Profissional da saúde, confira artigos e posts feitos para você | Contabilizei https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/atividade-profissionais-da-saude/ Apoiando o empreendedorismo desde 2013 Tue, 20 Jan 2026 16:22:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.7 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/wp-content/uploads/2024/03/cropped-favicon-32x32.png Profissional da saúde, confira artigos e posts feitos para você | Contabilizei https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/atividade-profissionais-da-saude/ 32 32 Como a telemedicina reduz custos e otimiza processos em consultórios médicos https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/telemedicina-reduz-custos-em-consultorios/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/telemedicina-reduz-custos-em-consultorios/#respond Fri, 17 Oct 2025 17:42:20 +0000 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/?p=39854 A gestão de um consultório médico envolve desafios que vão muito além da área da saúde. Custos fixos elevados, burocracia...

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A gestão de um consultório médico envolve desafios que vão muito além da área da saúde. Custos fixos elevados, burocracia em processos administrativos e dificuldade em otimizar o tempo da equipe são fatores que afetam diretamente a sustentabilidade do negócio. Nesse cenário, a telemedicina surge como uma solução inovadora, capaz de transformar a rotina dos consultórios, reduzindo despesas e aumentando a eficiência operacional.

Neste artigo, você vai entender o que é telemedicina, como ela funciona e de que forma  ela pode contribuir para a gestão estratégica dos consultórios e clínicas, ampliando a competitividade e a qualidade no atendimento ao paciente. 

1 – O que é telemedicina e como funciona no Brasil

A telemedicina é o uso de tecnologias digitais para oferecer serviços de saúde à distância. Isso inclui teleconsultas médicas, emissão de laudos à distância e monitoramento remoto de pacientes, além de soluções integradas para gestão de exames e acompanhamento de casos clínicos.

No Brasil, a prática ganhou força após a regulamentação pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e a consolidação durante a pandemia de COVID-19. Hoje, é uma realidade acessível tanto para grandes hospitais quanto para consultórios de pequeno porte.

2 – Como a telemedicina reduz despesas operacionais em consultórios

Um dos maiores impactos da telemedicina está na redução de custos fixos e variáveis, com vantagens como:

  • Menor necessidade de espaço físico: parte dos atendimentos pode ser feita online, reduzindo o tamanho e custos relacionados à estrutura.
  • Redução de deslocamentos: pacientes e médicos economizam tempo e custos com transporte.
  • Otimização do tempo da equipe: processos digitais, como a triagem de pacientes, tornam a rotina mais ágil, evitando horas extras e sobrecarga de trabalho.
  • Economia em materiais e impressões: prontuários e laudos digitais reduzem  o uso de papel e insumos.

Essas economias, somadas, representam uma importante vantagem financeira para consultórios de todos os portes.

3 – Otimização de processos administrativos e clínicos

Além de reduzir custos, a telemedicina simplifica a gestão do consultório:

  • Prontuário eletrônico integrado: todas as informações do paciente ficam organizadas e acessíveis em um só lugar.
  • Integração com sistemas de gestão: facilita o controle financeiro, contábil e de agendamentos.
  • Fluxos mais previsíveis: agendamentos digitais e pagamentos online reduzem faltas e atrasos.
  • Menos burocracia: do agendamento da consulta ao envio de receitas, tudo pode ser feito digitalmente.

Esses recursos não apenas otimizam o tempo da equipe, mas também garantem maior produtividade para o consultório e mais tempo para cuidar dos pacientes.

4 – Melhora na experiência do paciente

A satisfação do paciente é peça-chave para o crescimento sustentável de um consultório. A telemedicina contribui diretamente para isso, ao oferecer:

  • Redução do tempo de espera para consultas e exames.
  • Mais comodidade: consultas realizadas no conforto de casa.
  • Maior adesão ao tratamento: com monitoramento remoto, pacientes tendem a seguir melhor as orientações médicas.
  • Relacionamento contínuo: a proximidade digital fortalece o vínculo entre médico e paciente.

5 – Tendências da telemedicina para consultórios médicos

O futuro da telemedicina nos consultórios médicos aponta para uma integração cada vez maior entre tecnologia e a prática clínica. A inteligência artificial, por exemplo, já começa a ser utilizada como suporte para diagnósticos, oferecendo análises de imagens e dados clínicos com mais rapidez e precisão. 

Outra tendência em crescimento é o telemonitoramento de pacientes com doenças crônicas, permitindo acompanhamento contínuo e reduzindo a necessidade de internações. Além disso, os modelos híbridos de atendimento, que combinam consultas presenciais com interação online, têm se mostrado uma alternativa eficiente para ampliar o acesso aos serviços de saúde sem perder a personalização do cuidado. 

