MEI: Como funciona, custos, faturamento, impostos | Contabilizei https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/tudo-sobre-mei/ Apoiando o empreendedorismo desde 2013 Tue, 03 Feb 2026 12:53:28 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.7 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/wp-content/uploads/2024/03/cropped-favicon-32x32.png MEI: Como funciona, custos, faturamento, impostos | Contabilizei https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/tudo-sobre-mei/ 32 32 CRT-4 para MEI: o que é, como e quando você deve informá-lo na nota fiscal? https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/crt-4-para-mei/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/crt-4-para-mei/#respond Thu, 13 Feb 2025 17:55:29 +0000 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/?p=38308 O CRT-4 MEI é uma nova exigência para a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos microempreendedores individuais (MEI) e passou...

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O CRT-4 MEI é uma nova exigência para a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos microempreendedores individuais (MEI) e passou a valer a partir de abril de 2025. Essa mudança já estava prevista desde setembro de 2024, mas foi adiado o prazo para adequação. 

Os especialistas da Contabilizei separam as principais informações de o que muda, quem precisa emitir notas fiscais com essa exigência e como informar o CRT-4 MEI nas suas notas fiscais. Vamos lá?

O que é o CTR-4 MEI?

CRT é a sigla para Código de Regime Tributário, neste caso, CRT MEI é o código tributário do MEI. Assim, há agora um código exclusivo que indica que a empresa está no Simples Nacional na categoria de Microempreendedor Individual

Um código tributário diz respeito à forma que uma empresa paga impostos e define as regras para a cobrança, arrecadação e fiscalização desses impostos, taxas e demais contribuições.

Neste cenário, os microempreendedores individuais possuem o CNPJ enquadrado no Simples Nacional, assim como as microempresas, por isso a necessidade de criar um código único a fim de facilitar a fiscalização. 

Atualmente, os MEIs utilizam o código CRT 1, como as demais microempresas que também estão no regime do Simples Nacional.

Na prática, em termos de impostos, nada muda. O MEI só paga impostos para ter o CNPJ, mas não precisa pagar sobre cada nota fiscal emitida. Desta forma, o que muda é a nomenclatura que deve facilitar o acompanhamento da Receita Federal das transações comerciais realizadas pelos MEIs. Por isso, é importante atualizar o seu sistema de emissão de notas fiscais com a nova informação e evitar problemas futuros. 

Legenda: Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica. Fonte: divulgação gov.br.

É obrigatório incluir CRT-4 MEI nas notas fiscais?

Sim, todos os MEIs que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e)  devem se adequar ao novo CRT-4 MEI. No entanto, para os MEIs que prestam serviços e emitem nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) não há necessidade de mudanças

Quando MEI é obrigado a emitir NF?

Vale lembrar que o MEI não é obrigado a emitir notas fiscais em todas as transações. Assim, o MEI precisa emitir notas fiscais nos seguintes casos:

  1. Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas;
  2. Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
  3. Sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.

A exigência da nota fiscal independe do valor nos casos acima. A NF é exigida em transações entre estados porque, nestes casos, há a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual.

 Como incluir o CRT-4 na NF?

Para atualizar o seu sistema de emissão de NFs, o processo é muito simples. 

Se você utiliza emissores de terceiros

  1. Verifique se o sistema que você emite suas notas fiscais se encontra atualizado com o novo CRT
  2. Para isso, vá até a parte de preenchimento de informações da nota fiscal e verifique o “CRT”
  3. Atualize o sistema de emissão de notas fiscais que já utiliza incluindo o código 4
  4. Caso esta opção não esteja disponível, solicite apoio do suporte

Se você utiliza o Portal da Secretaria da Fazenda

Outra forma para emitir NFe MEI é se cadastrar no Portal da Secretaria da Fazenda do estado em que o MEI está registrado.  

  1. Realize o cadastro no Portal da Secretaria da Fazenda
  2. Escolha o tipo de nota fiscal, se de comércio ou serviços
  3. Procure pelo botão “emitir nota fiscal”
  4. Preencha o campo correspondente ao Código de Regime Tributário indicando o número 4. 
  5. Complete com as demais informações

Se você precisa de ajuda para emitir notas fiscais de prestação de serviço como MEI, leia este artigo. 

Novos CFOPs para MEI com CRT-4

Por fim, vale adicionar o ponto de que junto das mudanças do CRT-4, o Governo também divulgou uma nova tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para uso dos MEIs. 

Um código fiscal é um recurso para identificar a natureza de cada transação comercial, por exemplo, venda, devolução de itens, expedição de mercadorias, entre outros pontos. 

Veja abaixo a lista de CFOPs para MEI em 2026 utilizados nas operações internas e interestaduais:

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas c lassificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
  • 6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
  • 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Seu MEI está crescendo? Considere abrir uma microempresa

Se você emite muitas notas fiscais e está vendo seu faturamento aumentar, lembre-se que a condição de microempreendedor individual exige um faturamento de até R$ 81 mil por ano. Se este for o seu caso, pode ser o momento de migrar seu MEI para uma microempresa. Fale com um dos especialistas da Contabilizei e saiba como podemos te ajudar.

