Dentista | Blog da Contabilizei https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/tag/dentista/ Apoiando o empreendedorismo desde 2013 Tue, 20 Jan 2026 16:22:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.7 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/wp-content/uploads/2024/03/cropped-favicon-32x32.png Dentista | Blog da Contabilizei https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/tag/dentista/ 32 32 Receita Saúde 2026: o que muda com o uso obrigatório e como emitir recibo digital https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/receita-saude/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/receita-saude/#respond Fri, 10 Jan 2025 13:48:26 +0000 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/?p=37944 Saiba tudo sobre a obrigatoriedade do Receita Saúde, como emitir recibo médico 2025, o que muda para médicos, psicólogos e dentistas, etc.

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Desde o dia 1º de janeiro de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoa física – como médicos, psicólogos e dentistas – devem emitir recibo digital por meio do Receita Saúde App, um serviço disponível no aplicativo da Receita Federal. 

Além dos médicos, psicólogos e dentistas, os fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais também devem emitir os recibos por meio do Receita Saúde. 

O Receita Saúde não deve ser emitido por profissionais que atuam com CNPJ, uma vez que as pessoas jurídicas usam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).

Para emitir o Receita Saúde, é necessário ter uma conta Gov.br, cadastro no Carnê Leão Web e registro ativo no Conselho de Classe da respectiva área de atuação. 

Com isso, é possível acessar o aplicativo Receita Federal ou o Receita Saúde Carnê Leão (pelo computador) e emitir o recibo seguindo estes passos: preencher o CPF do pagador e/ou beneficiário do serviço, o valor, a data de pagamento e, por fim, clicar em “emitir”.

O uso do Receita Saúde facilita a declaração do Imposto de Renda tanto para os profissionais quanto para os pacientes, já que todos os recibos emitidos se tornam receita para os prestadores de serviço e despesas dedutíveis para os pacientes de forma automática.

Neste artigo, saiba mais sobre para quem o Receita Saúde é obrigatório, quem deve emitir, como preencher o Recibo Médico 2026, como funciona, o quanto você pode economizar em impostos ao abrir um CNPJ e muito mais.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um recibo digital emitido pelos profissionais de saúde no aplicativo da Receita Federal. Desde janeiro de 2025, ele é obrigatório para alguns prestadores de serviços de saúde que trabalham como pessoa física. Por exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, etc.

Segundo a Receita Federal, a criação e obrigatoriedade Receita Saúde tem como principais objetivos:

  • Coletar dados confiáveis para o pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física; 
  • Reduzir as declarações que caem em Malha Fina por conta de erros relativos às despesas médicas; 
  • Melhorar a administração dos tributos sobre as receitas recebidas pelos profissionais de saúde que atuam como pessoa física;
  • Evitar recibos falsos ou outros tipos de fraudes; 
  • Aumentar a transparência em relação às despesas médicas para a dedução do IRPF.

O que é um recibo de saúde?

O recibo de saúde é um documento que comprova o pagamento pelo serviço de saúde prestado por um profissional, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outros. Esse documento é emitido no momento do pagamento do serviço e comprova uma despesa médica para o IRPF.

Quando o prestador de serviço da área da saúde for uma pessoa física, esse documento deve ser emitido no portal do Receita Saúde. Vale lembrar que isso só acontece caso seja uma das profissões obrigadas a emitir o Receita Saúde. Os profissionais que não são obrigados a emitir o Receita Saúde podem seguir com a emissão do recibo tradicional.

Já quando o profissional tem uma empresa, o documento usado como recibo de saúde para comprovar a despesa médica é a nota fiscal, que deve ser emitida pelo CNPJ. 

Ambos os casos servem como comprovação de uma despesa médica para que a pessoa física possa fazer a declaração do Imposto de Renda.

Já o profissional da área da saúde que atua com CNPJ deve entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). A DMED é uma documentação que os profissionais com CNPJ e planos privados entregam à Receita Federal para informar sobre os pagamentos recebidos pelos serviços de medicina e saúde prestados para pessoas físicas.

Quem tem obrigatoriedade de emitir o Receita Saúde?

O Receita Saúde é obrigatório para médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e tenham o registro ativo em seus respectivos Conselhos de Classe.

Essa obrigatoriedade não se aplica para os prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica (PJ), uma vez que esses profissionais já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).

Sendo assim, os profissionais que atuam como pessoa física podem avaliar se vale a pena continuar trabalhando neste modelo ou abrir um CNPJ para atender seus pacientes.

Isso porque, além da obrigatoriedade do Receita Saúde, as alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte de quem trabalha como pessoa física e emite o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) podem chegar até 27,5%. 

Sendo assim, se o profissional presta serviços de saúde de forma recorrente, sem ser pelo regime CLT, vale a pena considerar a ideia de abrir uma empresa – especialmente quando o faturamento médio mensal for maior que R$4.000. Dessa forma, você se regulariza junto aos órgãos competentes e pode reduzir os impostos pagos.

