Neste artigo você vai ver:
- Tabela Imposto de Renda anual em 2026
- Tabela mensal do Imposto de Renda 2026
- Tabela do Imposto de Renda e novas regras: o que muda com a isenção do Imposto de Renda até R$5 mil?
- Como fica o desconto do IRRF 2026 na prática?
- Exemplo de cálculo IRPF 2026 com diferentes valores de salário
- Como funciona o IR para quem é CLT, autônomo ou PJ?
- Qual é a Tabela do Imposto de Renda para a declaração de 2026?
- Conte com uma contabilidade de confiança
A Tabela do Imposto de Renda em 2026 manteve as mesmas alíquotas e faixas de isenção publicadas em maio de 2025 pela Receita Federal.
Em maio de 2025, a tabela foi alterada ajustando a faixa mínima de isenção do Imposto de Renda de R$2.259,20 para R$2.428,80. As alíquotas progressivas seguem de 7,5% até 27,5%, levando em conta a tabela vigente em 2026.
Neste artigo você vai ver:
- Tabela Imposto de Renda anual em 2026
- Tabela mensal do Imposto de Renda 2026
- Tabela do Imposto de Renda e novas regras: o que muda com a isenção do Imposto de Renda até R$5 mil?
- Como fica o desconto do IRRF 2026 na prática?
- Exemplo de cálculo IRPF 2026 com diferentes valores de salário
- Como funciona o IR para quem é CLT, autônomo ou PJ?
- Qual é a Tabela do Imposto de Renda para a declaração de 2026?
- Conte com uma contabilidade de confiança
Porém, com a aprovação da Lei nº15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, a forma como calculamos o Imposto de Renda muda a partir de 1º de janeiro de 2026, afetando as declarações que serão entregues em 2027.
A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$5 mil por mês.
Além disso, foi criada uma regra de redução do imposto para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Para essa faixa, o cálculo deixa de seguir apenas a alíquota fixa e passa a utilizar uma fórmula de desconto linear, garantindo que o imposto suba gradativamente.
Já para as rendas acima de R$7.350,00, o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda (IR) em 2026.
Importante: na declaração do Imposto de Renda de 2026, o que vale é a tabela de 2025. Isso acontece porque, todo ano, é declarado o que você recebeu no ano anterior. Ou seja, em 2026, é necessário informar os rendimentos de 2025, seguindo as regras e faixas daquele ano em questão.
Dessa forma, 2026 é o último ano a ser declarado sob o modelo antigo (anterior à Lei nº15.270/25). A partir da declaração de 2027, os contribuintes passarão a usar a nova sistemática da Reforma da Renda, incluindo a faixa ampliada de isenção e o desconto linear aplicado para salários, pró-labores e demais rendas entre R$5.000,01 e R$7.350,00.
Continue a leitura e entenda mais sobre a tabela do Imposto de Renda 2026 e o que muda a partir de 2027.
Tabela Imposto de Renda anual em 2026
Confira abaixo a Tabela do Imposto de Renda anual de 2026, que será usada para as declarações entregues em 2027 (ano-calendário 2026).
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
| Até R$28.467,20 | – | – |
| De R$28.467,21 até R$33.919,80 | 7,5% | R$2.135,04 |
| De R$33.919,81 até R$45.012,60 | 15,0% | R$4.679,03 |
| De R$45.012,61 até R$55.976,16 | 22,5% | R$8.054,97 |
| Acima de R$55.976,16 | 27,5% | R$10.853,78 |
Limite anual de despesa com instrução: R$3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 17.640,00
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda 2026
A partir de janeiro de 2026, a Tabela de Incidência Mensal do Imposto de Renda é a seguinte:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até R$2.428,80 | zero | zero |
| De R$2.428,81 até R$2.826,65 | 7,5% | R$182,16 |
| De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$394,16 |
| De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$675,49 |
| Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$908,73 |
Além da Tabela de Incidência Mensal do Imposto de Renda, a partir de 1º de janeiro de 2026 também passa a valer a Tabela de Redução do Imposto Mensal:
| Rendimentos Tributáveis (Mensal) | Redução do Imposto (O “Desconto”) | Na prática |
| Até R$5.000,00 | Até R$312,89 | Imposto zero (isento) |
| De R$5.000,01 até R$7.350,00 | Fórmula: R$978,62 – (0,133145 x rendimento mensal). Redução progressiva até zerar para quem ganha R$7.350 | Desconto parcial (diminui o imposto a pagar) |
| A partir de R$7.350,00 | Sem redução do imposto | Segue a tributação normal, seguindo a tabela vigente em 2026 |
Na prática, não houve alterações na tabela do Imposto de Renda de 2026 em comparação com a tabela de 2025, já que os valores se mantiveram.
