Fique por dentro de Conteúdos Contábeis, feitos para você. | Contabilizei https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/conteudos-contabeis/ Apoiando o empreendedorismo desde 2013 Mon, 23 Feb 2026 13:36:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.7 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/wp-content/uploads/2024/03/cropped-favicon-32x32.png Fique por dentro de Conteúdos Contábeis, feitos para você. | Contabilizei https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/conteudos-contabeis/ 32 32 Declaração pré-preenchida 2026: como funciona e como preencher?  https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/declaracao-pre-preenchida-2026-como-funciona-e-como-preencher/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/declaracao-pre-preenchida-2026-como-funciona-e-como-preencher/#respond Wed, 16 Apr 2025 15:03:57 +0000 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/?p=38738 A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal para auxiliar na entrega do seu...

O post Declaração pré-preenchida 2026: como funciona e como preencher?  apareceu primeiro em Blog da Contabilizei.

]]>
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal para auxiliar na entrega do seu Imposto de Renda, e como o próprio nome já diz, ela já vem preenchida com algumas informações fornecidas por empresas, bancos e instituições financeiras.

Por exemplo, as informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.

A declaração pré-preenchida facilita o processo de declaração do Imposto de Renda, pois o contribuinte não precisa preencher manualmente todas as informações. No entanto, é importante verificar cuidadosamente os dados fornecidos na declaração pré-preenchida e fazer as correções necessárias, se houver.

Entre as vantagens de optar pela declaração pré-preenchida está a prioridade na hora de receber a restituição. 

Neste artigo da Contabilizei, saiba como preencher a declaração pré-preenchida. 

Quais as informações que vêm preenchidas na declaração pré-preenchida?

  • Dados da sua empresa empregadora (fontes pagadoras) são obtidos na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), enviada pelas empresas.
  • Informações imobiliárias são obtidas na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), que é enviada por imobiliárias.
  • Os cartórios enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), permitindo à Receita acessar mais dados sobre seus imóveis.
  • Seus dados sobre planos de saúde são informados pela Declaração de Serviços Médicos (DMED), que é enviada por prestadoras de serviços de saúde.
  • As informações financeiras são adquiridas através da e-Financeira, enviada pelas instituições financeiras.
  • As corretoras de criptomoedas devem enviar informações sobre seus criptoativos.

Está na dúvida se precisa declarar Imposto de Renda? Consulte no artigo “Imposto de Renda (IRPF) ATUALIZADO – Tudo sobre prazos, declaração e documentos”

Como fazer a declaração pré-preenchida?

Você pode acessar a declaração pré-preenchida de dois jeitos: pelo site da Receita Federal, pelo programa de computador da Receita Federal ou pelo celular ou tablet via app.

Independentemente da escolha, o passo a passo de como entregar a declaração é parecido. 

  1. Faça o download do programa do IRPF, utilize o site do e-CAC ou entre no app
  2. Faça login com seu CPF e senha gov.br
  3. Clique em “preencher declaração” ou “nova”
  4. Aguarde a importação de dados
  5. Cheque as informações 
  6. Envie a declaração 
  1. Faça o download do programa

Para realizar o download do programa, acesse o portal do Meu Imposto de Renda da Receita Federal, clique em “Fazer Declaração”, na próxima tela, clique em “Iniciar”, e na terceira página, selecione a opção “Baixar Programa” no canto direito da tela.

Na sequência, iniciará o download do programa em sua máquina, e assim que o download concluir, basta seguir com as etapas de instalação.

Assim que a instalação for concluída, aparecerá em sua Área de Trabalho o ícone do programa para acessá-lo.

  1. Faça login com seu CPF e senha gov.br

Com o programa aberto, você precisará fazer login com o seu CPF e sua senha da conta gov.br, que precisa estar no nível prata ou ouro. 

Após fazer o login, é só clicar em “Nova” e selecionar a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”, além de informar se deseja importar os dados de sua própria declaração, ou da declaração de algum terceiro onde possui procuração de acesso.

  1. Aguarde a importação de dados

Neste momento, o programa iniciará a importação dos dados já pré-preenchidos pela Receita Federal, e assim que finalizar, você já pode iniciar sua declaração.

É importante conferir todos os dados trazidos pela Receita Federal, para evitar qualquer tipo de problema após a entrega da declaração, então se identificar que algum valor está incorreto, é só clicar na opção “editar” e ajustar para o valor certo. 

Além disso, se sentiu falta de alguma informação que não foi preenchida, como outras fontes de renda, despesas ou bens, adicione tudo na hora. A Receita Federal, embora forneça tais dados, reforça que é responsabilidade do contribuinte garantir a integridade das informações. 

