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O seu negócio pagará mais ou menos imposto com a nova Reforma Tributária? Descubra como o IVA Dual, composto por CBS e IBS, mudará o cálculo de tributos sobre consumo no Brasil.

A Reforma Tributária aprovada no Brasil é uma ampla alteração na legislação no que diz respeito à cobrança de impostos sobre o consumo de bens e serviços. 

Seu principal objetivo é simplificar o sistema tributário, substituindo cinco principais tributos sobre o  consumo de bens e serviços (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que se divide em:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal.
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal.

Ambos os novos impostos adotam o princípio da Não Cumulatividade Plena, o que permitirá o amplo aproveitamento de créditos fiscais em todas as etapas da cadeia produtiva, eliminando o “imposto sobre imposto”.

É importante lembrar que a Reforma não altera os impostos sobre a renda e a folha de pagamento. Assim, outros tributos da pessoa jurídica como IRPF, CSLL, INSS Patronal e o INSS e IRPF da pessoa física dos sócios continuam sendo cobrados no formato atual. Esses tributos não estão incluídos nas mudanças propostas pela Reforma Tributária.

Com estas novas mudanças, é comum surgirem diversas dúvidas sobre o valor dos novos impostos da Reforma Tributária. Por isso, os especialistas da Contabilizei separaram um guia para te ajudar. 

A Reforma Tributária vai aumentar impostos?

O propósito da Reforma Tributária não é o aumento de impostos e sim a simplificação. 

No entanto, em alguns setores, o percentual de impostos na nota fiscal pode ser maior do que o atual. Já para outros, o aumento pode ser menos notável. 

O impacto real virá depois que todas as regras e alíquotas forem definidas, durante a transição gradual da reforma.

Em 2026, como ano de teste, empresas dos regimes Lucro Presumido e Lucro Real farão destaques simbólicos de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS nas notas fiscais. Elas também testarão os novos sistemas e o novo cálculo dos impostos. Esses dados serão usados pelo governo para definir a alíquota padrão.

Em 2027, o novo imposto chamado CBS (que vai substituir o PIS e Cofins) entra em vigor quase totalmente. O IBS (outro imposto novo) começa com uma taxa bem pequena (0,1%) só para testes. Nesse período, você vai pagar o CBS, mais o ISS e/ou ICMS normalmente. 

A partir de 2029, o IBS começa a ser cobrado aos poucos, e, ao mesmo tempo, os impostos antigos (ISS e/ou ICMS) vão diminuindo na mesma proporção para que a carga tributária total não aumente.

Para empresas enquadradas no Simples Nacional não haverá aumento da carga tributária, mas teremos mudanças no contexto de competição e fluxo de caixa que vão afetar os micro e pequenos negócios. Entenda mais em: “O que muda para o Simples Nacional com a Reforma Tributária”. 

Qual o valor dos novos impostos da Reforma Tributária?

A alíquota de referência do IVA está estimada em 27%.

Alguns setores terão alíquotas menores, como: saúde, educação, transporte, alimentos e cultura terão um desconto de 60%, enquanto profissionais liberais (como advogados e arquitetos) terão um desconto de 30%.

Produtos da cesta básica e instituições religiosas serão totalmente isentos.

Redução de 30% da alíquota para profissionais liberais PJs

Se você é profissional liberal, terá um desconto de 30% na alíquota do IVA de 27%, o que resulta em uma alíquota efetiva de 18,9%. 

Veja a lista de profissões:

  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos e urbanistas;
  • assistentes sociais;
  • bibliotecários;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • economistas;
  • economistas domésticos,
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros e agrônomos;
  • estatísticos;
  • médicos veterinários e zootecnistas;
  • museólogos;
  • químicos;
  • profissionais de relações públicas,
  • técnicos industriais; e
  • técnicos agrícolas.

Redução de 60% para PJs em segmentos essenciais:

Já se você é PJ atuante em algum dos segmentos abaixo, vai pagar 60% a menos do valor total do IVA, que equivale a 10,80% de tributos sobre o consumo

Aqui, vale destacar que a regra vale tanto para quem atua de forma autônoma com CNPJ como para profissionais que possuem clínicas, estúdios, escolas ou escritórios. 

  • serviços de educação (básica e superior);
  • serviços de saúde (medicina, psicologia, nutrição, odontologia…);
  • dispositivos médicos;
  • dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  • medicamentos;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; 
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  • comunicação institucional;
  • atividades desportivas,
  • bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética.

Entenda mais sobre o que muda para profissionais PJs com a Reforma Tributária

Como calcular os novos impostos da Reforma Tributária?

Para se preparar para a Reforma Tributária, é fundamental seguir alguns passos de diagnóstico do negócio, avaliando o regime tributário atual, benefícios fiscais, o mix de clientes (B2B, B2C, exportações), a estrutura de custos e os contratos com fornecedores.

Veja mais detalhes abaixo.  

Passo 1: Saber o regime tributário da empresa

O primeiro passo para calcular os novos impostos é saber qual o regime de tributação a empresa se enquadra hoje: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Cada um deles possui regras específicas que vão influenciar na forma de cálculo dos novos impostos sob a nova legislação.

Passo 2: Identificar o tipo de cliente

Conhecer o tipo de cliente (se ele é consumidor final, se é optante do Simples Nacional ou Lucro Real/Presumido) vai ser fundamental para garantir vai priorizar contratar serviço e comprar bens  com maior  aproveitamento  de créditos tributários (princípio da não cumulatividade plena).

Nem todas as empresas poderão utilizar créditos tributários para abatimento de impostos, por isso, é importante identificar o interesse dos seus clientes neste uso e como isso vai mudar a sua dinâmica tributária. Entenda mais sobre créditos tributários

Vale observar que operações B2C (consumidor final PF) não são tão impactadas, pois o consumidor final não toma crédito.

Passo 3: Identificar se sua atividade tem redução de alíquota

Como dito acima, empresas enquadradas no Simples Nacional não terão mudança de alíquota, exceto se optarem por recolher os novos impostos “por fora” da DAS. Essa opção pode ser interessante para empresas que prestam serviços/comercializam produtos para outras, mas há aumento na carga tributária. Entenda mais sobre essa possibilidade junto ao seu escritório de contabilidade. 

Já para os negócios que estão no Lucro Real e Presumido, devem ficar atentos se estão na lista de profissões com redução da alíquota, como profissionais da saúde e liberais. 

Passo 4: Saber as despesas creditáveis

O crédito tributário é a possibilidade de a empresa abater o valor do IBS ou da CBS pago em etapas anteriores da cadeia produtiva (por exemplo, na compra de insumos, bens de capital e serviços) do valor total a ser recolhido.

Isso garante que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado em cada etapa, evitando a bitributação.

Para que a empresa se credite do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pago em suas aquisições e o utilize para abater o imposto devido, é fundamental identificar todas as despesas e compras recorrentes. Essas aquisições devem ter notas fiscais devidamente emitidas contra o CNPJ da empresa. O IVA pago nessas notas se transforma em crédito tributário, reduzindo o valor final a pagar.

Passo 5: Simular cenários

Para os profissionais autônomos, o essencial será compreender de que maneira a nova carga tributária e a administração dos créditos fiscais impactarão diretamente suas margens de lucro.

