Imposto médico: Autônomo x PJ como pagar menos imposto?

Imposto médico: Autônomo x PJ como pagar menos imposto?

Ser médico no Brasil já demanda uma rotina digna de maratona. Muitas vezes trabalhando em mais de uma clínica e hospitais em horários de plantão, sobra pouco tempo para as atividades de gerenciamento da profissão e rotina administrativa. 

E não são poucas atividades: além de garantir a qualidade do atendimento dos pacientes, administrar as demandas de planos de saúde, prescrever exames e medicamentos, o médico e demais profissionais de saúde, necessitam – assim como outros profissionais liberais e  autônomos – dar atenção ao seu negócio seja ele um CNPJ ou um celetista.

Diferente de outros profissionais que podem reservar parte do tempo para sua própria administração, dificilmente os médicos conseguem – fora do final de semana – realizar essa atividade. Só que esta agenda é extremamente necessária pois ela vai garantir a saúde financeira da empresa.

Emitir notas fiscais ou conferir seus recebimentos através de RPAs, ter um livro caixa e principalmente pagar impostos não é uma opção, mas sim uma obrigação. Pensando dessa forma e sabendo que o objetivo de qualquer empreendedor, profissional liberal ou autônomo, é pagar o menor tributo possível dentro da lei, a Contabilizei estruturou este conteúdo que responde a uma pergunta simples: Qual a melhor maneira para que o médico pague menos impostos? Está com a gente? Então vamos lá.

Quanto paga de imposto um médico?

O imposto que o médico vai pagar depende de como será a sua forma de prestação de serviço e remuneração. A atividade do médico é considerada como profissional liberal. Isso significa que após o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina (CRM), o profissional tem a liberdade de definir como irá prestar seus serviços como Empregado CLT, Prestador de Serviço Autônomo ou ter a sua própria empresa Pessoa Jurídica (com sócios ou não).

Como toda a escolha, a  possibilidade de optar entre modalidades estabelece a necessidade de uma tomada de decisão já na abertura do negócio e do início da atividade. A ideia desse artigo é mostrar os prós e contras de cada modalidade e auxiliá-lo, de maneira didática, na melhor escolha.

Importante ressaltar que para alguns médicos a melhor opção pode ser a CLT, para outras, a pessoa jurídica e ainda, para alguns o formato de Prestador de Serviço Autônomo. Avalie e entenda qual a sua melhor opção e conte sempre com a Contabilizei para auxiliá-lo neste processo, decisivo para o seu sucesso profissional – além, é claro, de propiciar o mínimo imposto dentro da lei.

A Contabilizei é a solução ideal para você, profissional de medicina, que precisa abrir o seu CNPJ, mas não quer ter que se preocupar com contabilidade todo mês. Na Contabilizei Experts você conta com a melhor contabilidade para médicos do Brasil: assessor especialista em medicina, para cuidar desde a abertura da sua empresa, sua contabilidade até dar suporte na gestão do seu consultório.

Como é a tributação de um médico pela CLT?

O médico que trabalha pela CLT é igual aos demais profissionais regidos por ela. O médico assina um ou mais contratos de trabalho e a empresa contratante recolhe mensalmente INSS e IR na fonte. 

Quer saber o quanto você realmente ganharia como CLT? Então use a Calculadora de Salário Líquido da Contabilizei e saiba qual será o valor do seu salário descontando todos os impostos.

Para 2026  as faixas estabelecidas para o desconto do INSS são:

Salário (de)Salário (até)AlíquotaParcela a deduzir
R$0,00R$1.621,007,5%
R$1.621,01R$2.902,849,0%R$24,32
R$2.902,85R$4.354,2712,0%R$111,40
R$4.354,28R$8.475,5514,0%R$198,49
Tabela INSS 2026 com dedução.