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Sou PJ: devo emitir o Recibo Saúde?

Não, o profissional de saúde que atua como pessoa jurídica não precisa emitir recibos no Receita Saúde. O Receita Saúde é voltado exclusivamente para prestadores de serviço que atuam como pessoa física na área da saúde, e tem a função de facilitar a declaração dos rendimentos recebidos por esses profissionais.

Quem atua como PJ na área da saúde e recebe rendimentos de pessoas físicas deve usar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).

Além disso, o uso do Receita Saúde não é indicado para quem tem empresa porque ela deve gerar a tributação da pessoa física do profissional da saúde – ou seja: se o PJ emitir recibos no Receita Saúde, ele será tributado duas vezes.

Mas vale lembrar que, caso o profissional que tem uma empresa contrate os serviços de um profissional que atua como pessoa física, a empresa deve emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), tanto para comprovar o pagamento dos serviços como para recolher os impostos em questão. Neste caso em específico, o profissional PF não deve emitir o Receita Saúde.

Como fica o Imposto de Renda com o Receita Saúde?

Com a obrigatoriedade do Receita Saúde, todos os recibos emitidos no aplicativo serão carregados como despesas dedutíveis de forma automática na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2026) dos pacientes. 

Já para os prestadores de serviço que fazem a emissão, os recibos serão carregados automaticamente como receita em suas respectivas declarações.

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Como fica o Imposto de Renda 2026?

No que diz respeito ao Receita Saúde, o Imposto de Renda 2026 deve ser igual ao de 2025. Ou seja: todos os pacientes que foram atendidos terão os recibos carregados como despesas dedutíveis no sistema do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já os profissionais que emitiram os recibos terão esses valores registrados como receitas em suas respectivas declarações.

A diferença entre o Imposto de Renda 2025 e 2026 é que em 2025 pode ser que tenham pacientes e profissionais da saúde que tenham declarações com recibos antigos, já que a obrigatoriedade passou a valer em janeiro de 2025. Já em 2026, com o uso obrigatório do Receita Saúde, isso não deve mais acontecer – e todas as informações já aparecerão de forma automática no Carnê-Leão Web para os profissionais e na DIRPF/2026 para os pacientes.

Vale lembrar que, para quem possui recibos antigos, ainda é necessária a inclusão manual tanto das despesas (no caso do paciente) quanto das receitas (no caso da pessoa física autônoma) na declaração do IRPF. 

Além disso, os recibos manuais referentes ao ano-calendário de 2025 também devem ser devidamente emitidos no portal do Receita Saúde, com data correspondente ao do atendimento realizado em 2025. A emissão retroativa é permitida até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento.

Como acessar o Receita Saúde?

O Receita Saúde pode ser acessado de duas formas principais: pelo celular, por meio do App Receita Federal, ou pelo computador, com o Carnê Leão Web

Para acessar pelo celular, basta: 

  1. Baixar o aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (App Receita Federal), já disponível para Android e iOS; 
  2. Fazer login com a Conta Gov.br (nível prata ou ouro); 
  3. Ir até o serviço digital “Receita Saúde”, no menu principal.

Para acessar pelo computador, você deve:

  1. Ir para o Portal e-CAC;
  2. Fazer login com a sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
  3. Clicar em “Declarações e demonstrativos” e, em seguida, “Acessar Carnê-Leão”;
  4. Já no site do Carnê-Leão Web, clique no menu “Rendimentos”;
  5. Por fim, clique no botão azul “+ Receita Saúde”.

Vale lembrar que, para conseguir emitir os recibos do Receita Saúde, é necessário atualizar os seus dados pessoais pelo Carnê Leão Web, no menu “Identificação”. Preencha seus dados pessoais, especialmente os campos “Ocupação” e “Registro profissional”, para que essas informações sejam atualizadas automaticamente nos recibos que emitir. 

Como emitir recibo Receita Saúde: passo a passo

Para emitir os recibos pelo Receita Saúde, o profissional em questão deve ter uma conta Gov.br e um registro ativo em seu respectivo Conselho de Classe, além de já estar cadastrado no Carnê Leão Web.

Cumprindo esses requisitos, é possível acessar o Receita Saúde App (pelo celular) ou o Receita Saúde Carnê Leão (pelo computador), como mostramos anteriormente.

Depois disso, o passo a passo para emitir o Recibo Médico 2026 é:

1. Preencher o CPF do pagador;

App Receita Saúde: preenchimento do CPF do pagador

2. Se o pagador também for o beneficiário do serviço, selecione essa opção; 

App Receita Saúde: preenchimento da opção "Pagador é o beneficiário do serviço"

3. Se o pagador não for o beneficiário do serviço, informe o CPF do beneficiário;

App Receita Saúde: preenchimento do CPF do beneficiário

4. Inclua o valor do serviço;

App Receita Saúde: preenchimento do valor do serviço médico

5. Preencha a data do pagamento;

App Receita Saúde: preenchimento da data do pagamento do serviço

6. Se quiser, você pode incluir uma descrição no recibo. Por fim, clique em “emitir”.

App Receita Saúde: emissão do recibo

Depois de concluir a emissão, o recibo digital será armazenado no Carnê Leão Web, evitando a necessidade de incluir os dados dos pagamentos para a apuração do IRPF mensal.