Se você for MEI, saiba como declarar o Imposto de Renda MEI.

  1. Cheque as informações 

Antes de enviar, faça uma última revisão, pra ver se não ficou nada de fora ou se teve algum erro de digitação. Inclusive, o próprio programa da Receita Federal possui uma ferramenta para validar se tem algum erro que precisa ser corrigido, antes de entregar a declaração.

  1. Envie a declaração 

Quando estiver tudo certo, é só clicar em “Enviar Declaração” e pronto.

Se preferir, acompanhe o tutorial abaixo:

Como incluir dependentes na declaração pré-preenchida?

A partir de 2021, os contribuintes podem obter as informações pré-preenchidas de seus dependentes na declaração, desde que o dependente forneça uma procuração digital ao titular da declaração antes do download das informações. 

Para fazer a procuração digital, é necessário acessar o e-CAC e procurar pelo serviço “Procuração para acesso ao e-CAC”. Para isso, você precisa ter uma conta gov.br prata ou ouro e ter em mãos a documentação obrigatória, como o documento de identidade de ambos.

Outra pessoa pode enviar a minha declaração pré-preenchida?

Sim, pode. O contribuinte pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua Declaração de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida.

Para isso, é necessário que o titular da declaração conceda a autorização. Veja como fazer:

  • Ambas as partes (autorizante e autorizado) devem possuir conta Gov.br de 
  • nível ouro ou prata.
  • A autorização de acesso somente será possível para a declaração pré-preenchida realizada nas plataformas online (Portal e-CAC) ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
  • O autorizante poderá conceder acesso a apenas um único CPF e tem validade de 6 meses.
  • O autorizado poderá ter acesso, no máximo, a 20 contribuintes diferentes.
  • A Procuração Eletrônica para Pessoa Física e Pessoa Jurídica continua sendo uma alternativa válida à Autorização de Acesso, podendo ser utilizada para a representação em todos os serviços disponíveis no e-CAC

Informe, declare e fique tranquilo!

Declarar o Imposto de Renda é fundamental para se manter em dia com a Receita Federal e evitar problemas futuros. Se você precisar de ajuda, conte com uma contabilidade de confiança. E, por falar em contabilidade, você conhece a Contabilizei? Somos o maior escritório de contabilidade do Brasil em que mais de 100 mil profissionais autônomos e micro e pequenas empresas confiam. Se você tem o desejo de abrir a própria empresa, conheça nossas soluções e saiba como podemos te ajudar. 

O post Declaração pré-preenchida 2026: como funciona e como preencher?  apareceu primeiro em Blog da Contabilizei.

]]>
https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/declaracao-pre-preenchida-2026-como-funciona-e-como-preencher/feed/ 0
Declarar imposto de renda pela primeira vez: como fazer? Passo a passo https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/declarar-imposto-de-renda-pela-primeira-vez-como-fazer-passo-a-passo/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/declarar-imposto-de-renda-pela-primeira-vez-como-fazer-passo-a-passo/#respond Wed, 09 Apr 2025 14:21:34 +0000 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/?p=38696 O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. Ele serve...

O post Declarar imposto de renda pela primeira vez: como fazer? Passo a passo apareceu primeiro em Blog da Contabilizei.

]]>
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. Ele serve para financiar serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura. 

O imposto é calculado com base na renda anual do contribuinte, aplicando-se uma tabela progressiva de alíquotas. Dependendo da sua renda e das despesas dedutíveis, você pode pagar imposto ou até mesmo receber restituição.

Quer saber mais sobre o tema? Fique com a gente e entenda tudo com os especialistas da Contabilizei. 

Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda?

O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda geralmente ocorre entre os meses de março a maio de cada ano. Em 2026, a expectativa é que as declarações sejam entregues até 30/05/2026.

Saiba como fazer a declaração do Imposto de Renda nesse passo a passo. 

Como saber se preciso pagar Imposto de Renda?

A Declaração de Imposto de Renda de pessoa física funciona como um ajuste anual das contas com o Leão. Basicamente, ela compara o que você deveria ter pago (conforme seus rendimentos reais) com o que de fato foi descontado do seu salário ao longo do ano. Se você pagou imposto a mais, a Receita Federal devolve a diferença via restituição. Já se você pagou a menos, será gerado um boleto (DARF) para quitar a diferença.

Para saber se você vai pagar imposto ou ser restituído, é necessário entender que o cálculo baseia-se na tabela progressiva: quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada.

A Receita Federal estabelece faixas de renda com alíquotas específicas. Quem ganha até determinado limite está isento e quem ultrapassa paga um percentual apenas sobre a parcela excedente.

