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Durante décadas, o mercado de tecnologia brasileiro viveu uma espécie de “guerra fiscal”. A insegurança jurídica era grande, afinal, software deve pagar ICMS (para o Estado) ou ISS (para o Município)?
Essa dúvida gerava bitributação (ou seja, o pagamento do mesmo imposto duas ou mais vezes), processos judiciais e medo, especialmente para Startups e modelos de negócio inovadores como o SaaS (Software as a Service ou “software como serviço”).
Neste artigo você vai ver:
Felizmente, essa discussão tem um “vencedor” definido. Se você atua na área de tecnologia em 2026, a regra é clara: a tributação de software é sujeita ao ISS (Imposto Sobre Serviços).
Isso vale para:
- Softwares de Prateleira (padronizados);
- Softwares por Encomenda (customizados);
- SaaS (Software as a Service / Nuvem);
- Licenciamento ou Cessão de Direito de Uso.
Ou seja: para a sua empresa de tecnologia hoje, a regra é clara. O software é um serviço, e não uma mercadoria.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a regra atual, o impacto para startups e relembrar o histórico dessa decisão que mudou o mercado.
Software é serviço ou mercadoria?
Hoje, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de que software é um serviço.
Por isso, não importa se o seu produto é um software de prateleira, uma encomenda customizada, disponibilizado via download ou acessado em nuvem. Em todos esses casos, incide o ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal.
Dessa forma, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) não é mais utilizado para essas operações, ficando restrito apenas à venda do suporte físico (o “plástico” do CD ou caixa), o que é irrelevante no mercado atual.
Nesse contexto, pode surgir a dúvida: “mas e as startups e novas tecnologias?”. Muitos empreendedores de startups ainda consultam materiais antigos que dizem que “a legislação não acompanhou a tecnologia”, mas, no geral, isso não é mais verdade.
Streaming, plataformas em nuvem, aplicativos e marketplaces de serviços digitais são tratados sob a lógica de serviço. Portanto, ao abrir sua startup, o planejamento tributário deve focar na legislação do seu município (verificando a alíquota de ISS local, que geralmente varia entre 2% e 5%).
O Simples Nacional vale a pena para Software?
A maioria das empresas de tecnologia opta pelo Simples Nacional, mas é preciso atenção redobrada nesse tema.
As atividades de desenvolvimento e licenciamento de software geralmente começam no Anexo V do Simples Nacional, que tem uma alíquota inicial alta (a partir de 15,5%).
Porém, existe uma regra chamada Fator R, na qual caso a folha de pagamento (salários e pró-labore) for igual ou superior a 28% do seu faturamento, a sua empresa pode migrar para o Anexo III, onde a alíquota começa em apenas 6%.
Isso significa uma grande economia tributária. Por isso, contar com uma contabilidade online especializada em tecnologia é essencial para monitorar esse fator mensalmente e garantir que você pague o menor imposto possível dentro da lei.
O que mudou em 2021 sobre este tema?
Foi em fevereiro de 2021 que o cenário mudou definitivamente. O STF concluiu o julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 1945 e 5659, colocando um ponto final na disputa entre Estados e Municípios.
Na votação, prevaleceu o entendimento de que, quando o usuário compra ou assina um software, há um esforço intelectual contínuo e uma prestação de serviço.
Na prática, o que ficou decidido foi:
- O fim da bitributação: as empresas não precisam mais recolher os dois impostos ou entrar na justiça para decidir qual deles pagar;
- A Modulação dos Efeitos (quem pagou errado): o STF definiu que quem pagou ICMS no passado não pode pedir os valores de volta e os Municípios não podem cobrar ISS atrasado de quem pagou ICMS (ressalvadas as discussões judiciais em andamento). Isso garantiu a segurança jurídica e evitou um rombo nas contas das empresas.
A decisão trouxe alívio ao mercado tecnológico, uma vez que o ISS geralmente tem alíquotas menores que o ICMS, incentivando o retorno do capital estrangeiro ao mercado de tecnologia brasileiro.
Entenda o histórico: a “Guerra Fiscal” do passado
Para entender a importância da regra atual, vale a pena olhar para o passado e entender como a legislação evoluiu com o passar do tempo.
Anos 90, o início da confusão: quando os bens digitais chegaram ao país na década de 1990, a legislação fiscal não previa como eles seriam tributados.
- Os Estados entendiam que o software de prateleira (produzido em massa) era uma mercadoria, logo, queriam cobrar ICMS;
- Os Municípios entendiam que todo software era fruto de um serviço de desenvolvimento, logo, queriam cobrar ISS.
Em 1998, o STF chegou a dar uma vitória parcial aos Estados, definindo que softwares “de caixinha” (mídia física) pagariam ICMS, enquanto os “por encomenda” pagariam ISS.
Anos 2000 e a Nuvem: com o avanço da internet, o software saiu do CD e foi para o download e a nuvem. A regra antiga (focada na mídia física) ficou obsoleta. Leis como a LC 116/2003 e a LC 157/2016 tentaram modernizar o ISS, incluindo “licenciamento e cessão de uso” na lista de serviços. Porém, os Estados reagiram com Convênios de ICMS (como o 106/2017) tentando tributar o download.
Foi nesse cenário, onde empresas foram autuadas pelos dois lados, que as ADIs 5659 e 1945 foram julgadas em 2021, pacificando a questão em favor dos Municípios.
O futuro: o que muda com a Reforma Tributária e o fim do ISS?
Embora a briga do ICMS e ISS tenha sido resolvida em 2021, o sistema tributário brasileiro vive uma nova transformação a partir de 2026.
Com a Reforma Tributária, tanto o ICMS quanto o ISS deixarão de existir gradualmente, dando lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos compõem o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
A distinção entre “mercadoria” e “serviço” deixará de fazer sentido, pois ambos pagarão o mesmo imposto (IVA Dual). Desse modo, para o setor de software, a atenção agora se volta para as novas alíquotas do IBS/CBS e como a transição impactará o caixa das empresas nos próximos anos.
Como garantir a conformidade fiscal da sua empresa de tecnologia?
Entender a legislação tributária é complexo, e o cenário muda com frequência. A melhor dica para não correr riscos é contar com o apoio da Contabilizei.
A Contabilizei está preparada para apoiar profissionais PJ e empresas de diferentes portes na adaptação à atualização constante da legislação e às novas regras da Reforma Tributária. Estamos atualizando processos, sistemas e simuladores para garantir que seu negócio esteja protegido, em conformidade e pagando apenas os impostos necessários. Em casos de dúvidas, conheça a nossa assessoria contábil gratuita e fale com um dos nossos especialistas!
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.