Além disso, vale lembrar que, caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele pode emitir o recibo 2026 para cada um deles. Para isso, basta selecionar qual registro está usando para cada prestação de serviço.

Isso acontece porque um prestador de serviço pode ter mais de um registro no mesmo Conselho, em estados diferentes, ou até mesmo ter registros em mais de um Conselho, caso tenha mais de uma profissão.

Do mesmo modo, um único usuário pode ter mais de um perfil de acesso no Receita Saúde. Isso acontece porque um mesmo CPF pode acessar o serviço como profissional de saúde, paciente ou representante legal do profissional de saúde.

Preciso emitir o Receita Saúde se já emito nota fiscal de serviços?

Sim, você que atua como pessoa física precisa emitir o Receita Saúde mesmo se já emitir nota fiscal de serviços. Isso acontece porque o Receita Saúde é um documento que vai comprovar o pagamento dos serviços – o que gera, de fato, a obrigação para o profissional de saúde de pagar o IRPF e o direito de dedução para os pacientes.

Mas atenção: caso o profissional de saúde que é pessoa física esteja prestando serviços para uma empresa (seja ela brasileira ou do exterior), não é necessário emitir o Receita Saúde e nem a nota fiscal de serviços. Neste caso, a empresa que contratou o serviço deve emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para comprovar o pagamento do serviço em questão e arrecadar os devidos impostos.

Quando o Receita Saúde deve ser emitido?

O recibo Receita Saúde deve ser emitido sempre na data do pagamento da prestação de serviço em questão. No caso dos pagamentos parcelados, cada parcela do pagamento deve ter um recibo próprio.

E se o recibo não for emitido na data do pagamento?

É possível fazer a emissão de forma retroativa, desde que a Receita Federal não tenha iniciado nenhum procedimento de ofício no recibo em questão.

Mas atenção: ao fazer a emissão retroativa, os profissionais de saúde devem realizar os devidos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório do Carnê-Leão referente ao IRPF.

É possível cancelar um Recibo Receita Saúde?

Sim, é possível cancelar um Recibo Receita Saúde. Caso tenha sido emitido com algum erro, o recibo médico poderá ser cancelado pelo prestador de serviços ou por seu representante no prazo de 10 dias contados a partir da data de emissão.

O que acontece se não emitir o Receita Saúde?

Caso não emita o Receita Saúde ou a emissão tenha erros e/ou irregularidades, os prestadores de serviços estão sujeitos a prestarem esclarecimentos para Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de pagarem multas de R$100 por mês-calendário ou fração, conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240 de 11 de dezembro de 2024. 

Como o Receita Saúde pode ajudar os autônomos e seus pacientes?

O Receita Saúde contribui para a redução de riscos fiscais. Isso porque o sistema coleta e envia dados confiáveis para a Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes e o Carnê-Leão Web dos profissionais.

Dessa forma, reduz a quantidade de contribuintes que podem cair na malha fina por causa de erros na declaração de despesas médicas.

Para os profissionais autônomos, os valores informados nos recibos entram automaticamente como receitas no Carnê-Leão Web. Já para os pacientes, os valores das consultas entram como despesas dedutíveis de forma automática na DIRPF.

Histórico do Receita Saúde

Também conhecido como “Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde”, o Receita Saúde foi criado em abril de 2024 e é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro deste mesmo ano.

Até dezembro de 2024, o uso do Receita Saúde pelos profissionais da saúde era opcional, ou seja: era possível usar o serviço, mas quem quisesse poderia seguir gerando recibos de pagamentos “comuns”.

Segundo a Receita Federal, até o começo de dezembro de 2024 – período em que a emissão do Receita Saúde ainda era opcional – foram mais de 380 mil recibos emitidos, totalizando mais de R$210 milhões em serviços de saúde prestados. Já em janeiro de 2025, o primeiro mês em que o uso do Receita Saúde foi obrigatório, foram emitidos mais de 1,3 milhão de recibos.

Abra sua empresa com a Contabilizei

Os profissionais que são autônomos e atuam como pessoa física têm diversas vantagens ao legalizar o seu negócio e abrir CNPJ – principalmente a economia com impostos. Mas, além disso, o prestador de serviços que tem uma empresa também tende a firmar contratos melhores e ganhar mais credibilidade, tem mais facilidade em conseguir empréstimos com juros menores, financiamentos facilitados, entre outros.

Por isso, atuar como PJ pode ser uma ótima opção para prestadores de serviços de saúde – e a Contabilizei, líder na abertura de empresas no Brasil, tem um time de contadores especializados e prontos para tirar as suas dúvidas. Da abertura do CNPJ à gestão contábil: venha para a Contabilizei.

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