Também ganha força a educação digital em saúde, na qual consultórios oferecem materiais e orientações online para apoiar a adesão ao tratamento e fortalecer o vínculo com os pacientes. Essas transformações apontam para um cenário em que a telemedicina não apenas otimiza custos e processos, mas redefine a maneira como os consultórios se relacionam com seus pacientes e conduzem sua gestão diária.

6 – A importância de escolher uma plataforma eficiente de telemedicina

Ao implementar a telemedicina em um consultório ou clínica, a escolha da plataforma é determinante para garantir resultados consistentes e seguros. Uma solução tecnológica eficiente deve oferecer integração com sistemas de gestão, suporte à laudos digitais, segurança no armazenamento de dados e facilidade de uso para médicos e pacientes. 

Nesse cenário, a Portal Telemedicina se destaca por unir tradição e inovação, fornecendo ferramentas completas que permitem desde a emissão de laudos à distância, realização de teleconsultas, treinamento para profissionais de saúde e até a possibilidade de compra de equipamentos de exames médicos, sempre com foco na excelência clínica e na conformidade regulatória.

Telemedicina como estratégia de gestão e crescimento para clínicas e consultórios

A telemedicina não deve ser vista apenas como uma inovação tecnológica, mas como uma estratégia de gestão empresarial para consultórios e clínicas. Ao reduzir custos, otimizar processos e melhorar a experiência do paciente, ela se torna um diferencial competitivo importante em um mercado cada vez mais exigente.

Investir em telemedicina é investir na sustentabilidade e no crescimento do consultório, garantindo eficiência operacional e maior qualidade no atendimento médico.

As informações e tendências apresentadas acima foram fornecidas por nosso parceiro Portal Telemedicina, referência nacional em soluções de saúde digital. Conheça mais sobre nosso parceiro.

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DMED: Prazo, quem deve declarar e como fazer de forma simples https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/dmed/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/dmed/#comments Mon, 17 Feb 2025 20:07:55 +0000 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/?p=38345 A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma documentação que os profissionais de saúde e as operadoras...

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A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma documentação que os profissionais de saúde e as operadoras de planos privados, que atuam como pessoa jurídica, devem entregar à Receita Federal para prestar contas referente aos pagamentos recebidos pelos serviços prestados de medicina e saúde, e plano privado de assistência à saúde, para pessoas físicas.

Desta forma, a Receita Federal consegue bater os dados do que o paciente, pessoa física, declara no seu Imposto de Renda com os dados do que o prestador de serviços declara, garantindo maior transparência das informações e a correta apuração dos impostos. 

Abaixo, entenda mais com os especialistas da Contabilizei sobre como fazer a DMED, quem precisa fazer e quais os prazos. 

Qual o prazo para envio da DMED?

Em 2025, o prazo final para entrega da DMED é 28 de fevereiro. Os contribuintes que perderem a data ou enviarem informações incorretas podem pagar multas. Por isso, atente-se ao prazo. 

Quem deve declarar a DMED?

Principalmente, prestadores de serviço da área da saúde que atuam por meio de um CNPJ devem entregar a DMED

Assim, a DMED deve ser entregue por:

  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • terapeutas ocupacionais;
  • fonoaudiólogos;
  • dentistas;
  • hospitais;
  • laboratórios;
  • serviços radiológicos;
  • serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
  • clínicas médicas geriátricas classificadas como hospital pelo Ministério da Saúde ;
  • entidades de ensino destinadas a pessoas com deficiência física ou mental;
  • cooperativas médicas,
  • administradoras de benefícios. 

Ainda neste cenário, há o caso do que, pela legislação, é considerada uma pessoa física equiparada à jurídica. Esse é o caso da prestação de serviços realizada por mais de um profissional, em que todos possuem idêntica formação, mas que apenas um mesmo profissional recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e ele paga os serviços dos demais profissionais.

Para configurar este cenário, é importante que a prestação de serviços seja realizada de forma sistemática, habitual e sob a responsabilidade de um mesmo profissional.

Quem não precisa declarar a DMED?

Agora, veja as exceções de profissionais dispensados de declarar a DMED:

Profissionais liberais, como médicos (de qualquer especialidade), dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos que, individualmente, exerçam a sua profissão sem vínculo empregatício. Mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.

Quem atende de forma eventual com outros profissionais e cada um recebe diretamente do cliente ou se há vários profissionais que atuam em conjunto, mas cada um recebe seu pagamento de forma independente.

