sobre a folha de pagamento da empresa, irá incidir 20% deste INSS sobre o salário bruto do funcionário, além de realizar o repasse também do INSS que já é descontado da folha de pagamento do mesmo, onde a alíquota se inicia em 7,5% e vai até 14%. 

As diferenças do pagamento do INSS patronal por regime tributário

As regras de recolhimento do INSS PJ variam de acordo com o regime de tributação adotado. Entenda as diferenças a seguir.

INSS patronal para Simples Nacional: como funciona?

As empresas enquadradas no Simples Nacional, exceto as com atividades enquadradas no anexo IV, recolhem o INSS Patronal dentro do DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional).

DAS INSS - Pessoa Juridica

Já as empresas do Simples Nacional enquadradas em atividades do Anexo IV, como serviços de vigilância, conservação, limpeza e advocatícios, recolhem o INSS patronal de maneira diferente. Elas seguem o regime normal, aplicando o percentual de 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.  Portanto, somente as atividades do Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas a pagar o INSS fora do DAS.

INSS patronal para Lucro Real e Lucro Presumido

Empresas optantes pelo Regime do Lucro Presumido e Lucro Real, assim como as empresas com atividades do Anexo IV do Simples Nacional, também precisam recolher o percentual de 20% sobre o montante total da folha de pagamento da empresa.

INSS para MEI

O INSS para MEI não é patronal, já que o microempreendedor é considerado contribuinte obrigatório e atua com o seu CPF. O valor é pago mensalmente, por meio de uma guia própria chamada Documento de Arrecadação do Simples do MEI (DAS-MEI). Ela é paga online e o valor depende do tipo de atividade exercida:

  • R$ 82,05 para empresas do comércio ou indústria (R$ 81,05 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 86,05 para prestação de serviços (R$ 81,05 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 87,05 para comércio e serviços (R$ 81,05 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS);
  • Entre R$195,52 e R$200,52 para o MEI caminhoneiro, ou seja, transportador autônomo de cargas (R$ 194,52 de INSS + R$1 de ICMS e/ou + R$5 de ISS).

Entretanto, quando o MEI contrata um colaborador, é obrigado a pagar o equivalente a 3% do seu salário como INSS Patronal para a previdência social. Já para o funcionário contratado pelo MEI, também haverá o desconto do INSS sobre seus salários, onde o percentual do desconto poderá variar entre 7,5% e 14%. Vale lembrar que este valor é abatido do salário bruto do colaborador, e repassado pelo empregador por meio da DARF.

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Como consultar as contribuições de INSS patronal da empresa?

Para consultar as contribuições de INSS Patronal pelo e-CAC, siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal
  2. Faça login utilizando seu certificado digital ou código de acesso e senha
  3. Selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos” > “Consultar Pagamentos”
  4. Informe o CNPJ da empresa e o período que deseja consultar

Para consultar as contribuições de INSS Patronal pelo eSocial, siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o portal do eSocial
  2. Faça login com seu certificado digital ou código de acesso e senha
  3. No menu principal, selecione “Folha de Pagamento” e depois “Contribuições”
  4. Consulte as guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) geradas e pagas.

Para consultar as contribuições de INSS Patronal pelo Portal do INSS, siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Faça login com seu CPF e senha ou crie uma conta se ainda não tiver
  3. No menu, selecione “Extrato de Contribuições (Cnis)”
  4. Verifique as contribuições patronais feitas em nome dos funcionários

Quais são os benefícios previdenciários para empresa?

Os benefícios previdenciários são concedidos a pessoas físicas, portanto, a funcionários de empresas. As empresas não possuem benefícios diretos, apenas indiretos ao contribuírem com a previdência e garantirem seguridade e direitos aos empregados.

Conclusão

O recolhimento do INSS Patronal é uma obrigação fundamental para todas as pessoas jurídicas, independentemente do regime tributário. Compreender as regras, alíquotas e formas de apuração é essencial já que cada regime tributário possui suas especificidades quanto ao cálculo e à forma de pagamento da contribuição patronal.