Com a Calculadora da Reforma Tributária da Contabilizei, você pode comparar a atual carga tributária com as da nova regra e se planejar com antecedência.

Para usar a calculadora da Reforma Tributária, selecione a atividade exercida pela empresa (por exemplo, advogado, arquiteto, tecnologia,  bar e restaurante, etc.) e preencha algumas informações, como: faturamento, número de sócios, funcionários e valores de pró-labore e salários. 

Com esses dados, o simulador aplica o fator R automaticamente (quando aplicável), identifica o anexo correto no Simples Nacional e gera os cenários comparativos. 

A calculadora apresenta como ficaria a tributação em 2026 no regime atual (Simples Nacional ou Lucro Presumido) e compara com os cenários da Reforma Tributária  previstos para 2027 e 2028.

A proposta da calculadora é exemplificar qual o regime mais vantajoso, mas ela é apenas o primeiro passo. O ideal é contar com uma consultoria especializada para te apoiar na tomada de decisão. 

Isso porque a análise das mudanças e melhores caminhos após a Reforma Tributária deve ser individualizada. É necessário avaliar, por exemplo, o impacto do aumento de impostos no preço/margem de lucro versus o benefício dos créditos.

O simulador ajuda a encontrar o melhor planejamento tributário, mas para análises mais aprofundadas é necessário entrar em contato com especialistas.

Passo 5: Consulte seu contador

Seu escritório de contabilidade vai te apoiar em próximos passos aqui, como:

  • Analisar o regime tributário mais vantajoso;
  • Orientar sobre precificação;
  • Determinar a base de cálculo dos impostos, definindo o valor de imposto a pagar = débito – créditos
  • Avaliar o impacto de impostos versus créditos tributários.
  • Decidir o melhor caminho a seguir

Não espere a virada. Clique aqui e use agora mesmo a Calculadora da Reforma Tributária da Contabilizei para comparar sua carga atual com os novos regimes e tomar decisões estratégicas com o apoio da Contabilizei: Calculadora da Reforma Tributária da Contabilizei.

Conte com a Contabilizei

A Contabilizei une tecnologia de ponta e expertise tributária para simplificar a transição da sua empresa para o novo sistema tributário, garantindo regularidade fiscal e uma tributação mais vantajosa. Confie em quem entende do assunto: junte-se aos mais de 100 mil empreendedores que já escolheram a Contabilizei para um futuro empresarial mais seguro e eficiente.

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A Reforma Tributária vai simplificar a cobrança de impostos no Brasil e já foi aprovada. Agora, a Reforma começou a ser regulamentada e entra em fase prática a partir de 2026. 

Se você é profissional autônomo, MEI, ME, EPP ou dono de pequena empresa, você será afetado — alguns mais, outros menos.

Entenda o que muda com a Reforma Tributária, de forma clara:

  • IVA Dual: Os 5 principais tributos sobre o consumo serão substituídos por apenas 2 novos (IBS e CBS), tornando o sistema mais fácil de entender e aplicar.
  • Fim da cumulatividade: Hoje, o imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia de produção. Com a reforma, você pagará o imposto apenas sobre o “valor adicionado” (o que a empresa realmente agrega), e poderá abater o imposto que pagou ao comprar insumos (crédito amplo). Isso evita que o imposto se acumule.
  • Simples Nacional: As micro e pequenas empresas do Simples Nacional não mudam em 2026 (ano de teste), mas a partir de 2027 poderão escolher um modelo em que o novo imposto (IBS/CBS) é calculado “por fora” do Simples, se for mais vantajoso.
  • Regime Normal de Tributação: Empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido precisam começar a destacar alíquotas simbólicas de 0,1 de IBS e 0,9 de CBS em janeiro de 2026, sem impacto financeiro, ou seja, aumento da carga tributária. Este será o período de testes da Reforma Tributária.
  • Cronograma (2026): O ano de 2026 será um período de testes para o novo sistema.As empresas precisam começar a preparar seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas para incluir os campos dos novos impostos (CBS/IBS).

Se você deseja saber a fundo o que muda com a Reforma Tributária, este é o seu guia.

Por que fazer uma Reforma Tributária?

O sistema de impostos do Brasil é considerado complexo e a Reforma Tributária tem como objetivo simplificar a cobrança dos impostos no Brasil, tornando as regras mais claras, previsíveis e fáceis de cumprir tanto para empresas quanto para o próprio governo.

Existem dois pontos principais que dificultam as rotinas dos pequenos e microempresários: as regras de impostos que mudam muito e variam conforme o local da operação e o fato de terem que pagar imposto em cascata, ou seja, mais de uma vez sobre o mesmo produto ou serviço ao longo da cadeia de produção ou prestação do serviço.

Regras fiscais

Uma regra fiscal é uma norma ou conjunto de leis que definem o sistema tributário e financeiro de um município, estado ou país, por exemplo, a forma de cálculo de impostos, os limites de endividamento do governo, e a distribuição das receitas entre os entes públicos . 

Assim, as regras fiscais, hoje, variam drasticamente entre estados e municípios, fazendo com que uma mesma atividade seja tributada de forma diferente dependendo da localidade, somadas a centenas de regimes especiais, exceções e benefícios setoriais que tornam o sistema difícil de entender e aplicar na prática.

Esse emaranhado legal resulta em um alto custo operacional para as empresas, exigindo gastos significativos com contabilidade, sistemas de gestão fiscal e consultorias especializadas, além de aumentar o risco de erros e autuações fiscais.

Cumulatividade de impostos

Além disso, um dos problemas centrais da tributação atual é a cumulatividade de impostos que impacta diretamente o preço final pago pelo consumidor.

Isso significa que um imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia produtiva sem que haja um crédito integral, transformando-se em um “imposto sobre imposto” que fica embutido no preço final do produto ou serviço sem que fique claro para o consumidor quanto está sendo efetivamente pago de tributo.

Imagine que o crédito integral é um “desconto” ou uma devolução de imposto que você, como empresa, paga ao comprar algo necessário para exercer sua atividade.

“Sem que haja um crédito integral” significa que, mesmo pagando imposto na compra de um produto ou serviço, você não consegue recuperar (pegar de volta) todo esse imposto quando vende seu próprio produto ou serviço, o que gera uma cobrança repetida ao longo do processo.

É como se o governo ficasse com uma parte do imposto que você pagou, em vez de deixar você usar 100% dele como crédito para abater o imposto que você deve pagar depois. Isso pode encarecer o produto final e reduzir a competitividade das empresas, especialmente das menores.

Veja tudo o que foi aprovado com a Reforma Tributária.

Quais são os novos impostos?

A Reforma reorganiza os tributos sobre consumo em três peças principais com a proposta de simplificar regras, padronizar a cobrança e reduzir distorções no sistema atual

1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)

    • O que ele substitui: A CBS vai tomar o lugar do PIS e da Cofins 
    • Quem cobra: A cobrança será feita pelo Governo Federal (União), com regras válidas para todo o país.
    • Como funciona (modelo IVA): Ele segue a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que é o padrão em muitos países. A ideia é você pagar o imposto quando vende um produto ou serviço, com desconto (pegando de volta) o imposto que pagou em todas as suas compras de insumos, materiais e serviços necessários para o seu negócio (chamados de “créditos”). Isso significa que o imposto só vai pesar no valor que você realmente adiciona ao produto e não no valor total em cada etapa da cadeia produtiva, como acontece hoje com o PIS/Cofins, que é mais restritivo. 