Quem prestou serviços médicos exclusivamente para pessoas jurídicas também está dispensado do envio da DMED. 

O que informar na DMED?

Devem ser informados na DMED os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

Para isso, é importante você ter um controle com os dados dos pagantes, como CPF e nome completo. Um controle de fluxo de caixa pode te ajudar nessa organização. 

Vale lembrar que não devem ser informados na DMED, os valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

Como fazer a declaração da DMED?

Para fazer a DMED, siga o passo a passo abaixo:

  1. Baixe o programa da Receita Federal, programa para preencher a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
  2. Baixe o programa ReceitaNet, programa para enviar declarações e escriturações à Receita Federal;
  3. Preencha as informações no programa de preenchimento
  4. Assine digitalmente com um certificado digital válido
  5. Grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet
  6. Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega

Acompanhe o tutorial junto a nossa especialista, no vídeo abaixo:

Qual a diferença do DMED para o Receita Saúde?

A principal diferença entre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e o Receita Saúde é que a DMED é uma declaração que se aplica aos empreendedores que possuem uma pessoa jurídica na área da saúde, enquanto o Receita Saúde é uma modalidade de declaração para pessoas físicas. 

Na DMED, são informados os pagamentos que a empresa recebe de pessoas físicas para que a Receita Federal receba estas informações e, quando um paciente for declarar no IRPF, não tenha conflito nos dados declarados. A empresa não paga nenhum tipo de imposto ao declarar a DMED, já que os impostos devidos por uma empresa são apurados sobre o faturamento e conforme o tipo de regime tributário escolhido por ela.

Já o Receita Saúde, ocorre o envio das informações referentes aos recibos emitidos de forma automática para o Carnê Leão para fins de apuração do imposto devido. 

O que acontece se não entregar a DMED 2025?

As empresas que se enquadram na obrigatoriedade da entrega da DMED, mas não a fazem, ou até mesmo realizam a entrega em atraso, poderão ser penalizadas com a aplicação de multas. 

Os valores variam de acordo com o regime tributário da empresa:

  • R$ 500 por mês para empresas no Lucro Presumido ou Simples Nacional;
  • R$ 1.500 por mês para demais empresas.

Agora, se a entrega é realizada, mas a empresa omite informações ou realiza o envio de informações incompletas, é possível com que ela também seja autuada e precise pagar multas que irão variar conforme os seguintes critérios:

  • 3% do valor da operação, no mínimo R$ 100 (para empresas);
  • 1,5% do valor da operação, no mínimo R$ 50 (para pessoas físicas).

Precisa de apoio para a gestão do seu CNPJ?

A Contabilizei é a contabilidade escolhida por mais de 100 mil clientes, inclusive muitos profissionais de saúde, que recebem um atendimento personalizado e humanizado. Somos a melhor contabilidade para médicos e oferecemos desde a abertura do CNPJ até a gestão completa da sua contabilidade, com destaque para atendimento especializado em horário estendido e excelente custo-benefício. Conheça nossas soluções e traga a sua empresa para a Contabilizei. Fale com um de nossos especialistas. 

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Receita Saúde 2026: o que muda com o uso obrigatório e como emitir recibo digital https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/receita-saude/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/receita-saude/#respond Fri, 10 Jan 2025 13:48:26 +0000 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/?p=37944 Saiba tudo sobre a obrigatoriedade do Receita Saúde, como emitir recibo médico 2025, o que muda para médicos, psicólogos e dentistas, etc.

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Desde o dia 1º de janeiro de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoa física – como médicos, psicólogos e dentistas – devem emitir recibo digital por meio do Receita Saúde App, um serviço disponível no aplicativo da Receita Federal. 

Além dos médicos, psicólogos e dentistas, os fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais também devem emitir os recibos por meio do Receita Saúde. 

O Receita Saúde não deve ser emitido por profissionais que atuam com CNPJ, uma vez que as pessoas jurídicas usam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).

Para emitir o Receita Saúde, é necessário ter uma conta Gov.br, cadastro no Carnê Leão Web e registro ativo no Conselho de Classe da respectiva área de atuação. 

Com isso, é possível acessar o aplicativo Receita Federal ou o Receita Saúde Carnê Leão (pelo computador) e emitir o recibo seguindo estes passos: preencher o CPF do pagador e/ou beneficiário do serviço, o valor, a data de pagamento e, por fim, clicar em “emitir”.