No caso das empresas do Simples Nacional, com exceção do anexo IV, a contribuição é feita via DAS. Já no anexo IV, deve-se calcular 20% sobre a folha de pagamento. O mesmo acontece com as empresas do Lucro Real e Presumido. Enquanto no MEI, só é necessário contribuir com o INSS empregador em caso de contratação de funcionário, com o valor de 3%  sobre o salário do colaborador. 

Entre os principais pontos de importância do INSS patronal podemos citar:

  • O pagamento do INSS patronal é uma obrigação legal e deve ser cumprida pelas empresas, podendo evitar multas e problemas com a receita federal.
  • Recolher o INSS patronal de forma regular garante aos seus funcionários acessos a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
  • O recolhimento regular da contribuição patronal fortalece a responsabilidade social da sua empresa.

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O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo federal obrigatório para todas as empresas com CNPJ ativo, com poucas exceções, que incide sobre o lucro ou faturamento, dependendo do regime tributário da empresa.

O cálculo do IRPJ varia conforme o regime tributário da empresa e pode ser apurado mensal, trimestral, anualmente ou por evento. O não pagamento desse imposto pode acarretar juros e multas até a regularização.

Assim como outros impostos federais, o IRPJ é crucial para a saúde financeira do seu negócio. Entender suas regras e como calculá-lo corretamente evita multas e otimiza a gestão da sua empresa. 

Por isso, a Contabilizei preparou este guia completo. Continue a leitura e domine o assunto!

O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo federal que incide sobre os lucros obtidos por pessoas jurídicas (empresas) e equiparadas. 

O IRPJ está estabelecido pela Constituição Federal (em seu artigo 153, inciso III) e  tem suas regras de aplicação detalhadas no Decreto nº 9.580/2018, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018). As leis de números 8.541, de 1992, e 9.430, de 1996 também tratam exclusivamente sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Seu funcionamento é semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física, porém aplicado às pessoas jurídicas.

Como funcionam as alíquotas do IRPJ?

A forma de apuração do imposto de renda PJ varia conforme o regime tributário. Ele pode incidir diretamente sobre o lucro real da empresa ou sobre uma presunção de lucro aplicada à receita bruta.

No Simples Nacional, as empresas pagam o IRPJ dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é recolhido de forma simplificada. 

No Lucro Real, o imposto é cobrado sobre o lucro real, ou seja, o faturamento menos despesas permitidas por lei. 

No Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre uma presunção de lucro aplicada sobre a receita bruta, conforme percentuais fixos definidos em lei. Sobre esse lucro presumido incide o IRPJ.

Simples Nacional

As empresas enquadradas no Simples Nacional têm o imposto de renda PJ calculado sobre o faturamento. Isso acontece porque o IRPJ está contido dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba diversos tributos.

Ou seja, este imposto será devido por quase todos os negócios que estão em funcionamento e obtendo lucro.

Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido contábil ajustado, ou seja, sobre o lucro que a empresa de fato teve depois de todas as despesas e receitas (considerando inclusive as adições e exclusões previstas em lei). A alíquota é de 15%, mas existe um adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$20.000,00 por mês de apuração.

Também existem diversas regras para definir o lucro fiscal sobre o qual será calculado o imposto, pois nem toda despesa da empresa é aceita como dedutível.

Lucro Presumido

As empresas enquadradas no Lucro Presumido não precisam apurar o lucro efetivo, pois a Receita Federal determinou percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta.

Ou seja: no Lucro Presumido aplica-se uma presunção de lucro (de 8% ou 32%) sobre a receita bruta. Sobre esse valor, calculam-se as alíquotas de IRPJ: 15% padrão e 10% adicional sobre o que exceder R$20 mil por mês.