Tabela vigente a partir de maio de 2025 (Regra aplicável aos rendimentos recebidos até 31/12/2025):

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Importante: com a nova Lei nº 15.207/25, haverá a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$5 mil por mês, a partir de janeiro de 2026. A Base de Cálculo indicada na tabela acima será atualizada para refletir as novas faixas e assegurar que o cálculo do imposto esteja alinhado às mudanças indicadas na legislação.

Para os rendimentos de 2025, mantém-se a faixa de isenção de R$2.428,80, com um desconto simplificado que amplia a isenção na prática para quem ganha até dois salários mínimos em 2025 (R$3.036,00).

O que muda com a isenção do Imposto de Renda até 5 mil?

Sancionada em novembro de 2025, a Lei 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, traz uma mudança significativa na tabela do Imposto de Renda. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e as principais mudanças para o próximo ciclo são:

  • Isenção ampliada para R$5.000,00: a partir de 2026, quem tem renda mensal de até R$5 mil por mês estará isento do pagamento de Imposto de Renda;
  • Redução do imposto: para quem ganha entre R$5.000,01 e R$7.350,00, haverá um desconto no Imposto de Renda, diminuindo o valor pago em comparação à regra anterior. Neste caso, quanto mais próxima de R$7.350,00 for a renda, maior será o imposto devido;
  • Tributação de Altas Rendas: para compensar a isenção da base, a nova lei institui a tributação mínima para rendas elevadas (quando rendimentos totais anuais da pessoa física ultrapassarem o valor de R$600 mil). Além disso, inicia-se a cobrança de IR sobre lucros e dividendos que excederem o valor de  R$50 mil mensais de uma mesma empresa para a mesma pessoa física, dentro do mesmo mês.

Portanto, fique atento: a declaração feita no início de 2026 (referente a 2025) ainda segue a tabela antiga. O benefício da isenção de R$5 mil começará a ser sentido nos salários recebidos a partir de janeiro de 2026.

Saiba mais detalhes sobre esta mudança em nosso artigo sobre Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?.

Quanto paga de Imposto de Renda quem ganha 5 mil reais?

Para o cálculo do desconto de Imposto de Renda considerando a tabela vigente em 2025, vamos usar como exemplo um salário de R$5.000,00. 

Passo 1: é necessário subtrair o valor descontado do salário de INSS e  dependentes/pensão se houver. Neste exemplo vamos considerar apenas o INSS, no caso de R$509,60 para encontrar o valor base para calcular o IR. Assim:

Base de cálculo do IRRF:  R$5000,00 – R$509,60 (referente ao INSS) = R$4.490,40.

Passo 2: sobre esse valor, encontramos a alíquota incidente nesta faixa salarial de acordo com a Tabela do Imposto de Renda. Para a base de cálculo que encontramos de R$4.490,40, a alíquota é de 22,5%. Portanto:

R$4.490,40 * 22,5% = R$1.010,34.

Passo 3: Descontar desse valor a parcela a deduzir, que é um valor fixo determinado pela tabela do IR. Assim: 

R$1.010,34 – R$675,49 (valor da dedução para esta faixa salarial) = R$334,85

Resultado: R$334,85 é o valor do IRRF a ser descontado mensalmente. 

Outra opção de cálculo é utilizando o desconto simplificado, é um valor fixo de R$607,20 e normalmente é vantajoso para quem ganha até R$5.000,00, permitindo que o contribuinte tenha uma dedução padrão sobre a base de cálculo do imposto.

Passo 1: subtrair um desconto padrão do salário para simplificar o cálculo.

R$5.000,00 – R$607,20 (valor fixo) = R$4.392,80

Passo 2: aplicar a mesma alíquota de 22,5% ao valor simplificado.

R$4.392,80 * 22,5% = R$988,38

Passo 3: novamente, subtrair a mesma parcela a deduzir.

R$988,38 – R$675,49 = R$312,89

Resultado: Com o desconto simplificado, o IRRF é R$312,89.

Na declaração do IRPF, é realizado o mesmo cálculo, porém com a tabela do Imposto de Renda anual e com o desconto simplificado de 20%.

É importante se atentar que quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo.

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$17.640,00 em 2026.

Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa para você.

Vale lembrar: ao aplicarmos a nova lei da Reforma da Renda, que garante a isenção de Imposto de Renda para rendimentos de até R$5 mil mensais no exemplo acima, o cenário muda, pois haverá a isenção do Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026. 