O uso do Receita Saúde facilita a declaração do Imposto de Renda tanto para os profissionais quanto para os pacientes, já que todos os recibos emitidos se tornam receita para os prestadores de serviço e despesas dedutíveis para os pacientes de forma automática.

Neste artigo, saiba mais sobre para quem o Receita Saúde é obrigatório, quem deve emitir, como preencher o Recibo Médico 2026, como funciona, o quanto você pode economizar em impostos ao abrir um CNPJ e muito mais.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um recibo digital emitido pelos profissionais de saúde no aplicativo da Receita Federal. Desde janeiro de 2025, ele é obrigatório para alguns prestadores de serviços de saúde que trabalham como pessoa física. Por exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, etc.

Segundo a Receita Federal, a criação e obrigatoriedade Receita Saúde tem como principais objetivos:

  • Coletar dados confiáveis para o pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física; 
  • Reduzir as declarações que caem em Malha Fina por conta de erros relativos às despesas médicas; 
  • Melhorar a administração dos tributos sobre as receitas recebidas pelos profissionais de saúde que atuam como pessoa física;
  • Evitar recibos falsos ou outros tipos de fraudes; 
  • Aumentar a transparência em relação às despesas médicas para a dedução do IRPF.

O que é um recibo de saúde?

O recibo de saúde é um documento que comprova o pagamento pelo serviço de saúde prestado por um profissional, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outros. Esse documento é emitido no momento do pagamento do serviço e comprova uma despesa médica para o IRPF.

Quando o prestador de serviço da área da saúde for uma pessoa física, esse documento deve ser emitido no portal do Receita Saúde. Vale lembrar que isso só acontece caso seja uma das profissões obrigadas a emitir o Receita Saúde. Os profissionais que não são obrigados a emitir o Receita Saúde podem seguir com a emissão do recibo tradicional.

Já quando o profissional tem uma empresa, o documento usado como recibo de saúde para comprovar a despesa médica é a nota fiscal, que deve ser emitida pelo CNPJ. 

Ambos os casos servem como comprovação de uma despesa médica para que a pessoa física possa fazer a declaração do Imposto de Renda.

Já o profissional da área da saúde que atua com CNPJ deve entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). A DMED é uma documentação que os profissionais com CNPJ e planos privados entregam à Receita Federal para informar sobre os pagamentos recebidos pelos serviços de medicina e saúde prestados para pessoas físicas.

Quem tem obrigatoriedade de emitir o Receita Saúde?

O Receita Saúde é obrigatório para médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e tenham o registro ativo em seus respectivos Conselhos de Classe.

Essa obrigatoriedade não se aplica para os prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica (PJ), uma vez que esses profissionais já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).

Sendo assim, os profissionais que atuam como pessoa física podem avaliar se vale a pena continuar trabalhando neste modelo ou abrir um CNPJ para atender seus pacientes.

Isso porque, além da obrigatoriedade do Receita Saúde, as alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte de quem trabalha como pessoa física e emite o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) podem chegar até 27,5%. 

Sendo assim, se o profissional presta serviços de saúde de forma recorrente, sem ser pelo regime CLT, vale a pena considerar a ideia de abrir uma empresa – especialmente quando o faturamento médio mensal for maior que R$4.000. Dessa forma, você se regulariza junto aos órgãos competentes e pode reduzir os impostos pagos.

Continua em dúvida de qual caminho seguir? Para ajudar você com essa decisão, use a Calculadora do Receita Saúde para Pessoa Física da Contabilizei e descubra o quanto você pode economizar  ao emitir notas fiscais com um CNPJ. Fale com nossos especialistas!

Sou PJ: devo emitir o Recibo Saúde?

Não, o profissional de saúde que atua como pessoa jurídica não precisa emitir recibos no Receita Saúde. O Receita Saúde é voltado exclusivamente para prestadores de serviço que atuam como pessoa física na área da saúde, e tem a função de facilitar a declaração dos rendimentos recebidos por esses profissionais.

Quem atua como PJ na área da saúde e recebe rendimentos de pessoas físicas deve usar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).

Além disso, o uso do Receita Saúde não é indicado para quem tem empresa porque ela deve gerar a tributação da pessoa física do profissional da saúde – ou seja: se o PJ emitir recibos no Receita Saúde, ele será tributado duas vezes.

Mas vale lembrar que, caso o profissional que tem uma empresa contrate os serviços de um profissional que atua como pessoa física, a empresa deve emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), tanto para comprovar o pagamento dos serviços como para recolher os impostos em questão. Neste caso em específico, o profissional PF não deve emitir o Receita Saúde.