Porém, a partir de agora, existem duas tabelas a serem consideradas na incidência mensal do Imposto de Renda, que levam em conta as mudanças estabelecidas pela Reforma da Renda (Lei nº15.270/2025).
Assim, ambas as tabelas são usadas de forma complementar para calcular o imposto devido. Ou seja:
- A Tabela do Imposto de Renda Mensal é usada para fazer o cálculo “padrão” do Imposto de Renda para os rendimentos maiores do que R$5 mil por mês;
- Já a Tabela de Redução do Imposto Mensal é usada para calcular o “níveis” dos descontos do IR, fazendo com que o imposto suba conforme a renda aumenta.
Tabela do Imposto de Renda e novas regras: o que muda com a isenção do Imposto de Renda até R$5 mil?
Em 26 de novembro de 2025, o texto que tramitava como Projeto de Lei (PL 1087/2025) foi oficialmente sancionado e convertido na Lei nº15.270, conhecida como Reforma da Renda.
Com isso, as novas regras para a isenção do Imposto de Renda, pró-labore e distribuição de lucros passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, afetando as declarações que serão entregues em 2027.
Entenda melhor essas mudanças a seguir.
Como era a Tabela do Imposto de Renda 2025?
Considerando as regras e a tabela vigente em 2025, o Imposto de Renda funcionava da seguinte forma:
- Faixa de isenção: a partir de maio de 2025, a base de cálculo isenta era de até R$2.428,80. Ou seja, a isenção era válida para quem ganhava até dois salários mínimos em 2025 (ou R$3.036,00);
- Alíquotas progressivas: de 7,5% a 27,5% para rendas que superaram a isenção de R$3.036,00;
- Distribuição de lucros: em 2025, a distribuição de lucros e dividendos era isenta de IR na fonte e na declaração de ajuste anual, sem limite de valor, desde que houvesse escrituração contábil que comprovasse o lucro.
O que muda na Tabela do Imposto de Renda com a Reforma da Renda?
Na prática, as principais mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física a partir de 2026 são:
- Aumento da faixa de isenção do IR para rendas de até R$5.000,00: ou seja, aqui o imposto devido é zero;
- Para rendas entre R$5.000,01 e R$ 7.350,00: tributação reduzida. Ou seja, aqui haverá um desconto parcial. Assim, quanto mais a renda se aproxima de R$7.350,00, maior será o imposto devido;
- Para rendas acima de R$7.350,00: o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda (IR).
Além disso, a lei determina outras mudanças, como:
- Nova tributação sobre dividendos e lucros enviados ao exterior: alíquota fixa de 10%;
- Nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos maiores do que R$ 50 mil, dentro do mesmo mês, realizados pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, no Brasil, com alíquota fixa de 10%;
- Nova tributação sobre rendimentos anuais maiores do que R$600 mil até R$1,2 milhão: alíquota progressiva de até 10%, dependendo do valor total recebido;
- Nova tributação sobre rendimentos anuais acima de R$1,2 milhão: alíquota fixa de 10%.
Saiba mais sobre as outras regras estabelecidas pela Reforma da Renda neste artigo.
Mas o que muda no seu calendário a partir de agora? É importante diferenciar o “efeito mensal” do “ajuste anual”:
1. A partir de janeiro de 2026 (ou seja, o efeito imediato): as novas alíquotas e a isenção ampliada para até R$5.000,00 já valem para os pagamentos mensais (retenção na fonte) de salários e pró-labore. Assim, o impacto na folha de pagamento e no fluxo de caixa é imediato.