O percentual de desconto do INSS sobre o salário deve variar de acordo com o número de salários mínimos recebidos por alguém, de maneira progressiva, ou seja, quanto maior o salário do profissional, mais ele terá que pagar para usufruir dos benefícios da previdência. Essas variações de porcentagem são separadas em 4 faixas salariais:

1ª faixa salarial: R$1.621,00 x 7,5% = R$121,58

2ª faixa salarial: (R$2.902,84– R$1.621,00) x 9% = R$ 1.281,84 x 9% = R$115,37

3ª faixa salarial: (R$4.354,27 – R$2.902,84) x 12% = R$2.902,84 x 12% = R$174,17

4ª faixa salarial: (R$8.475,55 – R$4.354,27) x 14% = R$4.121,28 x 14% = R$576,98

Total máximo a recolher: R$121,58 + R$115,37+ R$174,17 + R$576,98 = R$988,10

Como podemos ver, a contribuição para o INSS tem um teto, que é de R$ 8.475,55. A parte do salário que ultrapassar esse teto fica isenta, o que significa dizer que um salário de 9 mil reais terá o mesmo valor de desconto de INSS que um salário de 20 mil reais, que será de R$988,10.

Após o cálculo do INSS, é necessário fazer o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que também segue  uma tabela progressiva e pode variar entre 0% e 27,5% de alíquota. 

Importante: com a aprovação da Lei nº15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, a forma como calculamos o Imposto de Renda muda a partir de 1º de janeiro de 2026, afetando as declarações que serão entregues em 2027.

A principal novidade é a isenção total do IRPF para quem ganha até R$5 mil por mês e uma regra de redução desse imposto para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Para essa faixa, o cálculo deixa de seguir apenas a alíquota fixa e passa a utilizar uma fórmula de desconto linear, garantindo que o imposto suba gradativamente. 

Já para as rendas acima de R$7.350,00, o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda (IR).

A partir de janeiro de 2026, a Tabela de Incidência Mensal do Imposto de Renda é a seguinte:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até R$2.428,80zerozero
De R$2.428,81 até R$2.826,657,5%R$182,16
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$394,16
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%R$675,49
Acima de R$4.664,6827,5%R$908,73

Além da Tabela de Incidência Mensal do Imposto de Renda, a partir de 1º de janeiro de 2026 também passa a valer a Tabela de Redução do Imposto Mensal:

Rendimentos Tributáveis (Mensal)Redução do Imposto (O “Desconto”)Na prática
Até R$5.000,00Até R$312,89Imposto zero (isento)
De R$5.000,01 até R$7.350,00Fórmula: R$978,62 – (0,133145 x rendimento mensal). Redução progressiva até zerar para quem ganha R$7.350Desconto parcial (diminui o imposto a pagar)
A partir de  R$7.350,00Sem redução do impostoSegue a tributação normal, seguindo a tabela vigente em 2026
Fonte: Art. 3º da Lei nº 9.250/1995, alterado pela Lei nº 15.270/2025.

Saiba mais detalhes sobre o que muda para quem é CLT com este artigo “Isenção do Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional CLT e demais pessoas físicas?”.

Em linhas gerais, para um rendimento mensal CLT de R$10.000,00, por exemplo, o médico terá um desconto de R$988,10 de INSS e R$1.569,54 de Imposto de Renda na fonte, resultando um salário líquido mensal de R$7.442,36 (25,58% de desconto).

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Como é a tributação de um médico Profissional Autônomo?

Nessa opção, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município. 

Um possível problema ao optar por esse regime é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita – de acordo com a tabela do tributo –, e do INSS a até 20% limitado ao teto do INSS.

Outro ponto importante a ser observado é que quando os médicos optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda pessoa física.

Nesta situação os médicos terão os valores de impostos de duas formas diferentes:

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1.Prestação de serviços para pessoas físicas

Neste caso, os valores recebidos são controlados mensalmente via livro-caixa, e o IRRF gerado através do Carnê-Leão. Os impostos são os seguintes:

INSS: a contribuição previdenciária (na modalidade de contribuinte individual) tem alíquota de 20% sobre o valor recebido, limitada ao teto do INSS. Em 2026, com o teto fixado em R$ 8.475,55, o valor máximo de contribuição é de R$1.695,11 por mês.

IRPF (Carnê-Leão): o valor do Imposto de Renda a ser pago mensalmente pode variar de 0% a 27,5%, conforme a tabela progressiva da Receita Federal. Diferente do INSS, não há limite de teto para o Imposto de Renda. A alíquota incide sobre o total dos rendimentos tributáveis (sendo permitido abater as despesas dedutíveis do livro-caixa e o próprio INSS recolhido).

2.Prestação de serviços para Pessoa Jurídica

Nesta situação, os médicos terão os valores dos impostos descontados pelo contratante. Essa pessoa deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para realizar recolhimento dos valores devidos. São eles:

INSS: a contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, com valor máximo de R$ R$932,31 por mês;

IRRF: o valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela mensal, e não há limite para retenção.