Como fica o Imposto de Renda com o Receita Saúde?

Com a obrigatoriedade do Receita Saúde, todos os recibos emitidos no aplicativo serão carregados como despesas dedutíveis de forma automática na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2026) dos pacientes. 

Já para os prestadores de serviço que fazem a emissão, os recibos serão carregados automaticamente como receita em suas respectivas declarações.

Saiba tudo sobre impostos para profissionais da saúde com um e-book gratuito preparado pelos especialistas da Contabilizei. Veja as diferenças de trabalhar como pessoa física e pessoa jurídica, as vantagens de ter um CNPJ, como economizar impostos e muito mais. Baixe agora!

Como fica o Imposto de Renda 2026?

No que diz respeito ao Receita Saúde, o Imposto de Renda 2026 deve ser igual ao de 2025. Ou seja: todos os pacientes que foram atendidos terão os recibos carregados como despesas dedutíveis no sistema do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já os profissionais que emitiram os recibos terão esses valores registrados como receitas em suas respectivas declarações.

A diferença entre o Imposto de Renda 2025 e 2026 é que em 2025 pode ser que tenham pacientes e profissionais da saúde que tenham declarações com recibos antigos, já que a obrigatoriedade passou a valer em janeiro de 2025. Já em 2026, com o uso obrigatório do Receita Saúde, isso não deve mais acontecer – e todas as informações já aparecerão de forma automática no Carnê-Leão Web para os profissionais e na DIRPF/2026 para os pacientes.

Vale lembrar que, para quem possui recibos antigos, ainda é necessária a inclusão manual tanto das despesas (no caso do paciente) quanto das receitas (no caso da pessoa física autônoma) na declaração do IRPF. 

Além disso, os recibos manuais referentes ao ano-calendário de 2025 também devem ser devidamente emitidos no portal do Receita Saúde, com data correspondente ao do atendimento realizado em 2025. A emissão retroativa é permitida até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento.

Como acessar o Receita Saúde?

O Receita Saúde pode ser acessado de duas formas principais: pelo celular, por meio do App Receita Federal, ou pelo computador, com o Carnê Leão Web

Para acessar pelo celular, basta: 

  1. Baixar o aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (App Receita Federal), já disponível para Android e iOS; 
  2. Fazer login com a Conta Gov.br (nível prata ou ouro); 
  3. Ir até o serviço digital “Receita Saúde”, no menu principal.

Para acessar pelo computador, você deve:

  1. Ir para o Portal e-CAC;
  2. Fazer login com a sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
  3. Clicar em “Declarações e demonstrativos” e, em seguida, “Acessar Carnê-Leão”;
  4. Já no site do Carnê-Leão Web, clique no menu “Rendimentos”;
  5. Por fim, clique no botão azul “+ Receita Saúde”.

Vale lembrar que, para conseguir emitir os recibos do Receita Saúde, é necessário atualizar os seus dados pessoais pelo Carnê Leão Web, no menu “Identificação”. Preencha seus dados pessoais, especialmente os campos “Ocupação” e “Registro profissional”, para que essas informações sejam atualizadas automaticamente nos recibos que emitir. 

Como emitir recibo Receita Saúde: passo a passo

Para emitir os recibos pelo Receita Saúde, o profissional em questão deve ter uma conta Gov.br e um registro ativo em seu respectivo Conselho de Classe, além de já estar cadastrado no Carnê Leão Web.

Cumprindo esses requisitos, é possível acessar o Receita Saúde App (pelo celular) ou o Receita Saúde Carnê Leão (pelo computador), como mostramos anteriormente.

Depois disso, o passo a passo para emitir o Recibo Médico 2026 é:

1. Preencher o CPF do pagador;

App Receita Saúde: preenchimento do CPF do pagador

2. Se o pagador também for o beneficiário do serviço, selecione essa opção; 

App Receita Saúde: preenchimento da opção "Pagador é o beneficiário do serviço"

3. Se o pagador não for o beneficiário do serviço, informe o CPF do beneficiário;

App Receita Saúde: preenchimento do CPF do beneficiário

4. Inclua o valor do serviço;

App Receita Saúde: preenchimento do valor do serviço médico

5. Preencha a data do pagamento;

App Receita Saúde: preenchimento da data do pagamento do serviço

6. Se quiser, você pode incluir uma descrição no recibo. Por fim, clique em “emitir”.

App Receita Saúde: emissão do recibo

Depois de concluir a emissão, o recibo digital será armazenado no Carnê Leão Web, evitando a necessidade de incluir os dados dos pagamentos para a apuração do IRPF mensal.