2. Para a declaração do IR entregue em 2027 (ajuste anual): a declaração que entregaremos em 2027 será o momento de consolidar todas as rendas de 2026 e aplicar o ajuste final, incluindo o cálculo do novo Imposto Mínimo para altas rendas (caso os rendimentos totais da pessoa física ultrapassem o valor de R$600 mil no ano). Além disso, caso tenha havido antecipação do Imposto de Renda durante o ano (via retenções na fonte) e o valor pago foi maior do que o devido, a pessoa física poderá ser ressarcida do valor pago a mais no ajuste anual.
Ou seja, as mudanças estabelecidas pela nova lei serão visíveis de forma prática na entrega da declaração do Imposto de Renda de 2027.
Como fica o desconto do IRRF 2026 na prática?
O cálculo do IRRF possui algumas particularidades, já que existem deduções que precisam ser realizadas durante o cálculo e houveram mudanças na forma de calcular o imposto com a sanção da nova lei.
Além disso, a tabela do IRRF é progressiva, o que significa que quanto maior for o salário, maior será a alíquota de imposto, respeitando os novos limites de isenção.
Para calcular o IRRF em 2026, é preciso seguir os seguintes passos:
- Definir base de cálculo do IRRF: o primeiro passo é encontrar o valor sobre o qual o Imposto de Renda será aplicado. Para isso, é preciso aplicar os devidos descontos legais sobre a sua renda mensal, como o INSS. Importante: nesta etapa, é preciso identificar qual o tipo de desconto é mais vantajoso para você, ou seja, o desconto simplificado (para quem possui poucas despesas dedutíveis) ou as deduções legais (para quem possuir maior número de despesas dedutíveis);
- Encontrar a alíquota da sua faixa de renda: após encontrar a base de cálculo do IRRF, identifique qual é a faixa de renda em que você se encaixa na Tabela de Incidência Mensal do IR e encontre a alíquota, que vai de 0% a 27,5%;
- Multiplicar o valor da base de cálculo do IRRF pela alíquota encontrada: após encontrar a alíquota, multiplique-a pela base de cálculo encontrada na etapa 1. Assim, você encontrará o valor bruto do IRRF;
- Subtrair a parcela a deduzir do IRRF bruto: do valor bruto do IRRF, subtraia o valor da parcela a deduzir, que também está indicada na Tabela de Incidência Mensal do IR. Com isso, você terá o valor devido de IRRF. Lembre-se: este valor serve como referência para, depois, aplicar a redução da nova lei;
- Aplique a redução da nova lei: se a sua renda mensal for entre R$5.000,01 e R$7.350,00, você terá um desconto parcial do Imposto de Renda. Para encontrar o valor do desconto, é preciso aplicar a seguinte fórmula: R$978,62 – (0,133145 x seus rendimentos tributáveis);
- Subtraia o valor do desconto do imposto devido: por fim, subtraia o valor encontrado na fórmula da redução da nova lei do imposto devido encontrado na etapa 4.
O resultado deste cálculo será o valor do imposto que será retido do seu salário bruto e repassado ao governo.
Vale lembrar: este cálculo, que já está vigente em 2026, afetará as declarações do IRPF que serão entregues apenas em 2027. Para as declarações entregues em 2026, que são referentes ao ano de 2025, as regras válidas são as do ano de 2025, uma vez que todo ano é declarado o que você recebeu no ano anterior.
Entenda como fazer a sua declaração do IRPF 2026 neste artigo: “Imposto de Renda (IRPF): Tudo sobre prazos, declaração e documentos”.
Exemplo de cálculo IRPF 2026 com diferentes valores de salário
As novas regras da Reforma da Renda começam a valer a partir de 2026, mas só irão impactar a Declaração do Imposto de Renda entregue em 2027, que é quando você informará os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
Para facilitar o entendimento, vamos trazer três exemplos práticos, comparando CLT e pró-labore, já considerando as regras válidas para 2026 (que serão informadas na declaração de 2027).
Exemplo 1: pró-labore
Considere um pró-labore PJ no valor de R$3.500,00. Veja como funciona o cálculo do IR nesses casos:
- Valor do pró-labore bruto: R$3.500,00
- INSS (11%): R$385,00
- Base de Cálculo (desconto simplificado): R$3.500,00 – R$607,20 = R$2.892,80
- IRRF a Recolher: zero
Importante: como o desconto simplificado é maior do que a dedução do INSS, a opção nesse exemplo foi pelo desconto simplificado.