    2. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estados e municípios)

      • Substitui o ICMS e o ISS: O IBS vai entrar no lugar do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que é estadual) e do ISS (Imposto sobre Serviços, que é municipal), passa a existir um único imposto sobre consumo para estados e municípios. Ou seja, a cobrança continua sendo destinada a estados e municípios, mas de forma unificada e padronizada.
      • Regra única para todos: Atualmente, cada estado e município tem suas próprias regras para ICMS e ISS, o que gera muita complicação para as empresas. Com o IBS, haverá uma regra nacional única. Isso significa que todos no país seguirão o mesmo padrão de cobrança e legislação para este imposto.
      • Administração compartilhada: Embora seja uma regra única, a administração desse imposto será feita por um Comitê Gestor do IBS, que terá participação de estados e municípios, garantindo que todos tenham voz na gestão.
      • É um IVA (Imposto sobre Valor Agregado): Isso significa que ele será cobrado em cada etapa da produção e comercialização de um bem ou serviço, mas as empresas terão direito a créditos amplos.

      O que é “direito a créditos amplos”?

      Essa é a parte mais importante para simplificação:

      • Quando uma empresa compra insumos ou materiais (onde o IVA foi pago), ela pode usar esse valor pago como “crédito” para abater do imposto que ela terá que pagar quando vender seu produto final.
      • O objetivo é garantir que o imposto não se acumule ao longo da cadeia produtiva, fazendo com que o valor total do imposto seja pago apenas sobre o valor que a empresa “adicionou” (o lucro ou valor agregado) ao produto ou serviço.

      Em resumo, para o cidadão e para o empresário: O IVA  visa simplificar a vida de quem produz e consome, unindo cinco impostos complexos em um só, com regras claras para todo o país e eliminando a cobrança de imposto “em cascata”.

      3. Imposto Seletivo (IS) – o “imposto do pecado”

        O Imposto Seletivo (IS) é uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária. É um imposto novo e federal que será cobrado além dos principais novos impostos (IBS e CBS). 

        Apelidado de Imposto do Pecado por ter um propósito muito específico: não é só arrecadar dinheiro, mas sim desestimular o consumo de certos produtos. A ideia é que, ao cobrar um imposto mais alto sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o preço final deles aumente, fazendo com que as pessoas consumam menos.

        Exemplos de produtos que serão taxados:

        • Cigarros e outros produtos de fumo.
        • Bebidas alcoólicas.
        • Bebidas açucaradas (como refrigerantes).
        • Veículos que poluem mais.
        • Extração de recursos naturais (como minérios e petróleo).

        Embora a Constituição e uma Lei Complementar já tenham criado o imposto e definido sua base, as alíquotas (o percentual de imposto que será cobrado) ainda serão definidas em uma Lei Ordinária. Ou seja, o governo ainda precisa detalhar o quanto será cobrado de cada produto.

        Vale dizer que não vai ter a criação de novos impostos para somar em cima dos antigos e sim uma substituição de impostos: PIS/Cofins e parte do IPI → CBS, ICMS/ISS → IBS.

        Durante alguns anos haverá coexistência dos impostos (antigos + novos ao mesmo tempo), mas com redução gradual dos antigos.

        O que muda, exatamente, em 2026 com a Reforma Tributária?

        Na prática, 2026 será um ano de transição operacional. Não haverá mudança de carga tributária, mas será necessário adaptar sistemas, documentos fiscais e processos ao novo modelo. O foco será testar layouts, integrações, apuração e controle dos novos tributos, preparando empresas e governos para a aplicação efetiva a partir de 2027.

        Para empresas do Simples Nacional, não há qualquer alteração na forma de recolhimento de impostos. A carga tributária permanece a mesma e os tributos continuam sendo pagos integralmente por meio do DAS. A principal mudança em 2026 será operacional, com a atualização do layout das notas fiscais, que passará a exigir novas informações relacionadas à Reforma Tributária.

        Para empresas do Lucro Presumido, além dessas adequações operacionais, haverá também a exigência de destaque simbólico dos novos tributos nas notas fiscais, como parte do período de testes do sistema. Esse destaque não representa pagamento adicional de imposto.

        A alíquota-teste de 1%

        Para as empresas que estão fora do Simples Nacional, a Reforma prevê, em 2026, uma alíquota conjunta de referência de 1%, sendo 0,9% destinada ao tributo federal e 0,1% ao tributo de estados e municípios.

        Esse valor não tem objetivo de arrecadação. O montante destacado poderá ser compensado com os tributos atuais, justamente para garantir que não haja aumento de carga tributária, servindo apenas como teste do novo modelo de apuração, controle e fiscalização.

        Notas fiscais e sistemas: a grande mudança invisível

        A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e) passam a exigir novos campos específicos relacionados à CBS e IBS.

        Na prática, isso significa que os sistemas de emissão de notas devem estar atualizados para atender às novas exigências técnicas, mesmo sem impacto financeiro direto nesse primeiro momento.

        Saiba tudo sobre o novo layout da nota fiscal com a Reforma Tributária

        A Reforma Tributária vai impactar todas as empresas? 

        De forma simplificada, devem ficar atentos já na Reforma Tributária em 2026: empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido que estejam no regime normal de apuração.

        Empresas do Simples Nacional em geral não entram nessa cobrança-teste do mesmo jeito. Mas elas:

        • vão conviver com o novo modelo nas cadeias de compra e venda;
        • terão clientes exigindo nota emitida com códigos corretos para IBS/CBS;
        • podem começar a sentir reflexos de preço, especialmente em serviços.

        Veja os impactos por profissão:

        Reforma tributária setor de serviços: o que muda?

        Reforma tributária para médicos: o que muda para a área?

        Reforma tributária dentista: o que muda para os profissionais?

        Reforma tributária para advogado: o que muda?

        Com um profissional de serviços que tem CNPJ pode se preparar?

        A Reforma Tributária está chegando em 2026 e marcará o início de grandes mudanças.

        Para ajudar você a se antecipar, preparamos um checklist essencial do que você precisa fazer. 

        1. Converse com o seu contador

          Seu contador é seu principal aliado neste processo. Entenda com ele:

          • Seu regime tributário: Descubra em qual regime de tributação sua empresa se encontra hoje (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
          • Análise de Impacto: “Se eu continuar neste regime com a Reforma, minha situação fiscal tende a melhorar ou piorar?”
          • Estratégia Futura: Discutam se “vale a pena considerar a mudança de regime tributário nos próximos anos?”

          2. Mapeie o seu negócio

          Entender o fluxo de caixa e as despesas da sua empresa é fundamental para prever seu saldo de créditos/débitos no novo IVA. Para isso, mapeie a composição da sua receita: analise de onde vem a maior parte, se vendas para o consumidor final (B2C) ou para outras empresas (B2B).

          Também identifique o que mais impacta suas despesas.