Além disso, vale lembrar que, caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele pode emitir o recibo 2026 para cada um deles. Para isso, basta selecionar qual registro está usando para cada prestação de serviço.

Isso acontece porque um prestador de serviço pode ter mais de um registro no mesmo Conselho, em estados diferentes, ou até mesmo ter registros em mais de um Conselho, caso tenha mais de uma profissão.

Do mesmo modo, um único usuário pode ter mais de um perfil de acesso no Receita Saúde. Isso acontece porque um mesmo CPF pode acessar o serviço como profissional de saúde, paciente ou representante legal do profissional de saúde.

Preciso emitir o Receita Saúde se já emito nota fiscal de serviços?

Sim, você que atua como pessoa física precisa emitir o Receita Saúde mesmo se já emitir nota fiscal de serviços. Isso acontece porque o Receita Saúde é um documento que vai comprovar o pagamento dos serviços – o que gera, de fato, a obrigação para o profissional de saúde de pagar o IRPF e o direito de dedução para os pacientes.

Mas atenção: caso o profissional de saúde que é pessoa física esteja prestando serviços para uma empresa (seja ela brasileira ou do exterior), não é necessário emitir o Receita Saúde e nem a nota fiscal de serviços. Neste caso, a empresa que contratou o serviço deve emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para comprovar o pagamento do serviço em questão e arrecadar os devidos impostos.

Quando o Receita Saúde deve ser emitido?

O recibo Receita Saúde deve ser emitido sempre na data do pagamento da prestação de serviço em questão. No caso dos pagamentos parcelados, cada parcela do pagamento deve ter um recibo próprio.

E se o recibo não for emitido na data do pagamento?

É possível fazer a emissão de forma retroativa, desde que a Receita Federal não tenha iniciado nenhum procedimento de ofício no recibo em questão.

Mas atenção: ao fazer a emissão retroativa, os profissionais de saúde devem realizar os devidos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório do Carnê-Leão referente ao IRPF.

É possível cancelar um Recibo Receita Saúde?

Sim, é possível cancelar um Recibo Receita Saúde. Caso tenha sido emitido com algum erro, o recibo médico poderá ser cancelado pelo prestador de serviços ou por seu representante no prazo de 10 dias contados a partir da data de emissão.

O que acontece se não emitir o Receita Saúde?

Caso não emita o Receita Saúde ou a emissão tenha erros e/ou irregularidades, os prestadores de serviços estão sujeitos a prestarem esclarecimentos para Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de pagarem multas de R$100 por mês-calendário ou fração, conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240 de 11 de dezembro de 2024. 

Como o Receita Saúde pode ajudar os autônomos e seus pacientes?

O Receita Saúde contribui para a redução de riscos fiscais. Isso porque o sistema coleta e envia dados confiáveis para a Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes e o Carnê-Leão Web dos profissionais.

Dessa forma, reduz a quantidade de contribuintes que podem cair na malha fina por causa de erros na declaração de despesas médicas.

Para os profissionais autônomos, os valores informados nos recibos entram automaticamente como receitas no Carnê-Leão Web. Já para os pacientes, os valores das consultas entram como despesas dedutíveis de forma automática na DIRPF.

Histórico do Receita Saúde

Também conhecido como “Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde”, o Receita Saúde foi criado em abril de 2024 e é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro deste mesmo ano.

Até dezembro de 2024, o uso do Receita Saúde pelos profissionais da saúde era opcional, ou seja: era possível usar o serviço, mas quem quisesse poderia seguir gerando recibos de pagamentos “comuns”.

Segundo a Receita Federal, até o começo de dezembro de 2024 – período em que a emissão do Receita Saúde ainda era opcional – foram mais de 380 mil recibos emitidos, totalizando mais de R$210 milhões em serviços de saúde prestados. Já em janeiro de 2025, o primeiro mês em que o uso do Receita Saúde foi obrigatório, foram emitidos mais de 1,3 milhão de recibos.

Abra sua empresa com a Contabilizei

Os profissionais que são autônomos e atuam como pessoa física têm diversas vantagens ao legalizar o seu negócio e abrir CNPJ – principalmente a economia com impostos. Mas, além disso, o prestador de serviços que tem uma empresa também tende a firmar contratos melhores e ganhar mais credibilidade, tem mais facilidade em conseguir empréstimos com juros menores, financiamentos facilitados, entre outros.