ISS: o Imposto Sobre Serviços será devido sempre de acordo com as regras de cadastro  na prefeitura de sua cidade, e as regras podem variar em cada município, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.

Confira o exemplo abaixo para o cálculo completo para um rendimento autônomo de R$10.000,00, quando o contratante for uma pessoa jurídica:

  • Salário bruto: R$10.000,00;
  • IRRF: R$1.584,88;
  • INSS: R$932,31;
  • ISS: R$500,00;
  • Salário líquido: R$6.982,81.

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Como é a tributação de um médico Pessoa Jurídica (PJ)?

Para os médicos que atuam como Pessoa Jurídica – tem uma empresa – o recolhimento dos impostos é realizado pela empresa, ou seja, pelo CNPJ. É aquela situação que o médico opta por ser o “dono” do seu próprio negócio e atua emitindo notas fiscais pelos serviços prestados para clínicas, hospitais e até mesmo para pessoa física, os seus pacientes diretos. Considerando que a empresa tenha sido enquadrado como Simples Nacional – o mais comum entre profissionais liberais, os impostos são:

DAS: o DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, uma guia única que compreende até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso). Os impostos no Simples Nacional  incidem sobre o faturamento total da empresa.

A atividade de medicina tem a tributação variável no Simples Nacional, podendo ser pelo anexo III ou pelo anexo V. O que vai determinar o anexo de tributação é o seu Fator R.

Basicamente o fator R é o valor do seu pró-labore dividido pelo seu faturamento, ambos referentes aos últimos 12 meses. Então, sempre que o resultado for igual ou maior que 28% será tributado no anexo III com alíquotas menores, iniciando em 6%. Caso não atinja o fator R de 28% será tributado pelo anexo V com alíquotas iniciais de 15,5%.

INSS: a previdência deve ser recolhida sobre o valor do pró labore do sócio ou dono. Para as atividades de medicina, no Simples Nacional, o valor do INSS é recolhido por fora da DAS, com alíquota de 11%, limitado ao teto do INSS.

IRRF: pode incidir sobre o pró labore do sócio (valor de retirada obrigatório) e varia de 0% a 27,5%, seguindo a tabela do IRPF. 

Dessa forma, seguindo o nosso exemplo, para um rendimento mensal de R$ 10.000,00 sendo tributado pelo Anexo III, com fator R igual ou maior que 28%:

  • Valor Bruto: R$10.000,00
  • (-) imposto sobre faturamento: R$600,00
  • (-) serviço do contador (média): R$400,00
  • (-) INSS (11% sobre o pró-labore de R$ 2.800): R$ 308,00
  • (-) IRPF: R$ 0,00 (isento pela nova regra de 2026 para rendimentos até R$ 5 mil)
  • Valor líquido mensal: R$8.692,00

Importante ressaltar que dentro deste cálculo incluímos o valor médio do serviço de contabilidade obrigatório por lei – Médicos não podem ser MEI (Micro empreendedor individual) e dessa forma precisam de contador. Além disso, no exemplo o Imposto de Renda está calculado sobre o valor mínimo de pró-labore usual nas micro e pequenas empresas.

Qual a melhor opção para que o médico pague menos imposto?

A melhor opção, sem contar fatores subjetivos, é a Pessoa Jurídica. Entenda porque com o nosso exemplo dos R$10 mil de salário/faturamento, agora completo:

  • Salário líquido do profissional CLT = R$7.442,36 (25,58 % de desconto)
  • Rendimento líquido  do profissional autônomo = R$6.982,81 (30,17% de desconto)
  • Rendimento líquido do profissional PJ (com serviço de contabilidade Expert Contabilizei, de R$369,00/mês) = R$8.723,00 (12,77% de descontos aproximadamente)

Neste exemplo fica claro que, mesmo contratando o serviço de contabilidade obrigatório, ser PJ é a melhor opção. Porém, como falamos anteriormente, vai depender do objetivo do médico, do seu modelo de trabalho e do quanto ele está disposto a empreender. Em linhas gerais, apesar de não ter benefícios trabalhistas como férias, FGTS e 13º salário, os ganhos podem ser bem maiores quando o médico opta por ser Pessoa Jurídica.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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