          Essa análise te dará uma ideia clara se você será uma empresa com muitos créditos a compensar (o que geralmente é benéfico no sistema de IVA) ou não.

          Se você está no Simples Nacional, atenção extra!

            As mudanças no Simples Nacional exigem cautela. 

            Empresas no Simples terão opções específicas que precisam ser avaliadas. Isso inclui a análise de como as novas regras afetarão as empresas de forma individual. 

            • Opção pelo “Simples Híbrido” (IBS/CBS por fora): Verifique se o seu negócio poderá se beneficiar da possibilidade de apurar o IBS/CBS fora do Simples Nacional (mantendo os demais impostos no Simples). Entenda mais neste conteúdo sobre o conceito de Simples Nacional Híbrido.
            • Simulação de cenários: Peça ao seu contador que realize simulações de carga tributária comparando o cenário atual com o futuro em, pelo menos, dois modelos:
              1. Permanecendo 100% no Simples.
              2. Apurando IBS/CBS por fora.

            3. Preparação dos sistemas e softwares

            A operacionalização da Reforma também dependerá da tecnologia. Fale com seus fornecedores de sistemas de gestão (ERP, emissores de nota, etc.):

            A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e) passam a exigir campos específicos de CBS e IBS. Seu sistema de emissão de notas precisa ser atualizado.

            Lembre-se: A fase de transição da Reforma Tributária é complexa. A antecipação é o fator chave para garantir que sua empresa não seja pega de surpresa e possa planejar a melhor estratégia fiscal para os próximos anos.

            Cronograma de implementação da Reforma Tributária

            A transição para os novos moldes da Reforma Tributária é gradual para evitar choque econômico e garantir que todas as empresas tenham tempo para se adaptar.

            Em resumo:

            2026 – Ano de teste

            • Começa a cobrança simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), para empresas do regime normal de apuração.
            • Não haverá necessidade de recolhimento adicional dos novos tributos. Mas para isso é importante atender corretamente a emissão de notas com os novos campos. (neutralidade de carga).
            • Entram as novas obrigações de nota fiscal (campos para IBS/CBS). O descumprimento desta obrigação, pode gerar a penalização de recolhimento desses tributos.

            2027

            • PIS e Cofins são extintos.
            • A CBS entra em vigor com alíquota cheia (ainda não definida por lei e e estimada em 8,5%).
            • IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero, exceto para itens iguais ou similares aos produzidos na proteger a Zona Franca de Manaus.
            • Imposto Seletivo começa a valer.
            • Split payment começa a ganhar vida prática.

            2029 a 2032

            • ICMS e ISS vão sendo reduzidos aos poucos.
            • IBS vai subindo na mesma proporção:
              • 2029: 10% IBS / 90% ICMS+ISS
              • 2030: 20% IBS / 80% ICMS+ISS
              • 2031: 30% IBS / 70% ICMS+ISS
              • 2032: 40% IBS / 60% ICMS+ISS

            2033

            • Fim de ICMS, ISS e IPI.
            • O sistema “novo” funciona 100% com CBS + IBS + IS.

            Durante a transição, o sistema de impostos poderá ficar mais complexo, porque coexistirão os modelos novo e antigo de impostos. Isso pode trazer a necessidade de ajustes anuais e muitas dúvidas práticas.

            Por isso, ter uma contabilidade de confiança aqui será fundamental. A Contabilizei está pronta para ajudar a sua empresa a se adaptar nas novas normas da Reforma Tributária. Fale com um de nossos especialistas e traga a sua empresa para a Contabilizei.

            Depois da transição, a promessa é menos tributos, regras mais uniformes e obrigações acessórias simplificadas, centradas na nota fiscal eletrônica.

            Conte com a Contabilizei!

            A Contabilizei está acompanhando todas as novidades da Reforma Tributária e está pronta para atender profissionais autônomos, PJs e microempreendedores que possuem empresas e querem sair na frente nessa adaptação.

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            Impostos Reforma Tributária (IVA, IBS, CBS e IS): o que muda e quais os impostos extintos https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/impostos-reforma-tributaria-iva-ibs-cbs-e-is/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/impostos-reforma-tributaria-iva-ibs-cbs-e-is/#respond Fri, 28 Nov 2025 18:47:03 +0000 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/?p=40010 A Reforma Tributária propõe uma simplificação de impostos sobre o consumo, substituindo os cinco principais tributos sobre o consumo, ICMS,...

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            A Reforma Tributária propõe uma simplificação de impostos sobre o consumo, substituindo os cinco principais tributos sobre o consumo, ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, por um modelo mais moderno, unificado e mundialmente usado: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

            Para garantir que todos os níveis de governo (União, Estados e Municípios) mantenham a arrecadação de forma equilibrada, o IVA brasileiro foi dividido em duas partes, formando o IVA Dual:

            • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência Federal, substitui o PIS, a COFINS e parte do IPI.
            • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência Estadual e Municipal, substitui o ICMS e o ISS.

            A alíquota geral (a soma do IBS e CBS) está estimada em 27%, sendo a proporção de 18,50% para o IBS e 8,50% para a CBS.

            O IVA trabalha com o princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que, na prática, a empresa paga imposto apenas sobre o valor que adicionou ao produto ou serviço em sua etapa, podendo abater integralmente o imposto pago nas etapas anteriores (os chamados créditos). Isso elimina a famosa tributação em cascata.

            Além do IVA Dual, foi instituído um terceiro tributo de competência federal:

            • Imposto Seletivo (IS): um tributo federal que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Ele assume o papel de sobretaxa que antes era exercido pelo IPI, sendo popularmente chamado de “Imposto do Pecado”.

            As mudanças da Reforma Tributária foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou a Constituição Federal. A operacionalização e os detalhes principais de como o IBS, CBS e IS funcionarão estão detalhados na Lei Complementar 214/2025. 

            No entanto, mais regulamentações complementares ainda estão em tramitação e outras serão disponibilizadas, para definir mais detalhes do novo modelo tributário.

            Quais os impostos que serão extintos com a Reforma Tributária?

            A simplificação da Reforma Tributária passa pela extinção de quatro tributos que hoje incidem sobre o consumo de bens e serviços. Eles serão unificados no IVA Dual (IBS + CBS).

            • PIS: Programa de Integração Social
            • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
            • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
            • ISS: Imposto Sobre Serviços

            PIS/Cofins serão substituídos pela CBS (federal).

            ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS (estadual/municipal)

            O IPI não será totalmente extinto. A maior parte de sua carga tributária será absorvida pela CBS. O IPI será mantido para cumprir uma função específica de preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

            Veja a tabela de impostos da Nota fiscal

            Para entender a complexidade que a Reforma busca resolver, é importante saber como cada imposto funciona no modelo atual:

            1. PIS e Cofins (tributos federais sobre faturamento/receita)

            São as contribuições federais que oneram a receita bruta da maioria das empresas. Na prática, são parte do preço de quase todos os produtos e serviços. 

            O grande problema é que a legislação possui dois regimes (cumulativo e não cumulativo), sendo uma fonte enorme de litígios e burocracia.