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Você tem certeza de que pode ser MEI? Veja 5 consequências do MEI irregular e opções para o seu negócio https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/mei-irregular-consequencias-e-possibilidades/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/mei-irregular-consequencias-e-possibilidades/#respond Wed, 29 Jan 2025 13:59:07 +0000 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/?p=38099 Ser MEI de forma irregular pode gerar desde multas até o cancelamento do CNPJ. Veja os riscos de atuar com MEI irregular e descubra opções para sua empresa!

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Você atua como MEI e não tem certeza se a sua atividade de trabalho é permitida nesse modelo empresarial? Ou não acompanhou o faturamento dos últimos meses e não sabe se já ultrapassou o limite permitido? 

Neste artigo, veja quais profissões não podem ser MEI, quais são as principais situações que deixam o MEI irregular, as consequências de manter o CNPJ irregular e as possibilidades para o seu negócio operar dentro da legalidade.

Quem não pode abrir MEI?

Quem não pode abrir MEI são os profissionais que atuam em atividades intelectuais e/ou que são regulamentadas por um Conselho de Classe. Sendo assim, não podem ser MEIs trabalhadores como médicos, psicólogos, dentistas, arquitetos, engenheiros, advogados, publicitários, profissionais da área de TI, entre outros.

Isso acontece porque o MEI é um modelo empresarial mais simples, que foi criado com o objetivo de formalizar e regulamentar trabalhadores que exerciam atividades sem nenhum amparo legal, sejam nas áreas de serviço, comércio e/ou indústria. 

Além disso, também existem atividades que não fazem parte da lista de CNAEs permitidos para os Microempreendedores Individuais. Dessa forma, para quem já é MEI, vale lembrar que é essencial conferir periodicamente se os CNAEs do seu negócio ainda fazem parte das profissões permitidas nesse modelo empresarial ou se alguma atividade foi excluída do MEI ao longo do tempo. 

Se a sua atividade foi excluída do MEI, a melhor opção é fazer a migração para uma microempresa. A Contabilizei é líder em abertura de empresas no Brasil, além de ser especialista na migração de MEI para ME. Nós cuidamos de tudo para você, fazendo todo o processo de migração de MEI para Microempresa de forma gratuita. Faça como mais de 100 mil empresários: venha para a Contabilizei e deixe seu CNPJ em dia pagando o mínimo de impostos possível!

Já para quem pretende abrir empresa e atuar como MEI, é muito importante conferir a lista de CNAEs permitidos para esse modelo empresarial, além de escolher criteriosamente as atividades antes de criar o CNPJ.  

Veja a tabela completa de atividades e CNAEs MEI permitidas em 2026.

Quais situações deixam o MEI irregular?

As principais situações que deixam o MEI irregular envolvem:

  • Ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil reais por ano, que é o permitido para o MEI. Neste caso, a opção para o empreendedor se regularizar é migrar o CNPJ e se tornar uma microempresa
  • Atuar com atividades que não podem ser MEI e/ou usar o CNAE incorreto;
  • Atraso e/ou não pagamento dos impostos devidos por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
  • Não registrar o funcionário, caso tenha, ou ainda contratar mais de um simultaneamente, uma vez que o MEI só pode contar com um funcionário;
  • Se tornar sócio e/ou titular de outra empresa ao mesmo tempo em que tem o MEI, já que o microempreendedor individual só pode ter um CNPJ;
  • Incluir um ou mais sócios no CNPJ que é MEI;
  • Abrir uma filial.

Dica de leitura: “Quem não pode ser MEI? Saiba o que fazer!”.

As 5 principais consequências de ser MEI irregular

Confira a seguir quais são as principais consequências para o MEI que está irregular, desde multas até a baixa do CNPJ.

1. Ultrapassar o limite de faturamento: desenquadramento do MEI e multas/juros retroativos

No caso do MEI que ultrapassa o limite de faturamento permitido, que é de R$ 81 mil por ano, uma das consequências é o desenquadramento do MEI, ou seja: o titular do CNPJ não poderá mais atuar como microempreendedor individual. Porém, nesse caso existem dois cenários de desenquadramento do MEI. 

O primeiro cenário é: se o MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil em até 20%, ou seja, ficou entre R$81 mil e R$97,2 mil de faturamento no ano, ele precisa comunicar esse fato à Receita Federal do Brasil e, a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte, será desenquadrado do MEI e deve atuar como microempresa.

Agora, no segundo cenário: se o MEI ultrapassou o limite em mais de 20%, ou seja, acima de R$97,2 mil, ele precisa comunicar à Receita Federal e passa a ser desenquadrado imediatamente, precisando regularizar os impostos devidos de forma retroativa referentes a janeiro do ano em questão.

Ou seja: nessa segunda situação, o empreendedor deixa de ser MEI desde o início do ano em que ultrapassou o limite de faturamento na perspectiva do Fisco. Sendo assim, os impostos devidos são calculados tendo como base o valor dos anexos do Simples Nacional em que a empresa em questão se encaixa. Além disso, existe a soma das multas e juros dos impostos devidos desde o início do ano em que a empresa atingiu o teto de faturamento.