  1. O contribuinte que, pelas regras de 2025, pagaria cerca de R$313,00 mensais de Imposto de Renda, passará a ter a isenção do imposto.
  2. Isso representa uma economia anual de aproximadamente R$4.069,00 (considerando 13º salário). 

É importante ressaltar que essa mudança passa a valer para os salários recebidos a partir de 2026. A declaração que você entrega no início do ano (referente ao ano anterior) ainda seguirá os cálculos antigos demonstrados acima.

Leia também: “Isenção do Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional CLT e demais pessoas físicas?”.

Onde fazer a Declaração do Imposto de Renda?

Você pode baixar o Programa de Declaração do Imposto de Renda pela internet pesquisando no IRPF 2026, pode fazer de forma online no site da Receita Federal ou pelo celular via aplicativo da Receita Federal

Acessando com sua conta Gov.br você consegue consultar declarações dos anos anteriores e realizar a de 2026, clicando em “iniciar declaração”. Para ter acesso à declaração pré-preenchida da Receita Federal, é preciso ter uma conta gov prata ou ouro.

Quem é isento da Declaração do Imposto de Renda?

Considerando as regras trazidas para as declarações entregues em 2026, estão isentos de declarar Imposto de Renda quem não está enquadrado nos critérios de obrigatoriedades, além de: 

  • Tem que ser aposentado (qualquer tipo) e/ou receber pensão por morte ou se militar, estar na reserva ou reforma e;
  • Ter uma doença grave listada na lei 7.713/88.

Mas, vale lembrar, os rendimentos isentos, neste caso, são somente os referentes à aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva no caso de militares. Outros rendimentos recebidos pelo aposentado ou pensionista serão tributáveis.

Baixe o guia completo do Imposto de Renda

Baixe o e-book exclusivo e gratuito da Contabilizei com as principais informações relativas à entrega anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Conte com a expertise da Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil.

O post Declarar imposto de renda pela primeira vez: como fazer? Passo a passo apareceu primeiro em Blog da Contabilizei.

]]>
https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/declarar-imposto-de-renda-pela-primeira-vez-como-fazer-passo-a-passo/feed/ 0
Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos? https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/isencao-imposto-de-renda-ate-5-mil-lucros-e-dividendos/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/isencao-imposto-de-renda-ate-5-mil-lucros-e-dividendos/#respond Tue, 25 Mar 2025 19:43:03 +0000 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/?p=38614 Descubra o que muda com a isenção do Imposto de Renda até R$5 mil para quem tem empresa e declara dividendos. Saiba mais sobre a “tributação super ricos”.

O post Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos? apareceu primeiro em Blog da Contabilizei.

]]>
No dia 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei que propõe a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha até R$5 mil por mês e a redução desse imposto para aqueles que ganham entre R$5 mil e R$7.350.

A proposta também equilibra essa isenção/redução do imposto, com uma Tributação Mínima para Altas Rendas. Essa tributação mínima tem dois grandes pilares: 

  1. A retenção do imposto de renda com alíquota fixa de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos realizadas pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, e que excedam R$50 mil por mês
  2. A retenção do imposto de renda com alíquota fixa de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos remetidos ao exterior (independentemente do valor);
  3. A Tributação Mínima Anual, que atinge quem tem rendimentos anuais maiores do que R$600 mil.

Portanto, além dos isentos, a nova Lei impacta diretamente quem retira mais de R$50 mil por mês em lucros e dividendos.

Continue a leitura e veja como essas mudanças impactam o profissional PJ e quem declara dividendos.

O que é a Reforma do Imposto de Renda?

A Reforma no Imposto de Renda trará mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir de janeiro de 2026, com reflexos na declaração de imposto de renda da pessoa física de 2027 (referente ao ano calendário 2026) 

Os principais pontos da Reforma do IRPF são:

  1. Isentar quem recebe até 5 mil por mês e criar um desconto no Imposto de Renda para rendimentos de R$5.001,00 até R$7.350,00 por mês. Com isso, as pessoas físicas que recebem até R$5 mil estarão isentas deste imposto, enquanto as pessoas cujos rendimentos estão na faixa entre R$5.001,00 e R$7.350.00 terão um desconto progressivo no valor total do imposto;
  2. Tributação Mínima Anual de Altas Rendas (Ajuste Anual): aplicável para a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário (inclusive exclusivos, isentos e de alíquota zero) seja superior a R$600 mil (a tributação será por meio de uma alíquota que varia de 0% a 10%, a depender do valor total do rendimento). Para rendimentos maiores ou iguais a R$1,2 milhão, a alíquota será fixa de 10%;
  3. Nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos: lucros e dividendos pagos/creditados por uma mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês ficam sujeitos à retenção na fonte de IRPF à alíquota de 10% sobre o valor total;
  4. Nova tributação sobre distribuição de lucros ao Exterior: lucros ou dividendos pagos ou remetidos ao exterior ficam sujeitos à retenção na fonte de 10%.