            2. ICMS (imposto estadual)

            Conhecido como o “campeão da complexidade”, o ICMS é o imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias (roupas, alimentos, eletrodomésticos), energia, combustíveis e serviços de comunicação e transporte.

            Suas alíquotas (geralmente entre 7% e 31%) variam por estado e por produto, forçando as empresas a lidar com 27 legislações diferentes. 

            Além disso, possui algumas variantes como Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST) e cálculo de venda entre estados (como o DIFAL – Diferencial de Alíquotas), entre outras formas de aplicação e antecipação do imposto.

            Em notas de produto, o ICMS costuma vir destacado no XML/nota; para o consumidor, ele está embutido no preço.

            3. ISS (imposto municipal sobre serviços)

            É o imposto que incide sobre a prestação de serviços (como consultoria, medicina, T.I., academias, salões de beleza, etc.).

            A alíquota varia entre 2% e 5%, conforme serviço e é definida por cada um dos mais de 5 mil municípios do Brasil, não há um padrão legal. 

            Isso cria um cenário de “guerra fiscal”, onde municípios competem para atrair empresas de serviço, e gera incerteza sobre qual município deveria cobrar o imposto em serviços prestados para clientes em outras cidades.

            Em notas de serviço (NFS-e), o ISS costuma vir como linha própria com a alíquota do município.

            O IBS, ao unificar ICMS e ISS, elimina essa fragmentação e a competição entre Estados e Municípios, passando a cobrar o imposto no destino (onde o bem ou serviço é consumido), e não mais na origem (onde é produzido/prestado).

            4. O caso especial do IPI

            O IPI não será totalmente extinto. A maior parte de sua carga tributária será absorvida pela CBS.

            No entanto, o IPI será mantido para cumprir uma função específica de preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). Produtos fabricados na ZFM continuarão tendo a isenção do IPI, enquanto produtos iguais ou similares produzidos em outras partes do país não terão. É o chamado IPI com alíquota zero para a ZFM e alíquotas normais para os demais.

            Essa manutenção é necessária para que o incentivo constitucional à ZFM seja mantido, garantindo que os produtos de lá sejam mais competitivos no mercado nacional.

            É importante lembrar: para empresas do Simples Nacional, todos esses tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS já são pagos de forma unificada em uma única guia (o DAS). 

            Mas todas as empresas serão impactadas pela Reforma Tributária. Por isso é importante avaliar cuidadosamente os impactos que a Reforma Tributária vai gerar para cada tipo de negócio. É neste ponto que a Contabilizei vai contribuir para a realidade de cada cliente. Fale com um de nossos especialistas e veja como podemos te ajudar.

            Quais os novos impostos criados na Reforma Tributária?

            Resumidamente, os novos impostos da Reforma Tributária são:

            • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) – tributo federal novo, que vai substituir PIS, Cofins e parte do IPI;
            • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal) – imposto novo, de estados e municípios (gestão compartilhada), que vai substituir ICMS e ISS.
            • IS: Imposto Seletivo (federal) – desestimular produtos/serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente

            Entenda como vai ficar a nota fiscal com a Reforma Tributária

            O que é IVA e como ele vai funcionar na Reforma Tributária?

            O princípio central do IVA é a tributação sobre o valor agregado. Isso significa que cada empresa paga imposto apenas sobre o que ela adiciona de valor ao produto ou serviço. Para isso, a empresa tem o direito de abater (creditar) integralmente o imposto que já foi pago em suas compras (insumos, energia, etc.), eliminando o famoso “imposto sobre imposto” (tributação em cascata).

            Teremos o “IVA Dual”, formado pela união de dois novos tributos:

            • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de gestão Federal.
            • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de gestão Estadual e Municipal.

            Juntos, o CBS e o IBS substituem os cinco impostos antigos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

            O IVA incide amplamente sobre bens e serviços em geral, incluindo operações no mercado interno e importações. Para fomentar a competitividade nacional, as exportações mantêm a alíquota zero e a empresa tem o direito de manter os créditos, garantindo que o Brasil não exporte imposto.

            A alíquota padrão do IVA (somando CBS e IBS) é estimada em 27%, mas o valor final dependerá da regulamentação específica e futura conforme prevê a Lei Complementar 214/2025.

            Além disso, a legislação  já prevê exceções e regimes específicos para setores essenciais (como saúde e educação) e outras atividades econômicas com mercadorias específicas, que terão alíquotas reduzidas ou zeradas (como a Cesta Básica), garantindo um impacto social menor.

            Principais regras do IVA (CBS/IBS) na prática:

            O novo sistema funcionará pelo método da Não Cumulatividade Plena por Crédito:

            • Débito: Você calcula o valor total de CBS + IBS sobre o total das suas vendas.
            • Crédito: Você desconta (abate) o CBS + IBS que veio em todas as suas compras ligadas à atividade (insumos, serviços tomados, energia, aluguel, investimentos).
            • Paga-se: Apenas a diferença positiva entre o débito e os créditos.

            O que é a CBS?

            A CBS é a contribuição federal que faz parte do novo sistema de IVA Dual (junto com o IBS estadual/municipal) e busca simplificar e tornar mais transparente a tributação sobre o consumo no país, eliminando a cumulatividade de PIS e COFINS.

            A CBS incide sobre a venda de bens e serviços no mercado brasileiro, além de importações e está regulamentada pela LC 214/2025.

            • CBS Não Cumulativa: A empresa calcula o imposto sobre suas vendas (débito) e tem o direito de abater o imposto que pagou em suas compras (crédito) de insumos, energia, aluguel com nota, serviços tomados e investimentos. Paga-se apenas a diferença.
            • Alíquota: A alíquota total do IVA é estimada em 27%, sendo que a parte da CBS deve representar cerca de 8,50% dessa alíquota padrão.
            • Exportações: Assim como o IBS, a CBS tem alíquota zero para as exportações, permitindo que a empresa mantenha o crédito gerado em compras, garantindo que o imposto não seja repassado aos produtos vendidos no exterior.

            A CBS centraliza a arrecadação federal de consumo, prometendo maior transparência e um sistema de crédito muito mais amplo e menos burocrático do que o praticado pelo PIS e COFINS.

            O que é o IBS?

            O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um imposto proposto pela Reforma Tributária brasileira que visa unificar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual) e o ISS (Imposto sobre Serviços, de competência municipal). Essa unificação resultará em uma legislação tributária única para Estados e Municípios, pondo fim às diversas regras e alíquotas diferentes.

            O IBS incide sobre bens e serviços em geral, incluindo operações interestaduais, intermunicipais e importações. Suas regras seguem o padrão do IVA:

            • IBS Não Cumulativo: O contribuinte se credita integralmente do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, pagando o IBS apenas sobre o valor que agregou.
            • Alíquotas: A alíquota total do IBS será a soma das parcelas definidas por cada Estado e Município, mas o contribuinte final verá uma alíquota única somada a parcela da CBS, simplificando o cálculo. A estimativa é que o IBS represente cerca de até 18,50% da alíquota padrão total do IVA.
            • Exportações: Assim como a CBS, o IBS tem alíquota zero para as exportações, com manutenção dos créditos para não onerar o produto brasileiro no exterior.