Por isso, atuar como PJ pode ser uma ótima opção para prestadores de serviços de saúde – e a Contabilizei, líder na abertura de empresas no Brasil, tem um time de contadores especializados e prontos para tirar as suas dúvidas. Da abertura do CNPJ à gestão contábil: venha para a Contabilizei.

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Contrato de prestação de serviços de nutricionista: como fazer? https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/contrato-de-prestacao-de-servicos-de-nutricionista/ https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/contrato-de-prestacao-de-servicos-de-nutricionista/#respond Wed, 01 Feb 2023 14:24:54 +0000 https://contabilidade.rapidsoft.app/contabilidade-online/?p=34608 O contrato de prestação de serviços de nutricionista é um documento que protege a atuação desse profissional e os direitos...

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O contrato de prestação de serviços de nutricionista é um documento que protege a atuação desse profissional e os direitos dos pacientes, bem como os deveres de cada uma dessas partes.

Tudo o que você precisa saber sobre contrato PJ.

A realização de um contrato desse tipo tem por objetivo deixar registrado acordos verbais, dando muito mais credibilidade para o atendimento que será prestado, e segurança para o profissional e seus clientes.

Esse documento é tão importante que pode até afetar quanto ganha um nutricionista. Isso é possível porque, quanto mais profissionalismo for transmitido, maiores as chances de atrair e fidelizar pacientes, o que tende a levar ao aumento do faturamento.

Sobre isso, vale destacar que nutricionista não pode ser MEI, mas pode trabalhar autônomo sem empresa aberta. No entanto, entre ter CNPJ como Microempresa (ME), que é a alternativa para quem não pode ser MEI, e legalizar o próprio negócio, a segunda opção é sempre mais vantajosa.

Entre os motivos estão o pagamento de menos impostos e o aumento do nível de confiabilidade transmitido aos pacientes. Além disso, ter um CNPJ próprio abre caminho para fechar parcerias com outros negócios, clínicas, hospitais, entre outros, em um modelo de prestação de serviço B2B (entre empresas).

O Carnê-leão é um recolhimento mensal para o Imposto de Renda de alguns tipos de profissionais. Veja se você precisa preencher.

Nesse cenário, saber como fazer um contrato de prestação de serviço de nutricionista é uma das melhores maneiras de proteger legalmente todos os envolvidos.

Por isso, confira, agora, como criar esse documento e o que não pode deixar de ser registrado nele.

7 passos para fazer um contrato de prestação de serviços de nutricionista

Os sete passos sugeridos para fazer um contrato de prestação de serviços de nutricionista são:

1. Faça a qualificação das partes

A qualificação das partes é a identificação do contratado e do contratante, o que inclui inserir no contrato informações como:

  • nome completo;
  • número de documentos pessoais como RG e CPF, ou CPNJ caso tenham;
  • endereço;
  • e-mail;
  • telefone, entre outros relacionados.

2. Descreva o tipo de serviço que está sendo contratado

A descrição do serviço deve ser clara e de fácil compreensão. No caso de um profissional de nutrição pode ser:

  • consultas mensais de acompanhamento;
  • prescrição de dietas e reeducação alimentar;
  • consultoria, entre outros.

O mais importante neste passo é descrever o que realmente será feito, contemplando todos os serviços e suas formas de realização.

3. Defina os direitos e os deveres de cada uma das partes

No que se refere aos direitos e deveres das partes, estamos nos referindo ao que cada um deve cumprir e receber para que essa negociação seja benéfica para todos.

Por exemplo, o paciente tem direito às consultas nos dias, horário e local marcado, mas tem o dever de pagar por elas o valor que foi acordado inicialmente. Já o profissional tem o direito de estabelecer quanto tempo dura cada um dos seus atendimentos, mas tem o dever de entregar o modelo de serviço que foi definido anteriormente. 

4. Estabeleça os valores e as condições de pagamento

Outro ponto fundamental que precisa estar especificado em um contrato de prestação de serviços de nutricionista são os valores e condições de pagamento. 

Quanto a essa forma de cobrança, não existe uma regra que os profissionais dessa área precisam seguir. Por isso, é permitido cobrar por consulta, fechar pacotes mensais, trimestrais, semestrais, ou outra forma que considerar mais adequada para o seu modelo de negócio.

Sobre as condições de pagamento, é bem importante especificar as datas de vencimento, se haverá juros e multas em caso de atraso, meio de pagamento que pode ser usado (por exemplo, cartão de crédito, Pix etc), e outros pontos relacionados a essa questão.

Isso evita atritos com o paciente e permite que o profissional recorra judicialmente caso o pagamento não seja realizado.

