Ser médico no Brasil já demanda uma rotina digna de maratona. Muitas vezes trabalhando em mais de uma clínica e hospitais em horários de plantão, sobra pouco tempo para as atividades de gerenciamento da profissão e rotina administrativa.
E não são poucas atividades: além de garantir a qualidade do atendimento dos pacientes, administrar as demandas de planos de saúde, prescrever exames e medicamentos, o médico e demais profissionais de saúde, necessitam – assim como outros profissionais liberais e autônomos – dar atenção ao seu negócio seja ele um CNPJ ou um celetista.
Diferente de outros profissionais que podem reservar parte do tempo para sua própria administração, dificilmente os médicos conseguem – fora do final de semana – realizar essa atividade. Só que esta agenda é extremamente necessária pois ela vai garantir a saúde financeira da empresa.
Emitir notas fiscais ou conferir seus recebimentos através de RPAs, ter um livro caixa e principalmente pagar impostos não é uma opção, mas sim uma obrigação. Pensando dessa forma e sabendo que o objetivo de qualquer empreendedor, profissional liberal ou autônomo, é pagar o menor tributo possível dentro da lei, a Contabilizei estruturou este conteúdo que responde a uma pergunta simples: Qual a melhor maneira para que o médico pague menos impostos? Está com a gente? Então vamos lá.
Quanto paga de imposto um médico?
O imposto que o médico vai pagar depende de como será a sua forma de prestação de serviço e remuneração. A atividade do médico é considerada como profissional liberal. Isso significa que após o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina (CRM), o profissional tem a liberdade de definir como irá prestar seus serviços como Empregado CLT, Prestador de Serviço Autônomo ou ter a sua própria empresa Pessoa Jurídica (com sócios ou não).
Como toda a escolha, a possibilidade de optar entre modalidades estabelece a necessidade de uma tomada de decisão já na abertura do negócio e do início da atividade. A ideia desse artigo é mostrar os prós e contras de cada modalidade e auxiliá-lo, de maneira didática, na melhor escolha.
Importante ressaltar que para alguns médicos a melhor opção pode ser a CLT, para outras, a pessoa jurídica e ainda, para alguns o formato de Prestador de Serviço Autônomo. Avalie e entenda qual a sua melhor opção e conte sempre com a Contabilizei para auxiliá-lo neste processo, decisivo para o seu sucesso profissional – além, é claro, de propiciar o mínimo imposto dentro da lei.
A Contabilizei é a solução ideal para você, profissional de medicina, que precisa abrir o seu CNPJ, mas não quer ter que se preocupar com contabilidade todo mês. Na Contabilizei Experts você conta com a melhor contabilidade para médicos do Brasil: assessor especialista em medicina, para cuidar desde a abertura da sua empresa, sua contabilidade até dar suporte na gestão do seu consultório.
Como é a tributação de um médico pela CLT?
O médico que trabalha pela CLT é igual aos demais profissionais regidos por ela. O médico assina um ou mais contratos de trabalho e a empresa contratante recolhe mensalmente INSS e IR na fonte.
Quer saber o quanto você realmente ganharia como CLT? Então use a Calculadora de Salário Líquido da Contabilizei e saiba qual será o valor do seu salário descontando todos os impostos.
Para 2026 as faixas estabelecidas para o desconto do INSS são:
| Salário (de) | Salário (até) | Alíquota | Parcela a deduzir |
| R$0,00 | R$1.621,00 | 7,5% | – |
| R$1.621,01 | R$2.902,84 | 9,0% | R$24,32 |
| R$2.902,85 | R$4.354,27 | 12,0% | R$111,40 |
| R$4.354,28 | R$8.475,55 | 14,0% | R$198,49 |
O percentual de desconto do INSS sobre o salário deve variar de acordo com o número de salários mínimos recebidos por alguém, de maneira progressiva, ou seja, quanto maior o salário do profissional, mais ele terá que pagar para usufruir dos benefícios da previdência. Essas variações de porcentagem são separadas em 4 faixas salariais:
1ª faixa salarial: R$1.621,00 x 7,5% = R$121,58
2ª faixa salarial: (R$2.902,84– R$1.621,00) x 9% = R$ 1.281,84 x 9% = R$115,37
3ª faixa salarial: (R$4.354,27 – R$2.902,84) x 12% = R$2.902,84 x 12% = R$174,17
4ª faixa salarial: (R$8.475,55 – R$4.354,27) x 14% = R$4.121,28 x 14% = R$576,98
Total máximo a recolher: R$121,58 + R$115,37+ R$174,17 + R$576,98 = R$988,10
Como podemos ver, a contribuição para o INSS tem um teto, que é de R$ 8.475,55. A parte do salário que ultrapassar esse teto fica isenta, o que significa dizer que um salário de 9 mil reais terá o mesmo valor de desconto de INSS que um salário de 20 mil reais, que será de R$988,10.