            Apesar de já ter sido instituído pela LC 214/2025, o funcionamento prático e o detalhamento do IBS, incluindo as regras de transição e a gestão compartilhada, estão sendo estabelecidos por meio do projeto de lei de regulamentação, como o PLP 108/2024. Este projeto é fundamental, pois define:

            • As normas gerais de apuração e crédito.
            • Como será o novo Comitê Gestor, que será o responsável por administrar o imposto de Estados e Municípios, garantindo a uniformidade da legislação em todo o território nacional.

            O que é o IS?

            O Imposto Seletivo ou “Imposto do Pecado” tem o caráter de desestimular o consumo e a produção de itens nocivos à saúde/ao meio ambiente.

            Tipicamente, ele incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de itens como cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos/serviços poluentes. A lista final e as alíquotas específicas ainda serão definidas detalhadamente na Lei Complementar.

            Ao contrário da CBS e IBS, o IS não está incluso no IVA, ou seja, não vai gerar crédito amplo como CBS/IBS. Sua cobrança é adicional: se um produto tiver IS, ele será cobrado além de CBS e IBS.

            Tabela resumida: IVA, IBS, CBS e IS

            TributoCompetênciaSubstitui quais impostos?Alíquota PadrãoAno de implementação total
            IVANacional (composto por IBS e CBS)ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI27%2033
            IBSEstadual e municipalICMS e ISS18,5%2033
            CBSFederalPIS e Cofins8,50%2033
            ISFederalIPI (parcialmente)Até 250% (dependendo do produto)2033

            O que vai mudar nos impostos após a Reforma Tributária? Exemplo prático

            Cenário 1: Você é um prestador de serviços, enquadrado no Lucro Presumido em São Paulo e emite uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de R$ 10.000,00 para um cliente na mesma cidade.

            O Cenário ATUAL (Antes da Reforma)

            1. ISS (Imposto Municipal)

            • Regra: Imposto municipal que incide sobre o serviço prestado.
            • Cálculo: Em São Paulo, a alíquota de ISS varia, mas usando o exemplo de 5%:
              • ISS: R$ 500,00;
            • Complexidade: O imposto pertence à origem (São Paulo, sua sede). Além disso, pode haver a retenção, a depender da operação realizada, (o cliente desconta de você e paga direto à Prefeitura), o que afeta seu fluxo de caixa imediato

            2. PIS e COFINS (Contribuições Federais)

            • Regra: Contribuições federais que incidem sobre o faturamento (receita).
            • Cálculo: Se você estiver no regime de Lucro Presumido, o PIS/COFINS é cumulativo (não permite aproveitar crédito tributário) com alíquota total de 3,65% (0,65% + 3%):
              • PIS/COFINS: R$ 365,00

            Resumo prático do exemplo

            Nota de R$ 10.000

            ISS (5%): R$ 500

            PIS/Cofins (ex. Lucro Presumido, 3,65%): R$ 365

            Você organiza seu caixa para: receber do cliente (talvez R$ 9.500 se houve retenção de ISS) e recolher seus tributos conforme seu regime.

            Após a Reforma seus impostos ficam assim:

            O Cenário FUTURO (Após a Reforma)

            Com a Reforma Tributária, o mesmo serviço será submetido ao IVA Dual (CBS + IBS).

            • Impostos Extintos: ISS e PIS/COFINS.
            • Impostos Criados: IBS e CBS.

            O foco da cobrança muda da origem (onde você presta o serviço) para o destino (onde o cliente está) e passa a ser não cumulativo para todos, permitindo créditos.

            1. IBS (Imposto Estadual/Municipal) e CBS (Imposto Federal)

            • Regra: O imposto será cobrado com base na alíquota padrão do IVA (estimada em 27%), mas você poderá abater integralmente os créditos de suas compras.
            • Cálculo: O imposto passará a ser calculado sobre o valor agregado (Venda – Compras com crédito).

            Resumindo:

            Hoje o ISS é cumulativo (não gera crédito) e o PIS/Cofins, para muitos prestadores, é no regime cumulativo (3,65%), também sem crédito. No IVA novo, praticamente tudo que você compra para a atividade com nota gera crédito, o que ajuda a conta “fechar” pela diferença entre o que você cobra e o que já pagou na cadeia.

            Aprofunde seus conhecimentos em “Como a Reforma Tributária impacta o profissional PJ

            Principais mudanças da Reforma Tributária: resumo

            Abaixo, veja os principais pontos do que muda com a Reforma Tributária e como se preparar. 

            Mudanças na carga tributária de alguns setores

            A Reforma criou três “faixas” de tributação no novo IVA (CBS + IBS):

            • a alíquota padrão (cheia), estimada em 27%
            • a alíquota reduzida entre 30% e 60%
            • a alíquota zero

            A justificativa desta variação é proteger itens essenciais para a população e políticas públicas, sem quebrar a mecânica do IVA. Veja a lista de profissões com redução de alíquota

            Hoje, se essas empresas estão no Lucro Real ou Presumido, a regra geral é pagar ISS entre 2% e 5% conforme definido por cada município e PIS/Cofins cumulativo (sem direito a créditos) de 3,65% para empresas do Lucro Presumido, e de 9,25% no Lucro Real, que no sistema atual já é não cumulativo e pode aproveitar créditos dessa contribuição. 

            No novo modelo tributário, com o IVA, você vai calcular CBS+IBS sobre o preço do serviço e abater créditos do que comprou com nota (energia, aluguel, software, serviços de terceiros). Só que, nesses serviços, as compras tributadas costumam ser pequenas perto da folha de pagamento, que não gera crédito. 

            O que muda para o Simples Nacional?

            O Simples Nacional continua existindo e as empresas seguirão pagando seus tributos por meio do DAS, com as mesmas faixas, anexos e alíquotas já utilizados hoje. 

            A carga tributária do Simples tradicional não muda: apenas os nomes dos impostos dentro do DAS deixam de ser PIS/COFINS/ISS/ICMS e passam a ser CBS, IBS e IS, conforme os novos tributos da Reforma Tributária.

            A grande mudança aparece em dois pontos principais:

            • O crédito para quem compra de empresas do Simples
            • A criação do Simples Híbrido, um regime opcional que permite ao próprio negócio gerar créditos para seus clientes.

            1. Crédito para quem compra do Simples (Simples Tradicional)

            Mesmo permanecendo simplificado, o Simples começa a gerar créditos de IBS e CBS para quem compra dessas empresas. Isso corrige um dos maiores pontos de dor do modelo atual, que não permite aproveitamento de créditos e muitas vezes prejudica o Simples na competitividade B2B.

            No entanto, é importante lembrar:

            • A parcela de IBS e CBS embutida dentro do DAS é menor do que a alíquota cheia desses impostos em outros regimes tributários.
            • Por isso, o crédito gerado será proporcional, e não equivalente ao crédito obtido ao comprar de empresas no Lucro Presumido ou Real.

            Esse ponto pode continuar gerando alguma desvantagem competitiva para empresas do Simples que vendem para outras empresas, embora seja uma melhora relevante em relação ao sistema atual.

            2. Simples Híbrido: a grande novidade

            A Reforma Tributária criou um segundo modelo dentro do Simples Nacional: o Simples Híbrido, que será opcional e deverá ser escolhido pelo contribuinte em 2026 para vigorar a partir de 2027.