Vale lembrar que, como o projeto foi sancionado em 2025, ele entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Ou seja, isso impactará seu Imposto de Renda mensal e a declaração de IRPF (ajuste anual) apenas em 2027 (ano-calendário 2026).

O que muda para quem ganha mais de R$50 mil por mês?

Para equilibrar a arrecadação, as novas regras preveem uma taxação extra para quem ganha mais de R$50 mil por mês (ou R$600 mil por ano). Ou seja, nos casos em que a pessoa física tiver rendimentos superiores de R$ 600 mil por ano, a tributação será a indicada abaixo, conforme faixas dos respectivos valores:

Renda anualAlíquotaImposto mínimo a pagar
R$600.0000%R$0
R$750.0002,5%R$18.750
R$900.0005%R$45.000
R$1.050.0007,5%R$78.750
R$1.200.00010%R$120.000

Essas novas regras de tributação vão impactar contribuintes que auferem altas rendas. O impacto ocorrerá por meio de dois mecanismos principais, afetando lucros e dividendos que, até o ano-calendário de 2025, eram totalmente isentos do Imposto de Renda (IR) e rendimentos maiores do que R$600 mil no ano.

A nova regra de tributação de dividendos não altera a forma de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) sobre salários, pró-labore, honorários ou aluguéis, que continuam sendo tributados normalmente na fonte ou via Carnê-Leão.

Embora a retenção mensal não mude, o Imposto Mínimo Anual (acima de R$600 mil) incluirá sim a soma de salários, honorários e aluguéis para verificar se o contribuinte deve pagar o imposto adicional no ajuste do imposto de renda pessoa física anual.

Tenho uma única empresa e retiro mais de R$50 mil por mês: serei impactado?

Se você tem uma empresa e retira mais de R$50 mil por mês, o impacto da Reforma do Imposto de Renda e do chamado “imposto super ricos” depende de como esses valores são recebidos.

Se parte da sua retirada for via pró-labore, nada muda, pois o pró-labore já é tributado pelo Imposto de Renda na fonte. Sendo assim, ele segue a tabela progressiva normalmente (a não ser que o pró-labore esteja na faixa de isenção ou desconto proposta pela Lei).

Agora, você será impactado pelas novas regras se todo o valor que você recebe for:

Nesse caso, o valor retido na fonte de 10% será considerado um adiantamento do Imposto Mínimo anual. Assim, o IRPF Mínimo (IRPFM) será recalculado na declaração anual. A alíquota é progressiva até 10% para rendas anuais de até R$1,2 milhão. Após este valor, a alíquota é fixa de 10%.

O imposto já retido poderá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual. Isso evita que os valores sejam tributados duas vezes.

Dica de leitura: “Distribuição de Lucros: O que é? Como fazer na sua empresa”.

O que muda para quem ganha mais de R$50 mil por mês de lucros e dividendos?

Para quem recebe de um mesmo CNPJ mais de R$50 mil por mês em lucros e dividendos, haverá a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Essa retenção será de uma alíquota fixa de 10%, que incidirá sobre o total do valor pago, desde que este ultrapasse os R$50 mil no mês. Por exemplo: ao retirar R$70 mil por mês em lucros e dividendos, a alíquota fixa de 10% leva em consideração os R$70 mil e não o valor excedente (que neste caso seria R$20 mil).

As formas de recebimento incluem: 

  • Pagamento: quando o valor é efetivamente pago e recebido pelo beneficiário;
  • Creditamento: quando o valor é registrado como disponível para o beneficiário, mesmo que ainda não tenha sido retirado;
  • Emprego: quando o valor é utilizado em benefício do sócio, sem que haja um pagamento direto em dinheiro;
  • Transferência: qualquer outra forma de disponibilização do valor ao sócio.

Não há nenhuma previsão de dedução nesse cálculo. Sendo assim, nenhuma despesa ou custo podem ser deduzidos da conta para determinar os R$50 mil.

Caso haja mais de uma operação por mês, é necessário somar todos os valores transferidos do mesmo CNPJ para o mesmo CPF para verificação do total dos valores recebidos, para observar se haverá a incidência da nova tributação, caso os ultrapassem os R$50mil. 

Empresas do Simples Nacional que retiram mais de R$50 mil por mês serão impactadas?