Após o cálculo do INSS, é necessário fazer o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que também segue uma tabela progressiva e pode variar entre 0% e 27,5% de alíquota.
Importante: com a aprovação da Lei nº15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, a forma como calculamos o Imposto de Renda muda a partir de 1º de janeiro de 2026, afetando as declarações que serão entregues em 2027.
A principal novidade é a isenção total do IRPF para quem ganha até R$5 mil por mês e uma regra de redução desse imposto para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Para essa faixa, o cálculo deixa de seguir apenas a alíquota fixa e passa a utilizar uma fórmula de desconto linear, garantindo que o imposto suba gradativamente.
Já para as rendas acima de R$7.350,00, o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda (IR).
A partir de janeiro de 2026, a Tabela de Incidência Mensal do Imposto de Renda é a seguinte:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até R$2.428,80 | zero | zero |
| De R$2.428,81 até R$2.826,65 | 7,5% | R$182,16 |
| De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$394,16 |
| De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$675,49 |
| Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$908,73 |
Além da Tabela de Incidência Mensal do Imposto de Renda, a partir de 1º de janeiro de 2026 também passa a valer a Tabela de Redução do Imposto Mensal:
| Rendimentos Tributáveis (Mensal) | Redução do Imposto (O “Desconto”) | Na prática |
| Até R$5.000,00 | Até R$312,89 | Imposto zero (isento) |
| De R$5.000,01 até R$7.350,00 | Fórmula: R$978,62 – (0,133145 x rendimento mensal). Redução progressiva até zerar para quem ganha R$7.350 | Desconto parcial (diminui o imposto a pagar) |
| A partir de R$7.350,00 | Sem redução do imposto | Segue a tributação normal, seguindo a tabela vigente em 2026 |
Saiba mais detalhes sobre o que muda para quem é CLT com este artigo “Isenção do Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional CLT e demais pessoas físicas?”.
Em linhas gerais, para um rendimento mensal CLT de R$10.000,00, por exemplo, o médico terá um desconto de R$988,10 de INSS e R$1.569,54 de Imposto de Renda na fonte, resultando um salário líquido mensal de R$7.442,36 (25,58% de desconto).
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Como é a tributação de um médico Profissional Autônomo?
Nessa opção, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município.
Um possível problema ao optar por esse regime é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita – de acordo com a tabela do tributo –, e do INSS a até 20% limitado ao teto do INSS.
Outro ponto importante a ser observado é que quando os médicos optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda pessoa física.
Nesta situação os médicos terão os valores de impostos de duas formas diferentes:
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1.Prestação de serviços para pessoas físicas
Neste caso, os valores recebidos são controlados mensalmente via livro-caixa, e o IRRF gerado através do Carnê-Leão. Os impostos são os seguintes:
INSS: a contribuição previdenciária (na modalidade de contribuinte individual) tem alíquota de 20% sobre o valor recebido, limitada ao teto do INSS. Em 2026, com o teto fixado em R$ 8.475,55, o valor máximo de contribuição é de R$1.695,11 por mês.
IRPF (Carnê-Leão): o valor do Imposto de Renda a ser pago mensalmente pode variar de 0% a 27,5%, conforme a tabela progressiva da Receita Federal. Diferente do INSS, não há limite de teto para o Imposto de Renda. A alíquota incide sobre o total dos rendimentos tributáveis (sendo permitido abater as despesas dedutíveis do livro-caixa e o próprio INSS recolhido).
2.Prestação de serviços para Pessoa Jurídica
Nesta situação, os médicos terão os valores dos impostos descontados pelo contratante. Essa pessoa deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para realizar recolhimento dos valores devidos. São eles:
INSS: a contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, com valor máximo de R$ R$932,31 por mês;
IRRF: o valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela mensal, e não há limite para retenção.
ISS: o Imposto Sobre Serviços será devido sempre de acordo com as regras de cadastro na prefeitura de sua cidade, e as regras podem variar em cada município, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.
