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Reforma tributária:
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Tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária

As trilhas de conteúdo ajudam você a entender as principais mudanças sem complicação. Acompanhe da trilha iniciante à avançada de acordo com o seu perfil e conhecimento.

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Charles Gularte
Contador responsável e técnico CRC PR-045113/O-7
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FAQ

FAQ - Perguntas Gerais

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1. Qual a lei principal da Reforma Tributária do consumo?
A lei central é a Lei Complementar 214/2025, que traz as regras básicas. Outros detalhes serão definidos por novas normas, como o PLP 108/2024, que organiza o Comitê Gestor do IBS e o processo administrativo do IVA.

2. O que é a Reforma Tributária?
É a mudança nas regras de impostos como ICMS, ISS, PIS e COFINS. O objetivo é simplificar a cobrança, unificar as regras e deixar o sistema de impostos mais justo e eficiente.

3. Por que essa Reforma está sendo feita?
Porque o sistema atual é complicado: cada estado e município tem regras diferentes, existem muitos tributos e ainda há cobrança “em cascata”, o que aumenta preços e dificulta investimentos. A ideia é simplificar, padronizar e tornar a cobrança mais clara.

4. O que quer dizer cobrança “em cascata”?
“Cobrança em cascata” é quando um imposto incide sobre outro já cobrado anteriormente, ao longo da cadeia de produção e venda. Exemplo: quando o atacadista compra uma mesa, ele paga imposto sobre essa mesa no preço final. Quando ele vende, ele precisa pagar sobre a venda, porém, não consegue descontar esse valor pago anteriormente. Na venda ele “repassa” esse valor para o novo comprador, que também não consegue abater quando vai vender e aumenta o preço por conta do imposto que será cobrado “novamente” sem desconto — e assim por diante, até chegar ao consumidor final.

5. Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A transição começa em 2026, com um período de teste (adaptando notas e declarações, com destaque de IBS e CBS apenas para Lucro Presumido e Real). A CBS entra em 2027, e o IBS será implantado aos poucos, até que o novo sistema esteja totalmente em vigor em 2033.

6. Quais as consequências de não se adaptar à reforma?
Empresas que não se adaptarem podem ter problemas com fiscalização, perda de créditos tributários, autuações, dificuldades para emitir notas corretamente e perda de competitividade no mercado, além de maiores custos para adaptação futura, seja por valores para eventual contratação de plataformas, ou até mesmo pelo impacto financeiro direto no bom andamento do seu negócio.

7. A Reforma Tributária muda algo para o MEI?
Não. O MEI continua com as mesmas regras no Simples Nacional, mas o IBS substituirá o ICMS e o ISS no documento de arrecadação (DAS). Há também previsão de criar o “Nanoempreendedor” para quem fatura menos.

8. O que é CBS e IBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo imposto federal que substituirá o PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo imposto estadual e municipal que substituirá o ICMS e ISS. Ambos formam um modelo de IVA: imposto não cumulativo, com crédito em todas as etapas da cadeia.

9. O que é IVA?
IVA é o Imposto sobre Valor Agregado, um modelo em que cada empresa paga imposto apenas sobre o valor que adiciona ao produto ou serviço. Esse sistema evita a cobrança em cascata e permite que os impostos pagos nas etapas anteriores sejam recuperados como crédito.

10. Qual a diferença de IVA e IVA Dual?
O IVA tradicional é um imposto único, normalmente nacional, que unifica todos os tributos sobre consumo. Já o IVA Dual, como adotado no Brasil, divide o imposto em dois: CBS, gerido pela União (federal); IBS, gerido por estados e municípios. Essa separação preserva a autonomia dos entes federativos, mas ambos seguem as mesmas regras de apuração e crédito.

11. A Reforma Tributária mexe com IRPJ e CSLL?
Não. Esta Reforma trata apenas dos impostos sobre consumo (PIS, Cofins, ICMS e ISS). IRPJ e CSLL (impostos sobre a renda) não são alterados.

12. O que é Split Payment?
É um sistema de pagamento em que o valor do imposto é separado automaticamente no momento da venda e enviado direto para o governo. Isso garante a arrecadação na hora e evita sonegação. A empresa vendedora recebe apenas o valor líquido, descontado o tributo.

13. No Split Payment, o comprador (adquirente) paga o imposto direto?
Sim. O comprador (adquirente) paga o imposto diretamente ao governo, que retém o valor na hora da compra. O vendedor (fornecedor) recebe só o valor líquido.

14. Quais impostos serão extintos?
PIS e COFINS (extintos em 2027) e ICMS e ISS (extintos gradativamente até 2033).

15. Quais regimes tributários poderei escolher?
Os regimes atuais (como Lucro Real e Presumido) serão mantidos, mas com os novos impostos (IBS e CBS). Além disso, o Simples Nacional terá a opção “híbrida”, onde o IBS e CBS são pagos por fora do DAS, permitindo que a empresa pegue crédito nas compras.

16. Como escolher o melhor regime e qual será mais vantajoso?
Você deve analisar não só o imposto a pagar, mas também o crédito que poderá receber e a competitividade no mercado. Analise sua receita, despesas e o perfil dos seus clientes. Você pode usar o simulador para ajudar na decisão.

17. Mudou a data de escolha do regime tributário?
A escolha do regime principal continua anual, agora em setembro. Contribuintes do Simples Nacional terão uma escolha a cada semestre: manter o Simples “tradicional” (IBS e CBS dentro do DAS, sem crédito) ou optar pelo Simples “híbrido” (IBS e CBS pagos por fora do DAS, com direito a crédito).