Sim, os sócios das empresas do Simples Nacional serão impactadas. A Lei não indica uma proteção expressa ao Simples Nacional. Isso significa que o lucro distribuído, mesmo que isento na saída, entra na base de cálculo da Tributação Mínima Anual (acima de R$600 mil) para os sócios dessa empresa.

A Lei determina a tributação de lucros e dividendos para sócios que recebem lucros e dividendos advindos, inclusive, de empresas do Simples Nacional. 

Leia também: “Diferenças entre Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro Real”.

Sou CLT e ganho mais de R$50 mil por mês: serei afetado?

Sim, você será afetado. Isso porque o seu salário de R$50 mil por mês já atinge o “gatilho” de R$600 mil anuais para a nova Tributação Mínima do IRPF

Na prática, funcionará da seguinte forma:

  1. Retenção mensal: seu imposto continuará sendo retido na fonte normalmente, conforme a tabela progressiva;
  2. Cálculo Anual: na Declaração de Ajuste Anual, o seu salário e todos os seus rendimentos serão somados. O governo garante que você não será taxado duas vezes (o imposto já retido será compensado), mas a tributação mínima será aplicada para garantir que sua alíquota efetiva atinja o patamar exigido por lei.

Lucros e Dividendos deixarão de ser isentos do Imposto de Renda?

A Lei nova estabelece que todos os lucros ou dividendos remetidos ao exterior terão um imposto retido na fonte com alíquota de 10%, independentemente do valor transferido. Isso vale tanto para as pessoas físicas quanto as jurídicas que recebem rendimentos fora do Brasil.

Já para os valores recebidos no Brasil, o projeto determina um limite para a isenção sobre lucros e dividendos recebidos. Sendo assim, haverá a nova tributação se os valores ultrapassarem o montante de 50 mil reais por mês.

Porém, existem algumas regras para que este adicional seja devido:

  1. O desconto na fonte, no valor de 10%, acontecerá apenas nos casos de recebimentos acima de R$50 mil por mês de uma mesma fonte pagadora. Ou seja, haverá o desconto já na retirada como distribuição de lucros ou dividendos de um mesmo CNPJ, dentro de um mesmo mês.
  2. Se o valor recebido de uma mesma fonte pagadora não ultrapassar R$50 mil por mês, não haverá retenção na fonte. No entanto, esses valores ainda serão considerados na base de cálculo para a somatória dos rendimentos totais da tributação para valores acima de R$600 mil.

Independentemente da retenção mensal na fonte, o ajuste anual acontece e a conta é feita novamente, considerando os limites anuais estipulados pela legislação e todas as fontes de renda do contribuinte. 

É importante ressaltar que o limite de R$50 mil é por CPF e por mês, somando todos os recebimentos. Caso um sócio receba lucros de múltiplas empresas (ou seja, CNPJs diferentes) e a soma ultrapasse o limite mensal sem que as fontes pagadoras tenham realizado a retenção de 10%, o contribuinte terá a obrigação de recolhimento deste imposto adicional na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF.

Importante: a isenção de lucros e dividendos continua prevista, mesmo com a Lei aprovada, sendo apenas criado um limite máximo para essa isenção R$50.000.

O que muda na tributação anual de altas rendas?

São considerados contribuintes com altas rendas aqueles que receberam rendimentos acima de 600 mil reais no ano. Sendo assim, essas pessoas ficam sujeitas ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) na Declaração Anual de Imposto de Renda (DIRPF).

Para determinar esse valor total, devem ser somados todos os rendimentos, com exceção de:

  • Ativos Incentivados e Poupança: rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagro;
  • Indenizações/Herança: valores recebidos por indenização (exceto lucros cessantes), herança ou doação;
  • Ganhos de Capital: ganhos de capital (exceto operações de bolsa);
  • Rendimentos de Aposentadoria: proventos por moléstia grave ou acidente de trabalho.

Além das deduções indicadas acima, o texto da Lei também indica a possibilidade de um redutor, que será calculado se a soma da alíquota efetiva da empresa com a soma da alíquota efetiva da pessoa física for maior que as alíquotas nominais fixadas pelo texto.

A alíquota efetiva da empresa que distribui os lucros é àquela paga a título de IRPJ e CSLL. Assim, poderá ser descontado um redutor se essas alíquotas dos tributos pagos pela empresa e pela pessoa física for maior do que 45% (para bancos), 40% (para outras instituições financeiras) e 34% para as demais empresas.

A ideia é não sobrecarregar a tributação total do conjunto empresa-sócio.

Exceto os rendimentos indicados acima, todos os demais rendimentos, incluindo salário, pró-labore, aluguel, lucros e dividendos, bolsa de estudos, entre outros, devem ser somados. 