Vale lembrar que, para ambas as situações, o MEI pode ser autuado se o Fisco constatar que ele está faturando acima do permitido e não comunicou à Receita para regularizar a situação do CNPJ. Em casos assim, o titular da empresa em questão deve pagar as multas e juros retroativos referentes a todo o período de erro.

Ainda está com dúvidas sobre o faturamento da sua empresa e quer saber mais sobre como funciona o desenquadramento do MEI? Use a Calculadora de Desenquadramento MEI da Contabilizei e fale com os nossos especialistas para conferir qual é a melhor opção para a sua empresa! 

Também é importante ressaltar que o desenquadramento do MEI acontece de forma automática nas seguintes situações: quando o MEI abre uma filial da empresa; quando ele inclui um CNAE não permitido para o MEI nas atividades da empresa; ou quando é feita a alteração da natureza jurídica da empresa, mudando a característica de empreendimento individual.

2. Atividades não permitidas ou CNAE errado: desenquadramento do MEI e multas que podem chegar a 225%

Além de ultrapassar o limite de faturamento, outra situação que leva ao desenquadramento MEI é usar o CNAE incorreto para indicar quais são as atividades da empresa.

CNAE é a sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – e, atualmente, o MEI pode ter até 16 CNAEs vinculados ao CNPJ, sendo 1 principal e os outros 15 secundários. Acontece que, muitas vezes a escolha do CNAE não é a mais adequada para o microempreendedor, e os principais motivos disso são:

  • A falta de conhecimento sobre o tema ou a interpretação equivocada sobre a atividade do CNAE em questão;
  • A escolha de um CNAE que se aproxima da atividade principal, mas não corresponde, de fato, ao ramo de negócio do CNPJ;
  • Ou até mesmo a escolha de um CNAE incorreto com o objetivo de se enquadrar em um regime de tributação mais favorável, pagando menos impostos do que o devido.

Nesses casos, a consequência é o desenquadramento do MEI e a aplicação de multas que podem chegar até 225% caso a Receita Federal constate o uso indevido dos CNAEs.  

Segundo o Art. 26 da Lei 123/2006 (que estabelece regras para MEI, micro e pequenas empresas), o uso indevido de CNAEs leva a empresa a ser desenquadrada do MEI e/ou do Simples Nacional, tendo que recolher os impostos devidos de forma retroativa. Além disso, ela fica restrita de se enquadrar no MEI ou Simples por 3 anos – prazo que pode chegar em até 10 anos em casos mais graves

Já as multas, que estão previstas no Art. 96 da Resolução CGSN n°174/2023, se dividem da seguinte forma:

  • 100%: valor aplicado sobre o total ou a diferença do imposto devido, por não recolher ou pagar;
  • De 150% a 225%: valor aplicado sobre o total ou a diferença do imposto devido, por não recolher ou pagar, quando a pessoa não atende a intimação para prestar esclarecimentos e apresentar documentos no prazo fixado.

Sendo assim, além de pagar os impostos devidos de forma retroativa, o titular do CNPJ irregular ainda deve pagar as porcentagens das multas conforme a situação. Exemplo: recolher o imposto devido + 150% de multa em caso de sonegação de impostos.

3. Inadimplência de impostos: restrições ao INSS, exclusão do Simples Nacional e/ou CNPJ inapto

Se o empreendedor abriu um MEI e nunca pagou os impostos por meio do DAS, ou ainda se pagava regularmente e deixou de pagar, as consequências vão desde restrições aos benefícios de aposentadoria até o CNPJ ficar inapto.

Ao deixar de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), as consequências que o MEI pode sofrer são:

  • Restrição ao benefício do INSS: MEIs que não pagam o DAS, mesmo que por uma única vez, já perdem a contribuição mensal ao INSS. Isso afeta o tempo de contribuição e pode atrasar o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
  • Exclusão do Simples Nacional: depois de 12 meses consecutivos sem pagamento, o CNPJ inadimplente está sujeito à exclusão do Simples Nacional, que é o regime tributário do MEI. A exclusão impede o MEI de aproveitar as facilidades desse regime e, para que o empreendedor possa retomar as atividades, precisa regularizar as pendências.
  • CNPJ inapto e suspensão das atividades: depois de 2 anos de inadimplência, a Receita Federal pode classificar o CNPJ do MEI como “inapto”. Com o CNPJ inapto, o MEI fica impedido de emitir notas fiscais, abrir contas bancárias comerciais, realizar vendas para outras empresas ou contratar serviços de crédito.
  • Envio das pendências para a Dívida Ativa: as dívidas do DAS em atraso podem ser transferidas para a Dívida Ativa da União. Isso gera encargos adicionais, como multas e juros, além de prejudicar a situação fiscal do titular do MEI.
  • Dívida passa para o CPF: embora o CPF do empreendedor não seja negativado imediatamente, quando as pendências vão para Dívida Ativa da União, isso pode afetar o CPF caso haja cobrança judicial – principalmente se o valor for alto e não houver regularização. Isso pode limitar o acesso do MEI a crédito e financiamentos.
  • Multas e juros acumulados: a dívida do DAS acumula juros mensais de 1% e uma multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%), o que eleva o valor total da dívida quanto mais tempo ela permanece em aberto.