"É importante levar em consideração que o Lucro Presumido pode não ser uma opção vantajosa para empresas com a margem de lucro efetivo baixa. Se a presunção legal da sua atividade é de 32%, mas se a margem de lucratividade da sua empresa é de apenas 15%, por exemplo, talvez você esteja pagando mais imposto do que deveria! Por isso, simular o melhor regime tributário no início de cada ano é uma das decisões mais estratégicas que um gestor pode tomar."

Diego Zacarias

Diego Zacarias

Diretor Contábil e Tributário

Importante: com a publicação da Lei Complementar nº224, sancionada no fim 2025, há mudanças significativas para empresas de médio e grande porte do Lucro Presumido a partir de 1º de janeiro de 2026. As principais alterações são:

  1.  Aumento da base de cálculo: empresas com faturamento maior que R$5 milhões no ano pagarão mais imposto sobre o valor excedente. A lei determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a receita que ultrapassar esse limite;
  2. Restrição de isenções de PIS e COFINS: a partir de 2026, acaba a “alíquota zero” total para diversos setores. A nova regra estabelece que benefícios fiscais de redução a zero ou isenção serão convertidos em tributação de 10% da alíquota cheia. 
  3. Transparência e validade: novos benefícios fiscais terão validade máxima de 5 anos e exigirão contrapartidas de desempenho (ou seja, metas) da empresa, além de divulgação pública dos beneficiários no Portal da Transparência.

Saiba mais detalhes sobre estas mudanças neste artigo: “Lucro Presumido: o que é, alíquotas e tabela de impostos”.

Tabela Alíquotas do IRPJ – Lucro Presumido ou Arbitrado

Atividade Econômica PredominantePercentual de Presunção (1)Alíquota do IR (2)Percentual Direto (3)
Revenda de Combustíveis e Derivados1,6%15,0%0,24%
Vendas de Mercadorias com Industrialização por Encomenda8,0%15,0%1,2%
Prestação de Serviços Hospitalares8,0%15,0%1,2%
Transportes de Cargas8,0%15,0%1,2%
Construção por Administração ou por Empreitada com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra8,0%15,0%1,2%
Loteamento, Incorporação, Venda de Imóveis Construídos ou Adquiridos para Revenda8,0%15,0%1,2%
Transportes de Passageiros16,0%15,0%2,4%
Serviços em Geral (*)32,0%15,0%4,8%
Serviços Prestados por Sociedade Civil de Profissão Legalmente Regulamentada32,0%15,0%4,8%
Intermediação de Negócios (*)32,0%15,0%4,8%
Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e Direitos de Qualquer Natureza, como por exemplo: Franchising, Factoring, etc. (*)32,0%15,0%4,8%
Construção por Administração ou por Empreitada, Unicamente de Mão-de-Obra (*)32,0%15,0%4,8%

Como calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)?

O IRPJ é calculado com base no regime tributário adotado pela empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.

Veja como funciona o cálculo do IRPJ em cada caso:

Simples Nacional

No regime do Simples Nacional, o IRPJ está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), juntamente com outros tributos federais, estaduais e municipais.

A parcela destinada ao imposto de renda PJ varia conforme o anexo de enquadramento da atividade econômica e a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

A alíquota mínima do IRPJ pode começar em cerca de 0,22% sobre o valor total do DAS

Já a alíquota máxima depende da alíquota efetiva, do anexo e da faixa de faturamento. O sistema de tributação é progressivo, com alíquotas que aumentam conforme o crescimento da receita da empresa.

Lucro Presumido

A Receita presume um lucro com base em percentuais fixos sobre o faturamento (ex.: 32% para serviços).
Sobre esse valor presumido, aplica-se:

  • 15% de IRPJ, e
  • 10% adicionais sobre o lucro que ultrapassar R$20.000/mês.

Lucro Real

O IRPJ é calculado sobre o lucro líquido contábil ajustado, considerando receitas, despesas e adições previstas em lei.