18. O que muda no Simples Nacional?
Passa a dar crédito apenas sobre o valor efetivamente pago de IBS e CBS; Criação da opção “híbrida” e mudança no período de cálculo da RBT12 (Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores).

19. A Reforma Tributária mantém o Fator-R?
Sim, as regras são as mesmas, mas a base de cálculo (Fator R e RBT12) passa a considerar a soma dos 12 meses anteriores ao mês imediatamente anterior ao período de apuração.

20. Preciso entregar as declarações dos impostos que serão substituídos?
Sim. Enquanto PIS, COFINS, ICMS e ISS existirem, a entrega das declarações relacionadas a eles continua obrigatória.

21. Quais serão as novas obrigações acessórias?
A principal obrigação nova será a nota fiscal com o destaque do IBS e CBS, mas outras podem ser criadas durante a transição.

22. Agora o Simples Nacional poderá fazer a opção duas vezes no ano?
Não, o enquadramento no Simples Nacional segue anual.

23. Empresas do Simples Nacional Tradicional darão crédito de IBS e CBS?
Sim, mas em menor proporção. Como o percentual de IBS e CBS dentro do DAS é menor que no regime regular, o crédito gerado também será menor.

24. Empresas do Simples Nacional Tradicional poderão tomar crédito de IBS e CBS?
Não.

25. IBS e CBS incidirão sobre exportação?
Não, desde que se enquadre de fato como exportação, como ocorre atualmente.

26. Todas as empresas pagarão o mesmo percentual de impostos quando escolherem o mesmo regime?
Não, alguns setores terão como benefício a redução do percentual do IVA.

27. Quais empresas terão redução de IVA de 30%?
Administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; economistas domésticos; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários e zootecnistas; museólogos; químicos; profissionais de relações públicas; técnicos industriais; técnicos agrícolas; e profissionais de educação física, desde que atendam aos critérios expostos no artigo 127 da LC 214. Redução aplicada às empresas que tributam pelo regime regular (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional Híbrido).

28. Quais empresas terão redução de IVA de 40%?
Hotelaria; bares e restaurantes; e agências de turismo. Redução aplicada às empresas que tributam pelo regime regular (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional Híbrido).

29. Quais empresas terão redução de IVA de 60%?
Serviços de saúde; alimentos destinados ao consumo humano; produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; e produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais. Desde que seus NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) estejam permitidos nas tabelas expostas para cada setor na LC 214/2025. Redução aplicada às empresas que tributam pelo regime regular (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional Híbrido).

30. Como funciona o crédito de imposto?
Quando uma empresa no regime regular compra algo e paga CBS ou IBS, esse valor vira crédito. Ao vender, ela usa esse crédito para pagar menos imposto. É como um “desconto” do que já foi pago antes, evitando que o imposto seja cobrado várias vezes. Esse crédito será controlado em um ambiente nacional.

31. A carga tributária (o total de impostos) vai aumentar ou diminuir?
A intenção é manter o total de impostos estável. Mas o valor pago pode aumentar ou diminuir para empresas específicas, dependendo da atividade, regime, volume de despesas e da capacidade de usar os créditos.

32. A nota fiscal irá mudar?
Sim. Haverá um modelo único nacional de nota fiscal. A nota terá campos para IBS e CBS, além de novas regras de emissão. Independentemente de ser emitida pelo município ou pelo emissor nacional, todas as notas serão reportadas ao ambiente nacional.

33. Empresas que usam fatura, podem continuar usando?
Não. Operações com CBS e IBS deverão ser documentadas por nota fiscal eletrônica padrão nacional. A fatura só servirá como documento comercial, sem validade fiscal.

34. Empresas que hoje não pagam ICMS precisarão emitir nota ao circular mercadorias?
Sim. Todos que realizarem operações ou serviços sujeitos a CBS e IBS deverão emitir nota fiscal eletrônica. Isso serve para garantir o Split Payment, gerar créditos para o comprador e ter rastreamento fiscal.

35. Vai acabar o imposto em cascata?
Sim. O novo sistema de CBS e IBS adota o crédito amplo, o que elimina a cobrança em cascata. O imposto pago antes pode ser recuperado, evitando que o mesmo valor seja taxado várias vezes.

36. O comprador (adquirente) pode obrigar o vendedor/prestador de serviços a escolher um regime?
Não pode obrigar, pois a escolha é exclusiva do vendedor/prestador de serviços. No entanto, o comprador pode preferir contratar quem está no regime que lhe é mais vantajoso, o que pode influenciar a competitividade das empresas.

37. Quem mais se beneficia mais com a Reforma?
Terão melhores resultados as empresas que: compram muitos insumos e serviços que geram crédito; atuam em muitos estados (pois não terão que lidar com tanta “guerra fiscal”); têm uma boa gestão e organização do negócio.

38. O Imposto Seletivo (IS) vai ser cobrado de toda empresa?
Não. O Imposto Seletivo será cobrado apenas de quem produz, importa ou vende bens e serviços nocivos (como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis), incluindo empresas do Simples Nacional. O pagamento é responsabilidade apenas do primeiro elo da cadeia.

39. O que é CG – IBS?
É o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Será o órgão responsável por administrar o IBS (o novo imposto que substituirá o ICMS e o ISS), cuidando da arrecadação, fiscalização e regulamentação.

40. Qual a regulamentação do CG – IBS?
Essa está em processo de regulamentação, através do PLP 108/2024.