Com a ampliação da faixa de isenção trazida pela Reforma da Renda, quem recebe rendimentos de até R$5.000,00 por mês passa a ficar totalmente isento de IR. Com isso, não há IR em 2026 para quem ganha o salário bruto de R$3.500,00, pois este valor faz parte da isenção de até R$5.000,00 mensais.
Vale lembrar: em 2026, a alíquota de INSS permanece fixa em 11% para os sócios que retiram um pró-labore neste valor. Já o trabalhador CLT continua tendo desconto de INSS de forma progressiva, porém seguindo uma nova tabela divulgada pelo governo, que você pode consultar neste artigo.
Exemplo 2: salário CLT de R$5.800,00 (sem deduções adicionais)
Neste exemplo, temos um trabalhador com salário bruto de R$5.800,00 e nenhuma dedução legal adicional (como dependentes ou pensão).
Neste caso, a renda bruta já ultrapassa o limite de isenção (R$5.000,00), mas está na faixa de desconto parcial (de até R$7.350,00). Para facilitar, vamos separar o cálculo em etapas para melhor entendimento:
Etapa 1: definir a Base de Cálculo do IRRF
O primeiro passo é encontrar o valor sobre o qual o Imposto de Renda será aplicado.
- Valor bruto do salário: R$5.800,00
- Dedução do INSS (conforme tabela progressiva): R$613,51 (deduções legais)
- Base de Cálculo do IRRF: R$5.800,00 – R$613,51 = R$5.186,49
Etapa 2: calcular o imposto (cálculo “antigo”)
Em seguida, é necessário encontrar o valor do IRRF como seria feito antes da Lei nº15.270/2025. Lembre-se: este valor serve apenas como referência para, depois, aplicarmos a redução da nova lei.
- A alíquota aplicável para a base de R$5.186,49 é de 27,5%;
- O IRRF Bruto é obtido multiplicando-se a Base de Cálculo pela alíquota: R$5.186,49 x 27,5% = R$1.426,28;
- Subtraímos a parcela a deduzir (conforme a tabela vigente, R$908,73) do IRRF Bruto. Com isso, chegamos ao IRRF a Recolher devido antes da Lei 15.270/2025: R$1.426,28 – R$908,73 = R$517,55
Etapa 3: aplicar a redução da nova lei de 2026 (Reforma da Renda)
Como a Base de Cálculo (R$5.186,49) está na faixa de desconto gradual (entre R$5.000,01 e R$7.350,00), a Lei nº 15.270/2025 permite uma redução no imposto devido.
Para chegar no valor a ser deduzido do imposto encontrado, é preciso fazer o seguinte cálculo, conforme trazido pela nova lei:
R$978,62 – (0,133145 x 5.800,00) = desconto a ser aplicado no valor do imposto encontrado na Etapa 2
Com este cálculo, encontra-se o valor de R$206,38. E este será o valor aplicado como desconto sobre o valor de imposto encontrado na etapa 2, de R$517,55.
Portanto, o novo valor devido de IRRF sobre um rendimento de R$5.800,00 será de R$311,17 (R$517,55 – R$206,38), onde a nova lei garante uma economia de R$206,38 no Imposto de Renda devido.
Por estar na faixa de R$5.000,01 a R$7.350,00, o imposto terá um desconto que é calculado por meio da fórmula mencionada acima (R$978,62 – (0,133145 x rendimento mensal)). Então, para outras rendas entre esta faixa determinada pelo governo, basta substituir na fórmula da etapa 3 o valor do seu rendimento tributável para encontrar o desconto a ser aplicado.
Exemplo 3: salário CLT ou pró-Labore de R$10.000,00 (alta faixa salarial)
Para salários mais altos, como R$10.000,00 em 2026, o raciocínio continua o mesmo: o desconto do INSS é limitado ao teto (R$988,09 para CLT e R$932,31 para Pró-Labore) e esse valor é abatido da base de cálculo do Imposto de Renda.
Em seguida, aplica-se a tabela progressiva do IRRF de 2026, que é a mesma de 2025, sem reajuste das faixas e alíquotas.