Para descobrir como consultar a situação do seu CNPJ e regularizar o pagamento dos DAS em atraso, confira este vídeo preparado pelos nossos especialistas:

4. Não registrar e/ou contratar mais de um funcionário, e CNAE incorreto: problemas trabalhistas

Se o MEI possui um funcionário e está usando o CNAE incorreto, isso pode fazer com que o funcionário esteja em uma convenção coletiva também incorreta, o que pode causar problemas trabalhistas, inclusive com o recolhimento de impostos relacionados ao funcionário.

Além disso, se o MEI tem mais de um funcionário (o que não é permitido nesse modelo empresarial) e ainda não os registra para continuar sendo MEI,  o empreendedor pode lidar com problemas como o cancelamento do CNPJ, multas trabalhistas e até mesmo processos.

5. Possíveis punições legais: multas de até 10x os valores devidos e detenção

Apesar de parecer raro, é importante lembrar que, além das consequências mencionadas anteriormente, o titular do MEI irregular pode enfrentar punições legais caso a Receita Federal identifique a situação como um caso de crime de sonegação fiscal.

Segundo a Lei nº4.729/1965, se isso acontecer, o empreendedor pode sofrer a pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multas de 2 a 5 vezes os valores devidos. Caso seja a primeira vez que o titular do CNPJ é autuado por sonegação, a pena é a multa de 10 vezes os valores dos tributos devidos.

Sendo assim, a melhor opção é sempre se manter regularizado e operar dentro da legalidade – e a Contabilizei está aqui para ajudar você nessa jornada. Fale com um dos nossos especialistas e mude de MEI para ME de forma gratuita!  

Como denunciar um MEI irregular​?

Para denunciar um MEI irregular, especificamente em casos de sonegação de impostos, no qual o empreendedor está atuando como MEI para pagar menos impostos e/ou omitindo receitas, é possível usar o portal do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. 

O passo a passo da denúncia por sonegação de impostos pelo e-CAC é:

  • Acessar o portal e-CAC da PGFN, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Clique em “Canal de Denúncias Patrimoniais”;
  • Escolha se deseja se identificar ou não, e continue;
  • Descreva a situação da denúncia. Se houver, anexe provas como arquivos de áudio, vídeos, textos ou imagens.

Vale lembrar que tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem registrar uma denúncia. Além disso, você pode acompanhar o andamento da denúncia pelo e-CAC e, se necessário, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pode entrar em contato com você para ter mais informações dos relatos feitos e seguir com as investigações.

Além do e-CAC, você também pode fazer denúncias por meio do Fala.BR, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal. 

Regularize o seu CNPJ com a Contabilizei

Depois de descobrir o que pode acontecer com um CNPJ MEI que está irregular, não há dúvidas de que manter sua empresa regularizada e atuar dentro das leis é o melhor caminho – e a Contabilizei está aqui para ajudar você! 

Somos mais de 1.200 especialistas trabalhando naquilo que você precisa: manter o seu CNPJ em dia pagando o mínimo de impostos possível, evitando problemas fiscais futuros, além de tirar suas dúvidas com um time que entende da sua área. Fale com um dos nossos especialistas e regularize sua empresa com a Contabilizei!

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Tudo o que você precisa saber para a formalização da sua empresa com o Mercado Livre https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-mei-para-a-formalizacao-da-sua-empresa-com-o-mercado-livre/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-mei-para-a-formalizacao-da-sua-empresa-com-o-mercado-livre/#respond Thu, 16 Jan 2025 15:26:26 +0000 https://site-static-prd1.ctbz.com.br/contabilidade-online/?p=24932 Se você chegou até aqui é porque está buscando vender de maneira formalizada com o Mercado Livre! Neste artigo vamos...

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Se você chegou até aqui é porque está buscando vender de maneira formalizada com o Mercado Livre! Neste artigo vamos te contar tudo o que precisa saber para você formalizar a sua empresa e vender cada vez mais com o Mercado Livre!

Pensando nisso, o Mercado Livre e a Contabilizei – maior escritório de Contabilidade do Brasil com mais de 100 mil clientes em todo o país – se lançaram no desafio de produzir um material super completo para auxiliá-lo nas tomadas de decisão e te dar todas as informações que você precisa para decidir se a melhor opção para você é se tornar um Micro Empreendedor Individual (MEI) ou abrir uma Micro Empresa (ME).

Estamos juntos? Siga o passo a passo e formalize o seu negócio com o Mercado Livre para vender cada vez mais se tornar um campeão de vendas! e alinhe seu e commerce as melhores práticas de mercado. Você vai se tornar um campeão de vendas e criar as bases do seu futuro com grandes resultados!

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ME ou MEI qual a melhor opção?

Seja em e-commerce ou serviços, MEI e ME têm grandes diferenças. Mas qual a melhor opção, MEI ou ME? As principais características que diferenciam os dois modos de formalizar seu trabalho como Pessoa Jurídica são: o limite de faturamento por ano, a possibilidade (ou não) de ter mais de um empregado registrado, a atividade exercida pela empresa e, depois que a escolha é feita, como será a sua contabilidade e o pagamento de impostos.