A tributação é:

  • 15% sobre o lucro apurado,
  • mais 10% adicionais sobre o que exceder R$20.000 mensais.

Lucro Arbitrado

Usado em situações especiais, quando não há escrituração contábil. A Receita arbitra a base de cálculo com base na receita bruta, e aplica as mesmas alíquotas:

  • 15% base,
  • mais 10% adicionais sobre o excesso de R$20 mil/mês.

Alíquota Padrão e Adicional de IRPJ

A alíquota padrão do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado para as empresas que fazem parte do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, de acordo com a Receita Federal.

Adicional IRPJ

Para chegar ao valor a ser pago ou restituído desse imposto, é preciso também considerar o adicional de 10%. Esse adicional IRPJ é válido para:

  • Optantes do Lucro Real mensal;
  • Optantes do Lucro Real anual;
  • Optantes do Lucro Presumido ou Arbitrado.

Aqui, é importante ressaltar que esse adicional incide, inclusive, sobre os lucros de pessoas jurídicas que explorem atividade rural. 

Para as empresas que exercem atividades mistas, é considerada para a base de cálculo do adicional IRPJ a soma do Lucro Real das atividades gerais com o resultado obtido do Lucro Real das atividades rurais.

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Como declarar o IRPJ?

O imposto de renda PJ é declarado por meio de diferentes obrigações: 

  • DEFIS para empresas do Simples Nacional (exceto MEI); 
  • DASN-SIMEI apenas para os MEIs; 
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, acompanhada da ECD (Escrituração Contábil Digital) quando obrigatória.

Para declarar IRPJ é preciso preencher as informações financeiras do ano, transmitir de forma digital e pagar o imposto devido. Siga o passo a passo abaixo:

1. Separe as informações necessárias: receitas e despesas da empresa, demonstrativos financeiros (balanço patrimonial, demonstração de resultados, etc.) e demais documentos contábeis preparados pelo contador.

2. Utilize o programa da Receita Federal: a declaração deve ser feita e enviada de forma digital pelo programa disponibilizado pela Receita Federal: ECF e Portal do Simples Nacional.

3. Preencha a declaração: informar os dados gerais da empresa, conferir valores e preencher eventuais fichas adicionais

4. Envie a declaração: gere o arquivo final no programa, assine digitalmente (certificado digital obrigatório) e transmita a declaração pelo Receitanet.

5. Pague eventuais diferenças: se houver saldo devedor, gere o DARF (boleto) e pague o imposto devido.

Normalmente, a entrega do imposto de renda PJ é de responsabilidade do contador da empresa. A Contabilizei simplifica a jornada empreendedora de mais de 70 mil clientes. Fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar. 

Quem deve pagar o IRPJ? 

Deve pagar o IRPJ todas as empresas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativos e que tenham faturamento ou lucro. 

No entanto, algumas entidades podem ser isentas do IRPJ, desde que atendam aos requisitos previstos em lei:

  • Organizações filantrópicas;
  • Organizações recreativas;
  • Organizações culturais;
  • Organizações científicas. 

Também é importante não confundir com o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, que diz respeito apenas às pessoas físicas, não incidindo para as Pessoas Jurídicas, e cujas alíquotas e regras são diferentes.

Empresas obrigadas a pagar IRPJ

O Governo Federal determina quais empresas estão obrigadas a pagarem o IRPJ, sendo elas: as pessoas jurídicas e as empresas individuais. Veja mais detalhes a seguir.

1. As pessoas jurídicas:

  • De direito privado domiciliadas no Brasil;
  • Filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
  • Sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.

2. As empresas individuais (visto também serem equiparadas a pessoas jurídicas):

  • Empresários constituídos na forma estabelecida pelo Código Civil;
  • Pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
  • Pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.

Quando declarar IRPJ?

O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser declarado por mês, por trimestre, por ano ou por evento. 