Assim, o ajuste anual não visa tributar os dividendos novamente pela tabela progressiva (27,5%). Ele apenas garante que a sua renda total pague uma alíquota mínima obrigatória, compensando os benefícios e isenções que você teve. A tributação mínima considerará o imposto já pago pelo contribuinte sobre a sua renda.

Por fim, vale entender que a Reforma da Renda estabelece duas regras distintas que afetam rendas elevadas: a tributação na fonte sobre a distribuição de lucros e  dividendos e o IRPFM para Altas Rendas. 

A primeira, referente aos dividendos, é uma retenção de 10% que incide diretamente na fonte, sobre o valor que excede R$50 mil por mês, de uma mesma empresa e destinado a mesma pessoa física.

Já a segunda, do IRPFM é um cálculo anual feito na Declaração de Ajuste (DIRPF) que visa garantir que contribuintes com renda bruta total acima de R$600 mil atinjam uma alíquota mínima de IR sobre toda a sua renda. 

Para esse cálculo, a Receita Federal incluirá o valor dos seus dividendos (tanto os isentos quanto os tributados) apenas para verificar se o imposto total pago por você é suficiente (atingiu no mínimo 10% no ano), funcionando como um mecanismo de compensação e não como uma nova tributação sobre o dividendo em si.

Sobre qual valor será calculado o IRPFM?

Para o cálculo do IRPFM, a base é a soma de todos os rendimentos (inclusive tributados exclusivamente e isentos), deduzidos apenas os seguintes:

  • Ativos Incentivados e Poupança: rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagro.
  • Indenizações/Herança: valores recebidos por indenização (exceto lucros cessantes), herança ou doação.
  • Ganhos de Capital: ganhos de capital (exceto operações de bolsa).
  • Rendimentos de Aposentadoria: proventos por moléstia grave ou acidente de trabalho.

Como fica o Imposto de Renda com a Reforma do IRPF?

A tabela do IRPF atual é progressiva. Ou seja: o valor do imposto aumenta conforme a renda do contribuinte. 

Com a Reforma do IRPF, a tabela do Imposto de Renda continuará existindo. Porém, para salários de até R$5 mil, haverá desconto total do IRPF. Já para quem ganha até R$7.350,00 por mês, haverá descontos.

O que muda para quem ganha até R$5 mil por mês?

A principal mudança para quem ganha até R$5 mil por mês (ou R$60 mil por ano) é a isenção total do Imposto de Renda. 

Esse rendimento tributável engloba tanto salários como pró-labore, rendimentos de autônomos e aluguéis. 

O que muda para quem ganha até R$7.350,00 por mês?

Para quem ganha rendimentos tributáveis entre R$5.001,00 e R$7.350,00 por mês (o equivalente a R$60 mil e R$84 mil por ano), a Lei determina isenção parcial do IRPF conforme a renda. Ou seja, nesses casos, haverá um desconto parcial no Imposto de Renda.

A redução no valor do imposto é decrescente e zera para quem recebe mais de R$7.350,00 por mês. Essa redução também é aplicada no cálculo do Imposto de Renda sobre o 13° salário. 

O que muda para quem ganha mais de R$7.350,00 por mês?

Para quem recebe rendimentos tributáveis entre R$7.350,00 e R$50 mil por mês, o cálculo continua o mesmo, levando em conta a tabela do IRPF atualizada. Ou seja: não haverá nenhum desconto ou acréscimo no imposto devido.

Conheça a Contabilizei

A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil, líder e especialista em abertura de empresas e gestão de CNPJs. Oferecemos soluções completas, exclusivas e integradas em um único lugar para micro e pequenos empreendedores, além dos profissionais PJ e autônomos.

Vale lembrar que a Contabilizei não atende profissionais que atuam como pessoa física. 

Mas você sabia que, dependendo do seu faturamento mensal, as alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte podem chegar até 27,5%? Economize e pague o mínimo de impostos possível abrindo sua empresa com a Contabilizei! Fale com um dos nossos especialistas.

O post Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos? apareceu primeiro em Blog da Contabilizei.

]]>
https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/isencao-imposto-de-renda-ate-5-mil-lucros-e-dividendos/feed/ 0
DIMOB 2026: Quem deve declarar, como declarar e prazos https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/dimob-2026/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/dimob-2026/#respond Thu, 20 Feb 2025 15:31:35 +0000 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/?p=38381 A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória de pessoas jurídicas que atuam com a comercialização,...

O post DIMOB 2026: Quem deve declarar, como declarar e prazos apareceu primeiro em Blog da Contabilizei.