No Brasil, existem várias possibilidades para formalizar uma empresa, e é muito importante saber os benefícios e obrigações de cada uma delas para escolher qual é a mais adequada para o seu caso.

Mas não se preocupe. Com as dicas da Contabilizei para você vendedor Mercado Livre, você se sentirá mais seguro para optar pelo tipo correto e em quais situações migrar de um para outro.

Caso você vá abrir um CNPJ já com contratos ou demandas, avalie o valor do seu faturamento esperado e veja se ME não é a melhor opção desde o momento de abertura . O valor máximo de faturamento em 12 meses do MEI é baixo (R$ 81 mil) e, entre começar como MEI e depois de dois ou três meses ter que mudar de MEI para ME, em muitos casos, é melhor já compor o CNPJ como ME. Vale reforçar, se você já vende ou planeja vender mais que R$ 6 mil em média por mês, o mais indicado é dar início em sua empresa como uma ME diretamente. Fique atento pois caso o MEI ultrapasse o faturamento estipulado você estará sujeito ao desenquadramento e multas. 

Para ter certeza, consulte a Contabilizei. Os especialistas em abertura de empresa avaliarão o seu caso e poderão orientar qual a melhor maneira para a abertura do seu negócio.

Interessante este ponto. Podem explicar o que é uma Micro Empresa(ME)?

ME é a sigla para Microempresa. Esse formato de Pessoa Jurídica é utilizado por pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano — limite anual permitido para a categoria. Porém isso não é um problema porque ao passar desse valor – além de demonstrar o sucesso do negócio – você será enquadrado como EPP – que são empresas pequenas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões. Isto não acarretará nenhum custo adicional na alteração. 

Quanto a impostos e regime de tributação, geralmente MEs são optantes do Simples Nacional, regime cuja carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, de certa forma, não será tão diferente das facilidades do MEI.

É preciso apresentar um contrato social perante a Junta Comercial, obter alvarás na prefeitura da sua cidade, providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros (se necessário), etc., porém, para tudo isso você terá a ajuda de um contador ou advogado.

A microempresa deve emitir notas fiscais eletrônicas para todas as vendas, seja para pessoas jurídicas ou físicas. Uma grande vantagem é que é possível contratar mais funcionários e investir no crescimento do negócio para faturar mais.

E nada disso é complicado com o suporte da Contabilizei A sua ME estará aberta em um piscar de olhos, através de uma ótima experiência na abertura. Fique tranquilo e confie em quem já é responsável pela contabilidade de mais de 100 mil clientes.

Mas o que significa ser Microempreendedor Individual (MEI)?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é uma das formatações jurídicas de quem trabalha por conta própria, seja como um prestador de serviços ou no comércio (também considerado para um e-commerce). A principal característica desse tipo é sua carga tributária e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal, já que o MEI é isento dos tributos federais, que são:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além disso, o pagamento de seus impostos é feito mensalmente de forma única, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

Veja qual a categoria que você se enquadra – pelo tipo de atividade e se você vende produto ou serviço de maneira eletrônica e faça a opção. Ao pagar em dia essa contribuição, você tem o direito de receber alguns benefícios previdenciários, como licença-maternidade e auxílio-doença.

Neste momento, você deve estar se perguntando se existe algum valor para abertura do MEI, certo? Não há custos para a formalização do Microempreendedor Individual. Será necessário apenas realizar o pagamento mensal de impostos, conforme explicado acima.

Além disso, não é necessário suporte de contador para abrir o seu CNPJ. Você mesmo pode fazer e aqui vai uma dica quente: não se deixe enganar por empresas que fazem (e cobram) pela abertura de MEI. Se você acessar o Portal do Empreendedor, você terá todas as orientações necessárias para abrir o MEI. No Portal você segue o passo a passo e em pouco tempo estará com seu CNPJ em mãos, depois é necessário verificar com a prefeitura de sua cidade qual será o processo para finalização da abertura do CNPJ e liberação de emissão de notas fiscais, uma vez que todo este processo não é integrado.

Quais as limitações da MEI?

Como falamos, não é permitido faturamento (recebimentos decorrentes das atividades da empresa) maior de R$ 81 mil / ano. Importante que você considere todas as suas vendas realizadas em todos os Marketplaces – ou em outros locais que você atua);

Outro fator limitador da MEI é que a pessoa inscrita no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa nem contar com outro sócio. Cada CNPJ MEI pode contratar somente no máximo um empregado ou estagiário.

Bastante importante: a atividade que você irá exercer com o CNPJ deve constar na Tabela de Atividade Permitidas no MEI.

Aliás a atividade da empresa é um dos maiores pré-requisitos para definir quem não pode ser MEI. Isso acontece, pois o Microempreendedor Individual foi criado justamente para formalizar atividades que antes eram realizadas de maneira informal. 

Podemos citar como exemplos de quem pode ser MEI pessoas que trabalham sozinhas, ou seja, de forma independente: pequenos comércios em geral, atividades de corte e costura, doces para festas, adestramento de animais, confecção de artesanatos, funileiros, entre centenas de outras atividades.