Seja qual for o período escolhido para a sua empresa, o mais importante é não deixar de declarar e de recolher esse tributo.

Multas IRPJ

O atraso no recolhimento gera multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros calculados pela taxa Selic.

Também é importante ter cuidado com a qualidade das informações declaradas: erros podem gerar penalidades adicionais.

A própria legislação prevê multas específicas para declarações entregues fora do prazo ou com inconsistências, como no caso da ECF.

Por exemplo: a cada 10 informações enviadas com erro, a empresa precisa pagar uma taxa de R$20 à Receita Federal. Porém, se a pessoa jurídica notar a falha antes de ser notificada pelo órgão fiscalizador, essa cobrança é reduzida em 50%, ou seja, R$10.

Por todos esses motivos, é tão importante contar com o auxílio de um profissional contábil.

"As consequências de erros na apuração ou entrega do IRPJ são frequentemente subestimadas. A multa por atraso na entrega é apenas o começo: divergências na base de cálculo podem gerar autuações, cobranças adicionais e até fiscalizações que consomem tempo e recursos. Por isso, contar com a revisão de um profissional de contabilidade antes do envio da declaração deve ser visto como um investimento em segurança e tranquilidade, e não apenas como um custo."

Diego Zacarias

Diego Zacarias

Diretor Contábil e Tributário

O que muda no IRPJ com a Reforma da Renda?

Sancionada em novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, traz mudanças importantes a partir de 1º de janeiro de 2026. Algumas delas são:

  • Nova tributação sobre distribuição de dividendos e lucros enviados ao exterior: alíquota fixa de 10%;
  • Nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos, no Brasil,  maiores do que R$ 50 mil, dentro do mesmo mês, realizados pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, com  alíquota fixa de 10%;
  • Nova tributação sobre rendimentos anuais maiores do que R$600 mil até R$1,2 milhão: alíquota progressiva de até 10%, dependendo do valor total recebido;
  • Nova tributação sobre rendimentos anuais acima de R$1,2 milhão: alíquota fixa de 10%;
  • Nova tributação: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) sobre rendimentos totais anuais que ultrapassam o valor de R$600 mil, com alíquota de 0% a 10%.
  • Entre outros pontos, como a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendas de até R$5 mil por mês e um desconto gradual deste imposto para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350,00.

Com essas mudanças, a gestão do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ganha um novo propósito

Para garantir segurança e economia tributária a partir de 2026, estes pilares são essenciais:

  1. Planejamento dos rendimentos de forma integrado entre Pessoa Jurídica (PJ) e Pessoa Física (PF), em razão da nova tributação do IRPFM;
  2. Inteligência tributária na escolha de pró labore.

Veja mais detalhes a seguir.

1. Planejamento integrado entre Pessoa Jurídica (PJ) e Pessoa Física (PF)

A Reforma da Renda exige o fim da visão separada entre os impostos da empresa e do sócio. Ou seja, para atuar de forma assertiva, a estratégia deve ser unificada.

Sendo assim, é necessário planejar os rendimentos recebidos da PJ para a PF, em conjunto com demais rendimentos recebidos pela PF (como aluguéis, salários, pró-labore). Lembrando que:

  • Pró-labore de até R$5.000,00 mensais será isento de IRPF;
  • Pró-labore entre R$5.000,01 e R$7.350,00 mensais terão um desconto gradual no IRPF;
  • Distribuição de lucros será isenta até R$50.000,00 por mês.

Saiba mais neste artigo: “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.

2. Inteligência tributária na distribuição de lucros e dividendos

Com a tributação de 10% para retiradas mensais acima de R$50.000,00 e o novo Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para rendas acima de R$600.000 por ano, o controle do fluxo de caixa e o momento da distribuição são essenciais para evitar pagar impostos em excesso.