            Nesse regime:

            • A empresa continua sendo Simples, mas passa a destacar IBS e CBS na nota fiscal.
            • Esses tributos destacados podem ser usados como crédito integral pelo adquirente, assim como ocorre no regime normal de apuração.
            • O DAS passa a ser recolhido sem as parcelas de IBS e CBS, que serão recolhidas diretamente, fora do DAS.

            O Simples Híbrido foi criado justamente para corrigir a competitividade das empresas do Simples que vendem para outras empresas e que hoje perdem negócios porque seus clientes não conseguem aproveitar créditos.

            Na prática, ele cria duas formas de Simples:

            • Simples Tradicional: mantém o modelo atual e o crédito proporcional.
            • Simples Híbrido: mantém a simplicidade, mas permite crédito integral para o cliente, o que pode tornar o negócio muito mais competitivo no mercado B2B.

            Se precisar entender mais detalhes sobre como fica o Simples Nacional e a possível “solução” que a Reforma Tributária traz para esse contexto, recomendamos a leitura: “O que muda para o Simples Nacional com a Reforma Tributária”. 

            Cronograma do período de transição

            • 2026: fase de testes com alíquotas simbólicas

            Em 2026, a Reforma Tributária inicia sua fase de transição com a aplicação das alíquotas simbólicas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%). Essas alíquotas servirão apenas como teste operacional, sem gerar recolhimento de imposto para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias previstas para o período. Ou seja, o objetivo é preparar sistemas, emissores e processos para o novo modelo. Somente quem não cumprir essa obrigação. de não emitir documentos fiscais no novo padrão ou deixar de prestar informações obrigatórias, poderá ter a cobrança efetiva desses tributos durante essa etapa inicial.

            • 2027 e 2028: CBS entra no lugar de PIS/Cofins; começa o Imposto Seletivo

            A tributação da CBS passa a ser feita pela alíquota padrão, com a extinção do PIS e da COFINS. Além disso, a redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM);

            Instituição do Imposto Seletivo (IS): Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre: produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.

            • 2029 a 2032 – IBS substitui ICMS/ISS gradualmente

            Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS;

            • 2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS;
            • 2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS;
            • 2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS;
            • 2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.
            • 2033 – Vigência integral do novo modelo

            Extinção do ICMS e do ISS.

            Ter uma contabilidade preparada para a Reforma faz toda a diferença!

            Não espere a Reforma Tributária acontecer para se preparar! Tenha ao seu lado a Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil e a contabilidade que está atualizada e pronta para garantir que seu negócio se adapte às mudanças com segurança e eficiência.

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            “Imposto do pecado” (Imposto seletivo): o que é, quando começa e lista de produtos https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/imposto-do-pecado-imposto-seletivo-o-que-e-quando-comeca-e-lista-de-produtos/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/imposto-do-pecado-imposto-seletivo-o-que-e-quando-comeca-e-lista-de-produtos/#respond Fri, 24 Oct 2025 14:10:45 +0000 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/?p=39890 Entre as novidades trazidas pela Reforma Tributária, temos o “Imposto do Pecado“, termo popular utilizado para designar o Imposto Seletivo....

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            Entre as novidades trazidas pela Reforma Tributária, temos o “Imposto do Pecado“, termo popular utilizado para designar o Imposto Seletivo.

            O principal objetivo do “Imposto do Pecado” é extrafiscal, o que significa que, em vez de focar em arrecadação, ele visa induzir um comportamento econômico, desestimulando o consumo ou a produção de bens e serviços que são prejudiciais à saúde humana e/ou ao meio ambiente.

            Criado pela Emenda Constitucional 132/2023, o Imposto Seletivo é um novo imposto federal, de competência exclusiva da União. 

            Embora a Constituição Federal já preveja a incidência sobre bens e serviços prejudiciais, a instituição efetiva e a definição do que será considerado “prejudicial” dependem de uma Lei Complementar. 

            Entenda quais serão os setores impactados, como preparar a sua empresa e quais os impactos que o consumidor pode sentir no mercado. 

            O que é o Imposto do Pecado?

            O Imposto Seletivo (IS), apelidado de “Imposto do Pecado”, é uma das novidades da Reforma Tributária. Ele tem o objetivo de incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, buscando desestimular o consumo. 

            Ele será cobrado de forma monofásica, incidindo uma única vez sobre o bem ou serviço. Isso significa que a cobrança ocorre em uma etapa específica da cadeia produtiva, como na importação, produção, comercialização ou extração. 

            Por ser monofásico, não utiliza o sistema de créditos e débitos (não cumulatividade).  

            Mas, vale lembrar: as exportações não serão tributadas, ou seja, a incidência ocorre em uma única etapa da produção ou comercialização, evitando a cumulatividade de impostos.

            O imposto também não incidirá sobre operações com energia elétrica e telecomunicações, pois esses serviços são essenciais.

            Atenção extra para a Extração Mineral: o IS será cobrado na extração de produtos minerais independentemente de sua destinação, ou seja, incidirá inclusive sobre a extração destinada à exportação. Neste caso, a alíquota máxima é limitada a 1% do valor de mercado do produto.

            É importante notar que o valor do Imposto do Pecado será considerado um custo operacional por incidir sobre algo prejudicial e, por isso, integrará a base de cálculo do IBS e da CBS (e do ICMS e ISS, enquanto estes existirem).

            Além deste imposto, a Reforma também traz dois novos tributos, em substituição aos atuais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), buscando simplificar a tributação sobre o consumo no país. 

            Assim, os principais novos impostos são:

            • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Será um tributo de competência compartilhada entre Estados e Municípios, substituindo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). A transição do IBS substituindo o ICMS e ISS inicia em 2029;
            • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Será um tributo de competência da União, substituindo o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), e em partes o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), porém, não será extinto como os demais, e permanecerá com função residual para preservar os incentivos da Zona Franca de Manaus. A transição da CBS substituindo o PIS, Cofins e em partes o IPI, inicia em 2027; 
            • Imposto Seletivo: O IS assume a função de tributar os bens e serviços prejudiciais, função essa que era exercida em parte pelo IPI, com vigência a partir de 2027.

            Em 2026, inicia-se o período de teste e adaptação. É nesta etapa que os empreendedores devem estar preparados para emitir suas notas fiscais, de modo a destacar alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) para fins de informação e ajustes de obrigações acessórias. Neste ano, o recolhimento dos novos tributos ainda não é a principal obrigação, mas sim a preparação.

            A Contabilizei está com o seu emissor de nota fiscal preparado para as mudanças, além de um time de especialistas para te oferecer todo o suporte. Traga a sua empresa para a Contabilizei.

            O Imposto do Pecado foi aprovado?

            Sim, o chamado “Imposto do Pecado” teve sua possibilidade de criação prevista pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo. Posteriormente, em 16 de janeiro de 2025, foi promulgada a Lei Complementar nº 214, que criou o IS, a CBS e o IBS, principais pilares da Reforma. Essa lei estabelece as normas gerais e os campos de incidência de cada um dos novos tributos.