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Decidi. O que preciso fazer para as duas opções?

Para dar entrada na solicitação da ME você precisa tomar algumas decisões e organizar a documentação necessária. Tendo a Contabilizei como sua parceira na abertura, você terá toda a orientação sobre Tipo de Empresa, Regime Jurídico, faturamento, pró labore, obrigações fiscais e tributárias e emissão de notas fiscais. Além disso, se você fizer o plano de 12 meses, a abertura é de graça e você paga apenas os tributos do governo. Boa ideia para ter aquele fôlego logo de saída, não?

Já para se formalizar como MEI, você precisa acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ seguindo o passo a passo descrito no site. É fácil, rápido e, em princípio, você não precisa de nenhum suporte para auxiliá-lo. Você também não precisa pagar nenhum serviço de abertura MEI, o site é prático e de fácil navegação. A única obrigação que você deve ter ao abrir um CNPJ MEI é pagar mensalmente o DAS. Após a abertura no Portal você terá algumas outras etapas que estão relacionadas a sua cidade diretamente.

Quais são as diferenças entre MEI e ME?

Muitos profissionais têm dúvidas se compensa mais ser MEI ou ME, já que ambos os tipos de empresas são bastante vantajosos. O que poucas pessoas sabem é que, antes de pensar no que compensa mais, é preciso verificar se o seu projeto de negócio atende aos requisitos necessários para ser MEI ou ME.

Confira a seguir as diferenças entre MEI e ME para tomar a melhor decisão!

1. ME x MEI: Quanto às atividades 

Como falamos no início, não é qualquer atividade que pode ser enquadrada como MEI. Isso porque a legislação brasileira determina a lista de atividades que podem se enquadrar como MEI, onde cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso a atividade do seu negócio não esteja na lista, deverá ser enquadrado como microempresa (ME).

2. MEI x ME: Quanto ao faturamento

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anuais – uma média de pouco mais de R$ 6,700,00 por mês), com uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97 mil no ano). Você pode faturar os R$ 81 mil em um único mês e não faturar nada nos demais 11 meses, que não há problema, por exemplo.

É importante dizer que para o primeiro ano da empresa esse limite é proporcional ao mês em que o negócio foi aberto. Por exemplo: se a empresa abrir em julho, somente poderá faturar até R$ 40.500,00 no restante do ano.

Recomendamos que você tome a decisão – MEI ou ME – antes de abrir seu CNPJ. Se você já realiza ou planeja vender mais que aproximadamente R$ 81 mil em um ano (e essa conta tem que ser considerando todos os Marketplaces), então recomendamos você já iniciar a sua formalização com uma ME, caso contrário correrá risco de ultrapassar o limite do MEI facilmente. O processo de mudança de MEI para ME pode interferir no seu negócio por que é demorado e tem custos.

3. MEI x ME: Quanto ao regime tributário

Assim como o Simples Nacional, o MEI também é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06. Isso significa que o microempreendedor individual é sempre enquadrado no Simples Nacional, não sendo possível a adotar outro regime tributário. Além disso, ele paga seus impostos por uma guia único, a DAS, e como citamos acima, os valores dos impostos são tabelados.

Por outro lado, a ME poderá escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme o que for mais vantajoso para o negócio. Mesmo optando pelo Simples Nacional, a microempresa deve pagar impostos que variam de acordo com a atividade exercida e que de regra, começam em 4% e variam conforme o faturamento.

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O que fazer se a empresa crescer? Como migrar de MEI para ME ?

Geralmente um dos motivos que levam os microempreendedores individuais (MEI) a migrarem para microempresas (ME) é o aumento no faturamento que começa ultrapassa o limite de R$ 81 mil no ano. O que é um ótimo sinal de que os negócios estão crescendo e você está no caminho certo. 

Sempre é importante lembrar que para fazer a transição de MEI para ME é necessário fazer uma alteração contratual. O processo não é tão simples e pode levar mais tempo do que abrir uma microempresa do zero. Além disso, durante o processo você pode ter problemas na operação em função da burocracia, como na emissão de notas fiscais por exemplo. 

Isso acontece porque a Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura da sua cidade — órgãos envolvidos nessa transição — não possuem processos integrados e funcionam separadamente. 

A orientação da Contabilizei é que você sempre considere na abertura do CNPJ a sua previsão de faturamento para não ter trabalho dobrado ainda no primeiro ano de operação. Pense se não é melhor já partir para abertura de um CNPJ ME com o auxílio de um serviço contábil. Se está com dúvidas, procure a Contabilizei que esclarecemos os processos para você.

Para alterar de MEI para ME os passos são os seguintes: 

1. Fazer a alteração na Junta Comercial

A primeira etapa é informar à Junta Comercial do Estado sobre o desenquadramento de MEI e solicitar o enquadramento como ME. Será preciso apresentar a Comunicação do Desenquadramento do MEI fornecido pelo órgão.

2. Solicitar descredenciamento do MEI

Essa solicitação pode ser feita no portal do Simples Nacional, qualquer que seja o motivo do descredenciamento. É preciso gerar um código de acesso ou fazer login com um Certificado Digital e seguir as instruções apresentadas.