Nesse sentido, o recomendado para otimizar a tributação da empresa será o planejamento estratégico da distribuição de lucros, ajustando o momento e o valor das retiradas para garantir que a empresa e o sócio paguem apenas o necessário.

Por esses motivos, a adaptação às novas normas exige precisão e ferramentas atualizadas. Nós, da Contabilizei, estamos prontos para guiar sua empresa nessa nova era tributária, garantindo que você aproveite todos os benefícios de proteção e isenção que a lei oferece. Em casos de dúvidas, conheça a nossa assessoria contábil gratuita e fale com um dos nossos especialistas!

Para que serve o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

Assim como os demais impostos, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) visa impulsionar a economia nacional.

Os valores recolhidos com essa arrecadação são usados para ações e projetos que têm por objetivo melhorar a vida da população brasileira de modo geral.

Para isso, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um recurso usado para financiar projetos públicos, fomentar o desenvolvimento social, aprimorar setores como os de transporte, saúde, educação e segurança.

Em resumo, é um imposto pago pelas pessoas jurídicas que retorna em forma de benefício comum.

Como fazer o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sem erros?

Uma das maneiras mais eficazes de fazer seu imposto de renda PJ sem erros é com a ajuda de um contador de confiança — e a Contabilizei pode ajudar você!

Considerando também que o suporte desse profissional é obrigatório para todas as empresas (exceto pelo MEI, o Microempreendedor Individual), nada melhor do que ter esse auxílio em todas as questões tributárias da sua empresa.

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Recapitulando o IRPJ

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal obrigatório que exige atenção especial ao regime e à base de cálculo correta para evitar multas. Aqui apresentamos os principais pontos sobre a natureza, o funcionamento e as melhores práticas de gestão desse imposto.

Pontos essenciais sobre o IRPJ

  • O que é: o IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro ou faturamento de pessoas jurídicas (empresas com CNPJ ativo).
  • Fundamentação legal: sua existência está prevista na Constituição Federal (Art. 153, III) e é detalhado pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018). A legislação também trata do IRPJ nas leis de números 8.541, de 1992, e 9.430, de 1996.
  • Quem deve pagar: é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e empresas individuais, exceto por entidades específicas como algumas organizações filantrópicas ou culturais.
  • Regimes de apuração: o cálculo varia conforme o regime tributário da empresa:
    • Simples Nacional: o IRPJ está incluído no DAS, sendo calculado sobre o faturamento.
    • Lucro Real: calculado sobre o lucro líquido contábil efetivo da empresa, com alíquota de 15% mais 10% adicional sobre o lucro que exceder R$20.000/mês.
    • Lucro Presumido: calculado sobre uma presunção de lucro (percentuais fixos sobre a receita bruta, como 8% ou 32%), aplicando-se 15% e adicional de 10% sobre o excedente mensal.
  • Declaração e prazos: é declarado por meio de diferentes obrigações (ECF, DEFIS, DASN-SIMEI) e pode ser apurado mensal, trimestral, anualmente ou por evento.
  • Penalidades: o atraso no pagamento gera multas de 0,33% por dia (limitada a 20%) mais juros (taxa Selic), e erros na declaração podem gerar autuações e fiscalizações.

A assistência de um contador é indispensável para o cálculo e a declaração corretos do IRPJ. Para evitar severas penalidades que podem surgir de erros na apuração, conte com a expertise da Contabilizei

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Depois de entender a complexidade do IRPJ e a importância da conformidade fiscal, o próximo passo é ter uma gestão contábil segura e eficiente. A Contabilizei é a maior contabilidade online do Brasil e utiliza tecnologia de ponta para simplificar a vida de mais de 100 mil clientes, garantindo que sua empresa pague o mínimo de impostos dentro da lei.

Nossa expertise não se limita a cuidar dos seus impostos. Com nosso atendimento humanizado, ajudamos você a tomar decisões estratégicas essenciais para o crescimento do seu CNPJ.

Nossos Principais Diferenciais

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