            No caso do IS, a lei definiu que serão considerados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, para fins de incidência:

            • veículos;
            • embarcações e aeronaves;
            • produtos fumígenos;
            • bebidas alcoólicas;
            • bebidas açucaradas;
            • bens minerais;
            • concursos de prognósticos e fantasy sports.

            Entretanto, ainda é aguardada regulamentação complementar que deve detalhar quais produtos e serviços serão efetivamente enquadrados como prejudiciais, delimitando o campo de incidência, em qual momento da cadeia produtiva incidirá e as alíquotas aplicáveis ao novo tributo.

            Quais produtos serão impactados pelo Imposto Seletivo?

            O Imposto Seletivo deve impactar principalmente fabricantes e importadores dos itens que serão taxados, no entanto, é a regulamentação complementar ainda pendente que vai definir o momento da incidência do novo tributo dentro da cadeia produtiva. 

            Já varejistas e distribuidores devem sentir o impacto no custo de aquisição dos produtos e, consequentemente, nos preços de venda. O imposto tende a ser embutido no preço e repassado ao longo da cadeia, afetando o consumidor final

            A lista final de todos os produtos afetados pelo Imposto Seletivo e suas respectivas alíquotas será definida por regulamento complementar ainda pendente. Mas a Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IS, apresenta um rol de bens e serviços sujeitos à tributação do Imposto do Pecado, conforme detalhado:

            • Tabaco e derivados: inclui cigarros, fumo para enrolar, charutos, cigarrilhas, produtos de tabaco aquecido e seus dispositivos, além de cigarros eletrônicos/vapes e líquidos (quando a comercialização estiver regulada) e essências de narguilé.
            • Bebidas alcoólicas: abrange cerveja, chope, destilados (cachaça, uísque, vodka, etc.), bebidas prontas (RTDs) e sidras. O tratamento de vinhos e espumantes costuma ser diferenciado, mas entra na lógica de graduação por teor alcoólico.
            • Bebidas adoçadas: como refrigerantes, refrescos/néctares, chás prontos, isotônicos e energéticos. A tendência é graduar o imposto pelo teor de açúcar por volume, e o tratamento de bebidas com adoçantes não calóricos pode ser distinto.
            • Veículos com pior desempenho ambiental/energético: refere-se a carros e comerciais leves com maiores emissões de CO2, menor eficiência e/ou maior peso, conforme critérios a serem definidos. Veículos mais eficientes ou eletrificados tendem a ter uma carga tributária menor ou até isenção, dentro do desenho de “malus ambiental”.
            • Extração de recursos naturais: como mineração (ex.: minério de ferro, cobre, ouro, nióbio) e hidrocarbonetos (petróleo e gás). A cobrança ocorre na etapa de extração e convive com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). 
            • Concursos de prognósticos e fantasy sports: serviços de apostas (Bets), devido ao seu potencial prejuízo às finanças familiares e à saúde.

            É importante observar que a lista final pode evoluir ao longo do tempo, conforme evidências de risco e políticas públicas.

            Empresas do Simples Nacional podem pagar Imposto Seletivo?

            Em regra geral, empresas do Simples Nacional que sejam fabricantes ou importadoras dos itens alcançados deverão recolher o Imposto Seletivo fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou seja, adicionalmente ao regime simplificado.

            É importante ressaltar que o Simples Nacional Híbrido, embora não seja um termo oficial da legislação tributária brasileira, refere-se a situações em que empresas optantes pelo Simples Nacional precisam recolher impostos adicionais fora do regime simplificado.

            No caso do Imposto Seletivo, por ser uma tributação nova e com características específicas, ele será recolhido à parte, tornando a empresa, nesse sentido, um “Simples Nacional Híbrido” apenas para o IS , pois mantém os benefícios do regime simplificado para as demais atividades, mas precisa recolher este imposto de forma separada.

            Outro ponto aqui que a Reforma Tributária traz de possibilidade para o Simples Nacional é a adesão ao Simples Híbrido, com recolhimento do IBS e CBS “por fora” da DAS, independente da exigência do IS ou não. 

            Essa pode ser uma boa opção para empresas que possuem clientes pessoas jurídicas e desejam gerar maior valor de crédito tributário a fim de manter a competitividade frente às mudanças da Reforma. 

            Se você precisa entender mais sobre os impactos do Simples Nacional na Reforma, acesse o conteúdo: “Simples Nacional na Reforma Tributária: como fica e quais são as propostas?

            Mas, afinal, quando essa nova regra começa a valer e quem sentirá o impacto?

            Imposto do Pecado: quando começa​ a valer?

            O Imposto Seletivo (“Imposto do Pecado”) entrará em vigor a partir de 2027, conforme plano de transição do novo sistema tributário. No entanto, sua aplicação depende de regulamentação complementar, que detalhará quais são os serviços e produtos e que etapa da cadeia produtiva deve incidir o imposto, além de quais as bases de cálculo e o valor definido das alíquotas e suas porcentagens. 

            Por isso, é fundamental acompanhar as discussões em torno da Reforma Tributária e os próximos passos para entender os impactos em empresas e consumidores. 

            A Contabilizei está acompanhando todas as informações da Reforma Tributária e se preparando para oferecer todo o suporte aos nossos clientes. Se precisar de ajuda, fale com um de nossos especialistas e traga sua empresa para o maior escritório de contabilidade do Brasil. 

            Qual será a alíquota do “Imposto do Pecado”?

            Não há uma alíquota única para o Imposto Seletivo. A lógica, até agora, está em calibrar o imposto por impacto de teor alcoólico, açúcar adicionado, emissões/eficiência, peso do veículo, entre outros fatores.

            A lei complementar deve definir a lista de incidência, as bases de cálculo, as metodologias de medição (como gCO2/km, g de açúcar/100 ml, grau alcoólico) e as faixas/limites de alíquotas. 

            É relevante notar que não há um teto expresso na Constituição para as alíquotas do Imposto Seletivo e a calibragem deve observar a finalidade extrafiscal e a razoabilidade.

            Como se preparar para as mudanças da Reforma Tributária?

            1. Mantenha-se informado: acompanhe as notícias e atualizações sobre a Reforma Tributária. A legislação ainda está em processo de regulamentação, e novas informações surgirão.
            2. Analise o impacto no seu negócio: identifique como as propostas afetam o setor em que sua empresa atua. Alguns setores podem ser mais impactados que outros.
            3. Analise o impacto no Regime Tributário da sua empresa: verifique se as mudanças podem tornar seu regime tributário atual (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) mais ou menos vantajoso.
            4. Simule cenários: tente simular o impacto das novas alíquotas e modelos de tributação no fluxo de caixa e na rentabilidade da sua empresa. Isso pode ajudar a identificar áreas de atenção e oportunidades.
            5. Consulte especialistas: um escritório de contabilidade especializado poderá analisar a situação específica da sua empresa e oferecer um planejamento tributário adequado para minimizar riscos e otimizar custos. A Contabilizei está preparada para apoiar a sua empresa na adaptação às mudanças da Reforma Tributária. Fale com um de nossos especialistas. 

            Lembre-se que as informações sobre a Reforma Tributária são dinâmicas. O ideal é buscar sempre fontes oficiais e o aconselhamento de profissionais qualificados para tomar decisões estratégicas para sua empresa.

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