3. Escolher o regime tributário

Nessa etapa, é preciso escolher o regime tributário, entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para decidir pelo melhor regime, é necessário solicitar apoio contábil  para realizar simulações e calcular os tributos de acordo com as características do negócio.

A Contabilizei realiza o desenquadramento de MEI para ME de forma gratuita. Fale com um de nossos especialistas e saiba como a Contabilizei pode te ajudar.

Ok, já entendi que a melhor maneira não é a migração. O que posso fazer?

Ao entender as diferenças entre MEI e ME, é possível perceber que várias questões devem ser levadas em conta para fazer a escolha correta. Se você já chegou à conclusão que precisa abrir uma microempresa,  saiba que você poderá contar com a Contabilizei para a realização de todo o processo de abertura de sua ME! A boa notícia é, se você é vendedor Mercado Livre poderá contar com a abertura do seu e-commerce de maneira gratuita. Confira a página da nossa parceria para validar a sua oferta comercial exclusiva!

Quais os motivos para migrar de MEI para ME ou dar baixa no CNPJ MEI e abrir outro como ME?

O primeiro motivo que torna a migração obrigatória é o faturamento mensal. Ao exceder o limite de R$ 81 mil ao ano, o empreendedor precisa solicitar o novo enquadramento. 

Aqui, é importante ressaltar que caso você queira investir no crescimento e na expansão do seu negócio, não é preciso esperar ter um rendimento maior do que o estabelecido aos microempreendedores para fazer a alteração para microempresa. A mudança pode ser feita a qualquer momento.

Outros motivos que levam à mudança de porte empresarial são: necessidade de contratar mais funcionários, de abrir filiais ou de ter sócios. Ou seja, é obrigatório mudar de MEI para ME quando alguma condição descaracterize o atendimento às regras de microempreendedor.

Sendo MEI ou ME, sempre pague os tributos e impostos corretamente

Apesar de o auxílio de um contador para abrir empresa não ser obrigatório, contar com a ajuda de um profissional logo no início de suas atividades evitam erros e aborrecimentos — lembrando também que o serviço de contabilidade mensal é exigido por lei para empresas que não sejam MEI, ou seja, vale a pena ter o acompanhamento especializado desde os primeiros passos, principalmente se for uma ME.

Além disso, existem outros motivos que justificam esse acompanhamento. Para abrir empresa é preciso tomar algumas decisões, tais como:

  • qual será o tipo da sua empresa?
  • qual será a natureza jurídica?
  • quais serão as atividades exercidas e como determinar o CNAE?
  • quais impostos devem ser pagos mensalmente?
  • qual a documentação necessária para abertura de uma ME?
  • qual o valor para obtenção do CNPJ?

Importante ressaltar que para mudar de MEI para ME é preciso quitar os débitos existentes, gerando o DAS-MEI e enviando a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial (extinção).

Tabela de atividades MEI: Veja quais atividades podem ser enquadradas como MEI

A permissão para abrir um CNPJ MEI se dá pelo enquadramento ou não do CNAE do empreendimento. O CNAE é o número da atividade econômica que você irá exercer e em linhas gerais, estão fora do MEI atividades ditas intelectuais, como publicidade, medicina, odontologia, engenharia, direito, entre muitas outras.

quer saber quais atividades são permitidas? Clique aqui e confira a tabela da Contabilizei com todas as informações e atividades que você pode optar para abrir seu CNPJ MEI.

Concluindo: melhor ME ou MEI?

Se você entender que seu negócio vai crescer e faturar cada vez mais como parceiro do Mercado Livre, com certeza a melhor opção é abrir uma ME. Além de não precisar fazer a migração futura ou encerrar esse seu CNPJ MEI e abrir outro ME, você não corre o risco de ficar sem emitir notas fiscais por um período. Caso você opte por MEI e depois faça a migração para ME você terá que ter um contrato novo, pagar as taxas entre outros empecilhos que não são interessantes para o crescimento do seu empreendimento.

Ainda tem dúvidas, fale com os especialistas da Contabilizei que eles esclarecem tudo para você. O importante é você faturar cada vez mais e crescer!

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Se você é MEI, ou pretende ser, deve estar atento às mudanças e atualizações que acontecem quase todos os anos, principalmente com relação às atividades permitidas nesta modalidade.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é um tipo de empresa que foi criado, em 2009, para tirar da informalidade uma série de trabalhadores autônomos. É um modelo simplificado, no qual o pagamento dos tributos é feito mensalmente por um único documento, o DAS-MEI. Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista na lista de atividades permitidas da Resolução CGSN 140/2018.

Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI. Além de a atividade contar na lista das permitidas, o faturamento do MEI é  limitado a R$ 81 mil por ano. 

Ultrapassei o limite do MEI e agora?” Veja o que os especialistas da Contabilizei recomendam.

O que mudou para o MEI em 2026?

O DAS MEI, pago mensalmente, reúne todas as contribuições em só lugar (ICMS/ISS/INSS), e o valor, que é fixo, depende da atividade exercida pelo microempreendedor individual. Em 2026, o imposto foi reajustado em função das mudanças no salário mínimo. 

A quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo. Em 2026, o salário mínimo passou para R$ 1.621,00. Desse modo, empreendedores da indústria, comércio e prestação de serviços tiveram valores reajustados.

Estes são os valores do DAS em 2026:

  • R$ 82,05 para empresas do comércio ou indústria;
  • R$ 86,05 para prestação de serviços;
  • R$ 87,05 para comércio e serviços.

Quem pode ser MEI em 2026?

Os requisitos para abrir um MEI, como vimos, estão associados ao tipo de atividade exercida, que não pode ser intelectual e que deve constar na lista oficial. Outro critério considerado para o MEI é o limite de faturamento, que está limitado a R$ 81 mil por ano. 

Além disso, para ser MEI,  o empreendedor não pode ter sócios no seu negócio, não pode ter outra empresa aberta em seu nome e, também, não pode participar de outro negócio, seja como sócio ou como administrador. Para o MEI, é permitida a contratação de apenas um funcionário. 

Você tem certeza de que pode ser MEI? Não? Então veja os riscos de atuar com o MEI irregular e descubra quais são as opções para sua empresa!

E se o negócio não se enquadra como MEI?

Se o seu negócio não se encaixa nos critérios acima, há outras opções para empreender e montar sua empresa — uma delas é abrir uma microempresa (ME). Nesse formato, você passa a ser obrigado a ter uma contabilidade responsável pela empresa, mas ainda pode manter o CNPJ no Simples Nacional e recolher uma única guia de tributos mensal.

Não sabe como fazer o desenquadramento do MEI? Deixe com a gente: a Contabilizei faz todo o processo de forma gratuita para você! Use a Calculadora de Desenquadramento MEI para entender qual a melhor opção para o seu negócio e fale com um dos nossos especialistas para iniciar o desenquadramento do seu MEI.

Como vimos neste texto, as exclusões já previstas desde 2019, começaram a ser implementadas no ano retrasado para alguns profissionais. Confira as atividades excluídas na lista abaixo.

Atividades excluídas do MEI

Ao longo da trajetória do MEI, diversas mudanças aconteceram na lista de atividades permitidas, ora incluindo, ora excluindo ocupações que precisaram deixar esse modelo de empresa e seguir em um novo formato, como ME ou EPP. 

As atividades que deixaram a lista de profissões permitidas pelo MEI desde o início deste modelo, são: 

  • ALINHADOR(A) DE PNEUS
  • APLICADOR(A) AGRÍCOLA
  • ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
  • BALANCEADOR(A) DE PNEUS
  • COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS
  • COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
  • COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
  • COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
  • COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
  • COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
  • CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
  • CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL
  • COVEIRO
  • DEDETIZADOR(A)
  • FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
  • FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS
  • FABRICANTE DE DESINFESTANTES
  • FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
  • FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
  • FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS
  • OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO
  • PIROTÉCNICO(A)
  • PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO
  • REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER
  • RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS
  • SEPULTADOR

Vale lembrar que profissões como advogados, engenheiros, psicólogos e consultores técnicos, são consideradas profissões regulamentadas por conselhos profissionais, o que impede que seus profissionais se registrem como MEI.

Em contrapartida, foram adicionadas na lista de atividades permitidas pelo MEI no decorrer dos anos:

  • ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE
  • APICULTOR(A) INDEPENDENTE
  • BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
  • COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
  • COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
  • CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE
  • CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER) INDEPENDENTE
  • DIARISTA INDEPENDENTE
  • EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS INDEPENDENTE
  • EDITOR(A) DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS INDEPENDENTE
  • ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
  • INSTALADOR(A) E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE SEGURANÇA INDEPENDENTE
  • LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE
  • MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE
  • PISCINEIRO(A) INDEPENDENTE
  • PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
  • PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
  • PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
  • PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
  • PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
  • PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
  • PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
  • TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
  • TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE
  • TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL INDEPENDENTE
  • TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA – PRODUTOS PERIGOSOS
  • VIVEIRISTA INDEPENDENTE

Se a sua atividade continua permitida  e  o seu negócio segue sendo MEI, vale lembrar da importância de manter o pagamento do DAS MEI com pontualidade, até o dia 20 de cada mês, e de manter as suas contas em ordem. 

Não misturar as despesas da sua empresa com as suas despesas pessoais é uma recomendação muito importante.  Para manter as contas em dia, organizar seu fluxo financeiro e estar sempre atento às modificações na legislação, é recomendável contar com a ajuda de um bom contador. 

E se está na hora de abrir a sua ME, seja pela mudança de atividade ou pela ampliação do faturamento, conte, também, com o apoio de quem se dedica a facilitar a sua vida.

Na Contabilizei, a gente cuida da sua contabilidade, e você foca em fazer o seu negócio crescer. Não é uma boa parceria? Trabalhamos com base nos princípios da qualidade e segurança, liberando você das atividades rotineiras. Assim, conheça as soluções da Contabilizei Experts com assessores especialistas em gestão financeira, contábil e administrativa.

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