5. Determine regras e punições caso alguma das cláusulas sejam descumpridas

Em um contrato, se uma ou mais cláusulas forem descumpridas, a parte causadora do problema ou do rompimento do acordo pode sofrer alguma punição, como o pagamento de multa.

No entanto, critérios desse tipo só são válidos se estiverem descritos neste documento e se for de comum acordo entre as partes.

6. Aponte o prazo de validade do contrato

Comumente, os contratos de prestação de serviço têm prazo de validade. Assim, um firmado entre nutricionista e paciente, ou entre nutricionista e clínica, precisa ter descrito o seu tempo de duração, o qual pode ser definido de acordo com o que está sendo contratado e/ou tempo estimado de resposta para obtenção de resultados, por exemplo.

7. Delibere sobre o foro

Foro de um contrato é a cidade onde questões jurídicas serão tratadas caso seja necessário. Geralmente, é definido o município onde o profissional presta serviço.

O que deve constar no contrato entre nutricionista e paciente/clínica?

Em um contrato de prestação de serviço entre nutricionista e paciente não pode faltar o registro das seguintes informações:

  • dados pessoais que identifique o contratante e o contratado;
  • descrição completa do tipo de serviço que será prestado;
  • valores cobrados pelas consultas e atendimentos;
  • meios como esses atendimentos serão prestados, por exemplo, presencial, online, no consultório, na residência do paciente etc;
  • forma de pagamento e datas de vencimento;
  • prazo de validade do contrato;
  • informações adicionais e específicas para o paciente em questão, caso existam.

Caso o contrato de prestação de serviços de nutricionista seja firmado entre o profissional e uma clínica, é preciso se atentar para a descrição completa do contratante e do contratado, mas também para diversos outros pontos, tais como:

  • forma de remuneração, por exemplo, diária, mensal, semanal ou outro período aprovado entre as partes;
  • local de prestação de serviço;
  • tempo de validade do contrato;
  • quais serviços serão prestados.

Sobre esse tipo de contrato, é fundamental destacar que pejotização é crime. Ou seja, uma empresa não pode ter vínculo com um profissional que tem CNPJ como se fosse um CLT.

Nesse caso, o contrato deve ter data de início e fim, podendo ser renovado posteriormente, mas nunca tratado como o mesmo formato de um celetista, pois isso impacta diretamente nos benefícios que seriam de direito do profissional contratado.

Como montar uma proposta de trabalho nutricionista?

Para montar uma proposta de trabalho de nutricionista que chame a atenção dos pacientes e que ajude a fechar mais prestações de serviço com segurança, alguns pontos que valem a pena ser considerados são:

  • diferenciais do atendimento, por exemplo, qual a especialidade do profissional, tipos de tratamento que costuma prescrever, entre outros;
  • tempo de duração das consultas, tais como 45 minutos, mais de uma hora etc;
  • frequência do atendimento, como semanal, quinzenal, mensal, dependendo da necessidade de acompanhamento do cliente;
  • horários de atendimento, se é somente em horário comercial ou se atende também no período noturno, o que pode ser um ponto positivo;
  • regras para agendamento, para pagamentos realizados em atraso, se haverá cobrança por consultas não realizadas decorrente da ausência não informada do cliente, entre outros.

Dicas e cuidados gerais para elaboração desse contrato

Algumas boas dicas e cuidados gerais que podemos relacionar sobre a elaboração de um contrato de prestação de serviços de nutricionista são:

  • confira, e permita que o cliente confira, todas as cláusulas, dados e informações antes de recolher as assinaturas;
  • sempre disponibilize uma via assinada ao paciente, e guarde uma com você;

Para facilitar o processo de emissão de contrato, é possível usar um documento pronto, com o “Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Simples para Autônomos e Liberais“, da Contabilizei, destinado a pessoas físicas que desejam prestar serviços para pessoas ou empresas de forma segura e profissional.

Por falar em pessoas físicas que prestam serviços, saber como funciona o MEI para autônomo é um dos caminhos para decidir entre atuar como CLT ou PJ

No entanto, como nutricionista não pode ser MEI, a opção para obter CNPJ é abrindo empresa como ME, Microempresa.

Entre as vantagens de abrir empresa estão o aumento da credibilidade perante os clientes e a redução de impostos a serem pagos. 

Dica extra! Sobre isso, baixe agora mesmo o e-book “Impostos para profissionais de saúde

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O post Contrato de prestação de serviços de nutricionista: como fazer? apareceu primeiro em Blog da Contabilizei.

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