]]>
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória de pessoas jurídicas que atuam com a comercialização, locação, intermediação, construção ou administração de imóveis e deve ser entregue à Receita Federal. 

Aqui, estão corretores de imóveis, imobiliárias, construtoras, incorporadoras e proprietários de imóveis cujo negócio principal é a locação de imóveis próprios. 

Assim, a DIMOB serve para realizar a declaração de todas as operações envolvendo compra, venda, intermediação e aluguel de imóveis. Para declarar a DIMOB, você pode realizar o processo todo de forma online. 

Entenda mais sobre a DIMOB neste conteúdo e saiba como declarar. 

Qual o prazo para envio da DIMOB em 2026?

O prazo para o envio da DIMOB é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se referem as informações. Portanto, para as atividades realizadas durante o ano de 2025, por exemplo, a DIMOB deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2026. Em 2026, a DIMOB deve ser entregue até 27 de fevereiro. 

Saiba quais outras obrigações acessórias o profissional com CNPJ deve entregar. 

Quem deve declarar a DIMOB?

De acordo com informações do Governo, são obrigadas à entrega da DIMOB:

  • as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; 
  • intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; 
  • realizarem sublocação de imóveis; 
  • se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Quem não precisa declarar a DIMOB?

  1. Pessoas físicas: indivíduos que vendem ou alugam imóveis pertencentes a seu patrimônio pessoal e não exercem atividade econômica organizada no setor imobiliário.
  2. Locadores eventuais: empresas que realizam locações não sistemáticas ou eventuais de imóveis e não têm a locação como parte de suas atividades principais.
  3. Corretores Autônomos: aqueles que operam de forma autônoma e não como pessoas jurídicas podem não ter a obrigação de entregar a DIMOB. Mas, atenção, o corretor autônomo deve declarar se estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento nos termos dos arts. 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei n º 1.381, de 23 de dezembro de 1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei n º 1.510, de 27 de dezembro de 1976. Se desejar abrir uma empresa, entenda mais sobre o CNAE para corretagem de imóveis

A Receita Federal realiza o cruzamento de dados entre as declarações DIMOB e as declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas, com o objetivo de aprimorar a fiscalização das operações no mercado imobiliário. Por isso, é fundamental declarar as informações corretamente e evitar problemas com o IRPF. 

E, se você ainda não sabe, corretor de imóveis não pode ser MEI. Saiba mais. 

Como fazer a declaração da DIMOB?

A declaração da DIMOB deve ser feita através do programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Para realizar a declaração, siga estas etapas gerais:

  1. Levante todos os documentos necessários, como contrato de compra e venda, contrato de locação, recibos e dados do cliente;
  2. Baixe o programa disponibilizado pela Receita Federal para declaração;
  3. Baixe o programa ReceitaNet, é ele quem valida e transmite à Receita Federal as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas;
  4. Faça os cálculos necessários, como o valor retido na fonte, comissões e o rendimento bruto das locações;
  5. Preencha os dados necessários de cada contrato, como dados pessoais dos envolvidos, valores da transação, datas e entre outros;
  6. Revise os dados;
  7. Envie a DIMOB ,lembrando que o envio deve ser feito antes das 20 hrs do último dia útil de fevereiro, 
  8. Emita o recibo de entrega.

O que acontece se não entregar a DIMOB?

Em caso de não entrega da DIMOB, há a incidência de multa, conforme determina o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35. As multas variam de acordo com a infração e vão desde R$ 50,00 a R$ 1.500,00.

Como retificar DIMOB com erro?

Para fazer uma declaração retificadora, utilize o mesmo programa da DIMOB usado para fazer a declaração original. Preencha corretamente os dados e informe que se trata de uma declaração retificadora. Envie a nova versão através do programa, utilizando um certificado digital válido.

Caso deseje cancelar o envio da DIMOB por conter erros, ela pode ser cancelada por meio da apresentação de uma declaração retificadora. Neste caso, os campos das fichas “Locação”, “Incorporação/Construção” e “Intermediação” devem ser deixados em branco.

Corretor de imóveis: traga a sua empresa para a Contabilizei

Se você possui um CNPJ no setor imobiliário, conheça os serviços da Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil e saiba como podemos apoiar a gestão do seu negócio. Faça como mais de 100 mil clientes e traga o seu CNPJ para a Contabilizei. 

Pensando em abrir uma empresa? A Contabilizei é líder em abertura de CNPJs. Fale com um de nossos especialistas.

O post DIMOB 2026: Quem deve declarar, como declarar e prazos apareceu primeiro em Blog da Contabilizei.

]]>
https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/dimob-2026/feed/ 0