Valor bruto do salário (CLT): R$10.000,00
Dedução do INSS (conforme tabela progressiva): R$988,09
Base de Cálculo do IRRF: R$10.000,00 – R$988,09 = R$9.011,91
Alíquota aplicável: 27,5%
Cálculo do IRRF bruto: R$9.011,91 x 27,5% = R$2.478,27
(-) Parcela a deduzir: R$908,73
IRRF a Recolher: R$1.569,54
Resultado: por exceder o valor de R$7.350,00, este profissional não aproveita a redução ou isenção trazida pela nova lei do Imposto de Renda a partir de 2026. Portanto, o IRRF é apurado seguindo o método tradicional de cálculo e o contribuinte segue pagando Imposto de Renda.
Para se aprofundar e entender como essas mudanças afetam cada realidade, reunimos conteúdos específicos para CLT, autônomo e sócio de empresa, explicando em detalhes como cada categoria será impactada pelas novas regras da Reforma da Renda, quais descontos continuam disponíveis e como organizar seus rendimentos para pagar apenas o Imposto de Renda realmente devido.
Assim, você ganha clareza, evita surpresas e consegue se planejar melhor financeiramente. Em casos de dúvidas, conheça a nossa assessoria contábil gratuita e fale com o nosso time de contadores!
Como funciona o IR para quem é CLT, autônomo ou PJ?
A forma de calcular o Imposto de Renda é semelhante para CLT, autônomos e sócios que recebem pró-labore.
Isso porque a tabela progressiva do IRPF e as regras de deduções legais (como INSS, dependentes, pensão alimentícia, entre outras) são as mesmas para todos esses perfis. Ou seja, a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis não mudam.
Porém, no que diz respeito ao repasse dos valores devidos ao governo, cada um é feito de uma forma diferente.
CLT
Para quem é CLT, por exemplo, a responsabilidade do repasse do imposto para a Receita Federal é da empresa contratante, já que os valores serão descontados na folha de pagamento do colaborador.
Por isso, cabe ao empregador realizar o pagamento da guia de IRRF apurada pela contabilidade para repassar os descontos efetuados em folha ao governo.
Autônomo
Agora, para quem trabalha como autônomo, os valores devidos de IRRF mensal sobre seus rendimentos devem ser apurados por meio do carnê-leão, no momento em que realizar a inclusão dos rendimentos no portal da Receita Federal.
O próprio sistema calcula o IR devido, considerando a tabela progressiva, e já gera a DARF para pagamento.
O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores. A omissão ou atraso pode gerar multa e juros.
Pró-labore de sócio
Por fim, para quem é sócio de empresa e retira um pró-labore acima da faixa de isenção do IRRF, o valor devido do imposto também será descontado do pró-labore bruto, e o mesmo também deverá ser repassado ao governo por meio do pagamento de uma DARF gerada em nome da empresa pela contabilidade, onde esta DARF será geralmente unificada com os valores devidos de INSS e de IRRF do mês.
Saiba como declarar seu rendimento como sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples no Imposto de Renda.
MEI
Se você é MEI, consulte o material da Contabilizei de “Como declarar Imposto de Renda MEI”.
Qual é a Tabela do Imposto de Renda para a declaração de 2026?
Para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2026, é válida a tabela do Imposto de Renda de 2025, uma vez que a declaração de 2026 se refere a todos os valores recebidos e movimentados em 2025.
Abaixo, confira a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda com dedução válida após maio de 2025:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota do IR (%) | Parcela a deduzir |
| Até R$2.428,80 | 0% | 0 |
| De R$2.428,81 até R$2.826,65 | 7,5% | R$182,16 |
| De é R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$394,16 |
| De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$675,49 |
| Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$908,73 |
| Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$1.903,98 Dedução mensal por dependente: R$189,59 Limite mensal de desconto simplificado: R$607,20 Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2025 | ||
Abaixo, confira a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda com dedução válida até abril de 2025:
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.259,20 | – | – |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$169,44 |
| De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15,0% | R$381,44 |
| De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$662,77 |
| Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$896,00 |
Dedução mensal por dependente: R$189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$564,80
Se você deseja saber como declarar seu Imposto de Renda e quais as despesas dedutíveis, acesse o material completo elaborado pela Contabilizei: E-book – Guia Imposto de Renda.
Conte com uma contabilidade de confiança
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Melhor explicação que encontrei na internet, parabéns pra toda equipe.
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