Confira o exemplo abaixo para o cálculo completo para um rendimento autônomo de R$10.000,00, quando o contratante for uma pessoa jurídica:
- Salário bruto: R$10.000,00;
- IRRF: R$1.584,88;
- INSS: R$932,31;
- ISS: R$500,00;
- Salário líquido: R$6.982,81.
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Como é a tributação de um médico Pessoa Jurídica (PJ)?
Para os médicos que atuam como Pessoa Jurídica – tem uma empresa – o recolhimento dos impostos é realizado pela empresa, ou seja, pelo CNPJ. É aquela situação que o médico opta por ser o “dono” do seu próprio negócio e atua emitindo notas fiscais pelos serviços prestados para clínicas, hospitais e até mesmo para pessoa física, os seus pacientes diretos. Considerando que a empresa tenha sido enquadrado como Simples Nacional – o mais comum entre profissionais liberais, os impostos são:
DAS: o DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, uma guia única que compreende até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso). Os impostos no Simples Nacional incidem sobre o faturamento total da empresa.
A atividade de medicina tem a tributação variável no Simples Nacional, podendo ser pelo anexo III ou pelo anexo V. O que vai determinar o anexo de tributação é o seu Fator R.
Basicamente o fator R é o valor do seu pró-labore dividido pelo seu faturamento, ambos referentes aos últimos 12 meses. Então, sempre que o resultado for igual ou maior que 28% será tributado no anexo III com alíquotas menores, iniciando em 6%. Caso não atinja o fator R de 28% será tributado pelo anexo V com alíquotas iniciais de 15,5%.
INSS: a previdência deve ser recolhida sobre o valor do pró labore do sócio ou dono. Para as atividades de medicina, no Simples Nacional, o valor do INSS é recolhido por fora da DAS, com alíquota de 11%, limitado ao teto do INSS.
IRRF: pode incidir sobre o pró labore do sócio (valor de retirada obrigatório) e varia de 0% a 27,5%, seguindo a tabela do IRPF.
Dessa forma, seguindo o nosso exemplo, para um rendimento mensal de R$ 10.000,00 sendo tributado pelo Anexo III, com fator R igual ou maior que 28%:
- Valor Bruto: R$10.000,00
- (-) imposto sobre faturamento: R$600,00
- (-) serviço do contador (média): R$400,00
- (-) INSS (11% sobre o pró-labore de R$ 2.800): R$ 308,00
- (-) IRPF: R$ 0,00 (isento pela nova regra de 2026 para rendimentos até R$ 5 mil)
- Valor líquido mensal: R$8.692,00
Importante ressaltar que dentro deste cálculo incluímos o valor médio do serviço de contabilidade obrigatório por lei – Médicos não podem ser MEI (Micro empreendedor individual) e dessa forma precisam de contador. Além disso, no exemplo o Imposto de Renda está calculado sobre o valor mínimo de pró-labore usual nas micro e pequenas empresas.
Qual a melhor opção para que o médico pague menos imposto?
A melhor opção, sem contar fatores subjetivos, é a Pessoa Jurídica. Entenda porque com o nosso exemplo dos R$10 mil de salário/faturamento, agora completo:
- Salário líquido do profissional CLT = R$7.442,36 (25,58 % de desconto)
- Rendimento líquido do profissional autônomo = R$6.982,81 (30,17% de desconto)
- Rendimento líquido do profissional PJ (com serviço de contabilidade Expert Contabilizei, de R$369,00/mês) = R$8.723,00 (12,77% de descontos aproximadamente)
Neste exemplo fica claro que, mesmo contratando o serviço de contabilidade obrigatório, ser PJ é a melhor opção. Porém, como falamos anteriormente, vai depender do objetivo do médico, do seu modelo de trabalho e do quanto ele está disposto a empreender. Em linhas gerais, apesar de não ter benefícios trabalhistas como férias, FGTS e 13º salário, os ganhos podem ser bem maiores quando o médico opta por ser Pessoa Jurídica.
E hoje existem excelentes opções de serviços de suporte de contabilidade para médicos que não sobrecarregam o profissional, nem ocupam seu tempo com rotinas burocráticas. Uma solução é o plano Contabilizei Experts que oferece contabilidade completa com assessor especializado em médicos para fazer sua gestão financeira e contábil, além de propiciar a abertura do CNPJ sem custo de serviço.
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